Página 1 de 8 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 052/2021 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL /RS E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE STINADOS A APOIAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Pelo presente instrumento particular, de um lado o Município de Monte Belo do Sul/RS, CNPJ nº 91.987.669/0001-74 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Adenir José Dallé, inscrito no CPF sob o nº440.786.760-49 residente e domiciliado em Monte Belo do Sul/RS, e, de outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CONTRATADA, Empresa P ública de Direito Privado, criada pelo Decreto-Lei 759, de 12/08/1969, regida atualmente pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da Assembleia Extraordinária em 16/07/2018, com publicação no DOU em 05/09/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016 e suas alterações, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/00001-04, com sede em Brasília – DF, no SBS, Quadra 4 Lotes 3/4, Edifício Matriz I, neste ato representada pelo Gerente de Filial da Gerência Executiva de Governo Porto Alegre, Sr. Iuri jadovski, CPF nº 495.331.420-49, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Brasília – Distrito Federal, no Livro 3401-P, folha 114, em 07/10/2019, e procuração de substabelecimento lavrada em notas do 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Brasília – Distrito Federal, no livro 3407-P, folha 190, em 07/11/2019, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços em conformidade com o que consta nos processo administrativo nº 085/2021, referente a Inexigibilidade de Licitação nº 003/2021, com fundamento no caput do art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo regido pelas seguintes cláusulas: CONDIÇÕES GERAIS I – OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1 - O presente Contrato tem por objetivo a prestação de serviços de Oficina de Capacitação no âmbito do “CAIXA Políticas Públicas”, conforme especificado nos “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” e “Anexo II – Detalhamento dos Preços”, sendo esses anexos integrantes deste contrato. 1.1 - A prestação de serviços será realizada no seguinte empreendimento: 1.2 - O detalhamento dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, bem como a documentação a ser apresentada pelo CONTRATANTE, constam no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços”. 1.3 - O preço dos serviços e o relatório que formaliza a entrega dos serviços ao CONTRATANTE, constam no “Anexo II – Detalhamento dos Preços”. Grau de Sigilo #PÚBLICO EMPREENDIMENTO /LOCAL SERVIÇOS Oficina de Capacitação na modalidade On-Line, via Plataforma Microsoft Teams Oficina de Capacitação em Engenharia de Custos Página 2 de 8 1.4 - Não é objeto deste Contrato nem responsabilidade da CONTRATADA a fiscalização técnica da execução das obras e serviços públicos, incluindo a verificação de itens que são afetos unicamente à relação entre CONTRATANTE e empresas executoras, como suficiência de equipamentos e materiais alocados nas obras e serviços, manutenção adequada de diário de obras e de canteiro de obras e verificação de itens de qualidade, atividades essas que são de responsabilidade exclusiva do profissional (engenheiro ou arquiteto) do CONTRATANTE identificado na respectiva ART/RRT registrada no CREA/CAU de competência. II - ENDEREÇOS Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATANTE: Rua Sagrada Família, 355, Centro, Monte Belo do Sul/RS. Endereço eletrônico do CONTRATANTE: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br. Endereço para entrega de correspondências à CONTRATADA: Avenida Júlio de Castilhos, 1.358 – 3º Andar 95010-000 – Caxias do Sul – RS – Centro – Caxias do Sul/RS. Endereço eletrônico da CONTRATADA: regovcx@caixa.gov.br. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO 1 - Os serviços descritos no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” deverão ser executados pela CONTRATADA de forma direta, podendo, na medida da necessidade, ser parcialmente executados de forma indireta, permanecendo a responsabilidade da CONTRATADA sobre os mesmos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2 – A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços detalhados no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento da documentação técnica e ordem de início para o serviço a ser prestado no momento, ambos apresentados pelo CONTRATANTE. 2.1 - Caso o serviço possua mais de uma etapa, o início da execução da fase seguinte será condicionado ao pagamento dos serviços já prestados. