Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 112/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo para aquisição de esquadrias para a reforma da farmácia, segue descrição de material conforme tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 ESQUADRIAS PARA A REFORMA DA FARMÁCIA PORTA DE GIRO COM BANDEIRA (SISTEMA TEMPERADO) COM ACESSORIOS REFORÇADOS, 1200X2900, PINTURA ELETROSTATICA BRANCA, FECHADURA ANTI PANICO, INCOLOR 8MM - TEMPERADO / JANELA DE CORRER COM BANDEIRA E PEITORIL - SISTEMA TEMPERADO, 3250X2900, PINTURA ELETROSTATICA BRANCA, INCOLOR 8MM - TEMPERADO / BARRA DE LIMITAÇÃO - TUBO REDONDO 1", 2800X100, PINTURA ELETROSTATICA BRANCA, INCOLOR 8MM - TEMPERADO / VIDRO TEMPERADO 8MM - INCOLOR (2 PASSA FOLHAS) - (9 FUROS), 1980X1130, PINTURA ELETROSTATICA BRANCA, INCOLOR 8MM – TEMPERADO. UN 1 R$13.422,00 R$13.422,00 Valor Total: R$13.422,00 (treze mil e quatrocentos e vinte e dois reais). Justificação da Contratação: Solicitação da Secretaria da Saúde, visando a aquisição de esquadrias para a reforma da farmácia, orçamentos com pesquisa direta à fornecedores. Ressaltamos que conforme Art. 75, §3º, foi feita a divulgação prévia, desta contratação, visando verificar a existência de interessados em apresentar cotação ao objeto. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Página 2 de 3 Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2106.000 FARMÁCIA CUIDAR + 4050 - FARMACIA BASICA – ESTADUAL 3.4.4.90.52.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES 9167 Monte Belo do Sul, aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 148/2022 e ratifico a dispensa de licitação nº 112/2022 para a contratação das empresas ESQUADRIAS PIOVESANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.429.989/0001-72. Monte Belo do Sul, aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 148/2022 e na Dispensa de Licitação n° 112/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação, das empresas ESQUADRIAS PIOVESANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.429.989/0001-72, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Página 3 de 3 Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2106.000 FARMÁCIA CUIDAR + 4050 - FARMACIA BASICA – ESTADUAL 3.4.4.90.52.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES 9167 Monte Belo do Sul, aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal