Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre a aquisição de jalecos em oxfordini com viés manga longa com presilha na manga, para uso dos funcionários da Secretaria Municipal da Educação e Desporto no retorno das aulas presenciais no Combate ao COVID-19, no Município de Monte Belo do Sul. Valor total: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Fundamentação, art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020: “Art. 4º. É dispensável a licitação: (...) Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4511 – CUSTEIO – Outros Programas Fundo a Funco 3.3.3.9.0.30.23.000000 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos – Cód. 8823 Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 085/2020 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 062/2020 para a contratação da empresa CONFECÇÕES NILGES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.066.112/0001-45, para aquisição de jalecos em oxfordini com viés manga longa com presilha na manga, para uso dos funcionários da Secretaria Municipal da Educação e Desporto no retorno das aulas presenciais no Combate ao COVID-19, no Município de Monte Belo do Sul. Valor total: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 085/2020 e na Dispensa de Licitação n° 062/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, da empresa CONFECÇÕES NILGES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.066.112/0001-45, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4511 – CUSTEIO – Outros Programas Fundo a Funco 3.3.3.9.0.30.23.000000 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos – Cód. 8823 Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal