“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2024 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, o Estudo Técnico Preliminar 026/2024 e a Solicitação de Compra 27/2024, anexos ao Processo Administrativo 026/2024. Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal em Exercício: Versa o presente processo referente ao serviço o serviço de locação de Salão de Festas para utilização na Festa de Abertura da Vindima 2024. O salão pertence a Paróquia de São Franscisco de Assis em Monte Belo do Sul e será locado para todos os dias do evento (25 de janeiro à 28 de janeiro de 2024). O valor total pela locação descrita acima será de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a qual engloba a locação e a taxa de limpeza. O serviço faz-se necessário para garantir o desenvolvimento da Festa de Abertura da Vindima 2024. Tais fatos permitem concluir pela incidência da hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, V, Lei nº 14.133/2021, conforme transcrição abaixo: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. Conforme documentação anexa ao Processo Administrativo, fica demonstrada a exclusividade, nos termos do Art. 6°, XIX e do Art. 74, V, da Lei 14.133/2021. Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos dez dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 026/2024 e ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 016/2024 para a locação de propriedade da PARÓQUIA DE SÃO FRANSCICO DE ASSIS DE MONTE BELO DO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº: 88.667.217/0037-01. Reconheço ser inexigível a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 2 Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 2 DIVISÃO DE TURISMO 23.695.1014.2081.000 QUALIFICACAO E PROMOCAO DO TURISMO LOCAL 3.3.3.90.39.10.00.00.00 LOCACAO DE IMOVEIS 9069 Monte Belo do Sul, aos dez dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal em Exercício