Página 1 de 3 DECRETO Nº 072/2020 DE 03 DE JULHO DE 2020. SUPLEMENTA PROJETO/ATIVIDADE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 66.360,00. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 66.360,00 nas seguintes dotações orçamentárias, conforme Lei Municipal nº 1.464/2019, de 18.12.2019: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.1087 – Construção de Abrigos nas Paradas de Ônibus – 1 – Recurso Livre 3.4.4.9.0.51.00.000000 – Obras e Instalações – Cód. 5013 – R$ 9.000,00. 26.782.1002.2238 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 507 – R$ 10.000,00. 28.846.0000.2236 – Contribuições ao PASEP – 2164 CFM – Produção Mineral 3.3.3.9.0.47.00.000000 – Obrigações Tributárias e Contrib. – Cód. 5063 – R$ 500,00. 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8420 – R$ 12.000,00. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02 – Fundo Municipal de Agricultura 20.606.1006.2091 – Manutenção Parque de Máquinas – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 609 – R$ 10.000,00. 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 608 – R$ 10.000,00. Página 2 de 3 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 8826 – R$ 6.500,00. 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4511 – CUSTEIO – Outros Programas Fundo a Fundo 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 8820 – R$ 360,00. 10.304.1015.2139 – Vigilância Sanitária – 40 – ASPS 3.3.3.9.0.46.01.000000 – Auxílio – Alimentação – Cód. 8158 – R$ 3.000,00. 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 02 – Divisão de Turismo 23.695.1014.2081 – Qualificação e Promoção do Turismo Local – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 911 – R$ 5.000,00. Art. 2º - Como fonte de recurso ao crédito suplementar utilizar-se-á o valor de R$ 66.360,00 das seguintes dotações orçamentárias: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 28.846.0000.2234 – Pagamento de Incentivos Fiscais – 1 – Recurso Livre 3.3.3.6.0.00.000000 – Transferências a Instituições Privadas – Cód. 326 – R$ 30.000,00. 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.40.00.000000 – Serviços Técnicos Inf. Comunicação – Cód. 5043 – R$ 500,00. 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8065 – R$ 6.000,00. 17.512.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.4.4.9.0.52.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente – Cód. 8057 – R$ 3.000,00. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 01 – Divisão de Desporto 27.812.1009.2031 – Manutenção e Incentivo Desporto Amador – 1 – Recurso Livre Página 3 de 3 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 749 – R$ 12.000,00. 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2157 – Manutenção Atenção Básica Emenda 25000.058444/2020-17 – 4500 CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 8831 – R$ 2.000,00. 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4500 CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.32.00.000000 – Material de Distribuição Gratuita – Cód. 8827 – R$ 1.500,00 3.3.3.9.0.36.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Cód. 8828 – R$ 1.000,00. 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8830 – R$ 2.000,00. 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4511 CUSTEIO – Outros Programas Fundo a Fundo 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8822 – R$ 360,00. 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 02 – Divisão de Turismo 23.695.1014.2243 – Criação, Manutenção e Melhoria nas Rotas Turísticas – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 976 – R$ 5.000,00. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos três dias do mês de julho de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 03.07.2020 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 05. Registre-se e Publique-se. VIVIANE CERIOTTI – Secretária Municipal de Administração