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste Contrato, são obrigações das partes: 3.1 - DA CONTRATANTE: I - Encaminhar documentação técnica à CONTRATADA que permita a execução dos serviços ora contratados, de acordo com relação de documentos fornecida pela CONTRATADA. II - Atestar o recebimento do produto e encaminhar à CONTRATADA o documento com o ateste de recebimento assinado, no prazo previsto na Cláusula Quarta; III - Definir o enquadramento legal / específico para a efetivação da presente contratação e a opção pela prévia realização ou não de eventuais certames licitatórios; IV - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no que for cabível, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação por ela efetuada; V - Notificar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços; VI - Efetuar o pagamento da tarifa conforme estipulado na Cláusula Quinta deste Contrato; VII - Indicar preposto para representar o CONTRATANTE, quando da realização dos serviços; VIII - Exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado, comunicando previamente à CONTRATADA a metodologia a ser utilizada; Página 3 de 8 IX - Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE ou local da intervenção; X – Não utilizar, por si e por seus prepostos, o nome ou a logomarca da CONTRATADA sem a sua prévia autorização, respondendo civil e criminalmente pela inobservância desta obrigação; XI - Providenciar a publicação do extrato deste Contrato na imprensa oficial e dos eventuais aditivos ou termo de rescisão, na forma da lei. 3.2 – DA CONTRATADA : I - Elaborar, em conjunto com o CONTRATANTE, a programação dos serviços a serem prestados, objeto do presente termo; II - Manter, durante todo o contrato, equipe técnica regular, qualificada e suficiente para a prestação dos serviços aqui descritos; III - Executar integralmente os serviços contratados, nos prazos ajustados, por meio de pessoas tecnicamente capacitadas; IV - Não empregar, na realização dos serviços objeto do presente Contrato, pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nos projetos, serviços e obras licitados pelo CONTRATANTE, para a execução da intervenção elencada e definida, devendo prestar os serviços por intermédio de profissionais devidamente habilitados, selecionados e qualificados, na forma da legislação aplicável; V - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas neste ato; VI - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na prestação dos serviços, que ponha em risco a segurança e a qualidade dos serviços e sua execução, dentro do prazo pactuado; VII - Comunicar ao CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, que possam impedir ou atrasar a consecução do objeto deste contrato; VIII- Manter, por si e por seus prepostos, completo sigilo sobre os dados, informações, documentos e pormenores fornecidos pelo CONTRATANTE, bem como a não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto deste contrato, exceto quanto aos órgãos legalmente incumbidos de fiscalização, sem a prévia autorização dada pelo CONTRATANTE, por escrito, obrigando-se, também, a não utilizar o nome ou a logomarca do CONTRATANTE sem sua prévia autorização, respondendo civil e criminalmente pela inobservância destas obrigações; IX - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto deste contrato; X – Encaminhar ao CONTRATANTE o “Relatório ou Parecer de Conclusão da Prestação dos Serviços”, acompanhado do documento para o ateste do recebimento, após a execução de cada etapa do serviço. XI - No caso de serviço de Acompanhamento, fornecer ao CONTRATANTE relatório consolidado, conforme periodicidade previamente definida entre as partes, acompanhado da pertinente documentação sobre a evolução das obras e/ou serviços, resumindo todas as análises e acompanhamentos realizados no período. XII - No caso de serviço de Acompanhamento, informar ao CONTRATANTE toda e qualquer impropriedade e/ou irregularidade que puder ser constatada durante as vistorias de acompanhamento, podendo sugerir as correções necessárias para o fiel cumprimento das intervenções no âmbito do projeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE adotar as providências cabíveis; Página 4 de 8 CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO PRODUTO E ATESTE DO PAGAMENTO 4 - Após a execução de cada etapa do serviço pela CONTRATADA, esta encaminhará ao CONTRATANTE o relatório ou parecer com a conclusão da prestação do serviço, acompanhado de documento para o ateste de recebimento, Ofício de Cobrança e Guia para pagamento da tarifa. 4.1 – O CONTRATANTE tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para manifestar-se sobre o ateste de recebimento do produto e apresentar o documento de ateste assinado à CONTRATADA ou a contestação da prestação do serviço. 4.1.1 – Caso o CONTRATANTE não se manifeste quanto ao ateste de recebimento do produto no prazo previsto no item 4.1, a CONTRATADA considerará a entrega do produto como aceita pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DA TARIFA E FORMA DE PAGAMENTO 5 - Estima-se o valor global deste contrato de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), conforme especificado no “Anexo II - Detalhamento dos Preços”. 5.1 - Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE em etapa única, após a prestação do serviço pela CONTRATADA. 5.2 - O prazo para o pagamento da tarifa pelo CONTRATANTE é de até 30 dias corridos a contar do envio, por e-mail, do Ofício de Cobrança e Guia com código de barras. 5.3 – Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos tributos previstos na lei, inclusive do ISSQN do município sede da filial da CAIXA que prestará o serviço. 5.4 – O CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA os comprovantes de pagamento dos serviços e das retenções tributárias e o Comprovante Anual de Rendimentos e de Retenções na Fonte dos Impostos e Contribuições Federais. 5.5 – Ocorrendo inadimplência por parte do CONTRATANTE por período superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar do vencimento da obrigação, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE para efetuar a quitação do débito devidamente corrigido, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, findo esse prazo a CONTRATADA suspenderá a execução de todos serviços firmados neste Contrato. 5.6 – O pagamento após o prazo estabelecido no item 5.2 sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, e de atualização mensal do valor cobrado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo, calculado a partir do 1º dia útil subsequente ao vencimento até a data da efetivação do pagamento, aplicando- se como base o índice do mês anterior ao da cobrança. 5.7 – Nos atrasos superiores a 90 (noventa) dias corridos a prestação dos serviços pela CONTRATADA deverá ser encerrada. 5.8 – Caso o CONTRATANTE desista do(s) serviço(s) após a emissão da Ordem de Serviço, o mesmo se obriga a pagar o serviço à CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE 6 - Os preços dos serviços poderão ser reajustados somente após 1 (um) ano da vigência deste contrato, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo. Página 5 de 8 CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7- As despesas com o presente contrato correrão à conta dos recursos alocados no orçamento do CONTRATANTE, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual nº 1.512/2020, de 21 de outubro de 2020, na seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 –Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238-000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras 3.3.3.90.39.48.00.00.00 – Serviço de Seleção e Treinamento – Cód. 5015 CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 8 - O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos. 8.1 - Eventual impedimento das partes para cumprir as etapas e o prazo contratual deve ser alegado, por escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 9 – No curso da execução deste Contrato caberá ao CONTRATANTE fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento, diretamente ou por quem vier a indicar, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993. 9.1 – O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES 10 - Este contrato é passível de alteração para inclusão de nova modalidade de serviços, alteração na quantidade dos serviços já contratados, reajuste dos valores e prazo de vigência, cabendo observar também o Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 quando for aplicável. 10.1 - As alterações são precedidas de solicitação pelo CONTRATANTE, devidamente formalizada e justificada, no mínimo 30 dias antes do término da vigência. 10.2 - No caso de acréscimo de atividades ou serviços a serem prestados pela CONTRATADA, a alteração é precedida de reavaliação do preço pactuado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 11 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia. 11.1 - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial: I - Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - Lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; III - Atraso injustificado no início do serviço; IV - Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; V - Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VI - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato; VII - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima Página 6 de 8 autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; VIII - Supressão de serviços, por parte do Contratante, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite de 25% permitido na Lei 8.666/93; IX - Não liberação, por parte do CONTRATANTE, da área, local ou objeto para execução de serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; X - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 11.2 - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA relativamente à prestação dos serviços contratados. 11.3 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos VII e X do Parágrafo Primeiro, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 12 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste Contrato deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 12.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços descritos no item de CONDIÇÕES GERAIS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 13 - Incumbir-se-á o CONTRATANTE da publicação do extrato deste contrato e subsequentes termos aditivos, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, correndo às despesas por conta do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14 - Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA QU INTA – DO FUNDAMENTO LEGAL 15 - O presente contrato é celebrado com fundamento no caput do art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Bento Gonçalves/RS, para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este Instrumento, que será assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele. Monte Belo do Sul, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. _______________________________ _______________________________ Assinatura do CONTRATANTE Assinatura da CONTRATADA Nome: Adenir José Dallé Nome: Iuri jadovski CPF: 440.786.760-49 CPF: 495.331.420-49 Testemunhas Nome: Nome: CPF: CPF: 7 ANEXO I – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 1 - MODALIDADES CONTRATADAS Oficina de Capacitação 2 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 Objetivos O serviço a ser prestado tem por objetivo ministrar Oficina de Capacitação em Engenharia de Custos com ênfase em: a) Apresentar conhecimentos básicos de engenharia de custos; b) Discutir o papel dos sistemas de referência e as metodologias utilizadas na formação de custos de obras; c)Compreender o processo de elaboração de memoriais descritivos, orçamentos e cronograma físico-financeiro; d)Analisar a influência do planejamento na formação do custo da obra. 2.1.2 – Escopo e carga horária O escopo dos serviços a serem prestados envolve a disponibilização de 1 (uma) vagas em Oficina de Capacitação sobre o tema Engenharia de Custos a ser realizado no modelo de Ensino à Distância (EAD) em data previamente pactuada, conforme dados abaixo:  Turma 2 – de 16/08 a 20/08, com jornada diária de 2 horas, com início às 14h00 e término às 16h00, totalizando 10 horas. 2.2 Conteúdo programático 2.2.1 Tópicos a serem abordados na Oficina: a) Documentos técnicos de projeto e vistoria inicial ao local de obra; b) Tipos de orçamento; c) Insumos (materiais, mão-de-obra, equipamentos) e Composições de Serviços; d) Custos Diretos e Indiretos (Administração Local, Mobilização e Desmobilização, Instalações Provisórias de Obra); e) BDI e Encargos Sociais; f) Levantamento de quantitativo de serviços, memórias de cálculo, critérios de medição e elaboração da planilha orçamentária; g) Curva ABC de insumos e composições (Diagrama de Pareto); h) Sistemas de referência (SINAPI/SICRO) e sistemas de orçamentação disponíveis no mercado; i) Definição de equipes e cronograma físico-financeiro 2.1.3 – Documentos Para a realização das atividades previstas na Oficina de Capacitação o CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA a lista com o nome completo dos participantes da Oficina de Capacitação e Ordem de Serviço em até 7 dias antes do início da turma pactuada. 2.1.4 – Conclusão Ao final da Oficina será aplicada uma pesquisa de satisfação e emitido Certificado de Participação. 8 ANEXO II – DETALHAMENTO DOS PREÇOS 1 – PAGAMENTO DA TARIFA 1.1 - Os serviços serão pagos em etapa única, mediante o recebimento do Ofício de Cobrança e a Guia para Pagamento. 2 – PREÇOS 2.1 – O valor da tarifa para a prestação dos serviços previstos no contrato totaliza o valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), conforme discriminado no Quadro abaixo: EMPREENDIMENTO / LOCAL SERVIÇOS / ETAPAS TARIFA Oficina de Capacitação na modalidade On-Line, via Plataforma Microsoft Teams. Oficina de Capacitação em Engenharia de Custos (1 participante no valor unitário de R$ 1.800,00) – Turma 2 R$ 1.800,00 TARIFA TOTAL R$ 1.800,00