“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 298/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 237/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente a aquisição de lâmpadas para manutenção da iluminação pública, de acordo com a solicitação de compra n° 2366/2023 a qual descreve os itens conforme secretaria solicitante, bem como indica as dotações orçamentárias a serem utilizadas. Descrição dos itens: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 LÂMPADA LED BULBO 40 W 6500K E 27 3.200 LUMENS UN 100,00 R$ 26,10 R$ 2.610,00 Parecer Jurídico: a aquisição faz-se necessária para manutenção da iluminação pública do Município. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 298/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 237/2023 para a contratação da empresa NOVALUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, com o CNPJ sob o n° 91.871.913/0001-39. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 15.451.1003.2251.000 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.3.90.30.26.00.00.00 MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO 9372 Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal