Ata n° 26/2017 Aos onze dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às nove horas, o Pregoeiro, Sr. Ernani Steilmann, e os membros da Equipe de Apoio: Sr. Juliano Navarini, Sra. Tania Maria Vivan Razador e Sra. Séfora Ester Freschi, reuniram-se na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, para dar continuidade ao tramite do Pregão Presencial nº 08/2017, que tem por finalidade a contratação de empresa para aquisição de brita. Na data de dois de maio do corrente ano, o presente processo licitatório foi suspenso, a fim de serem realizadas as diligências conforme Ata 23. Em cumprimento a isso, na data de cinco de maio de dois mil e dezessete, o Pregoeiro, Sr. Ernani Steilmann, e o Membro da Equipe de Apoio, Sr. Juliano Navarini, deslocaram-se até as instalações da Empresa Britamil – Mineração e Britagem Ltda, a fim de verificar a regularidade de sua balança. Constataram que a balança encontra-se em conformidade com os requisitos solicitados no edital. Em relação a Licença/Certidão Municipal, condicionante da Licença de Operação nº 698/2012, a Fiscal Ambiental do Município, Sra. Suzana de Azevedo e Souza, entrou em contato telefônico com a Fepam, sendo orientada da seguinte forma: Foi informado pelo funcionário da Fepam que a Certidão Municipal, é condicionante para licença de operação, devendo, portanto, estar vigente. Após, tal fato, o Pregoeiro manteve contato com a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, sendo orientado a consultar a vigência da referida certidão, junto ao site do Município, feito isso, verificou que o Alvará de Licença de Localização e funcionamento da empresa Britanobre Minérios Ltda, está em vigor até a data de 28/02/2018. Em consulta a Assessoria Jurídica deste município, em razão dos fatos acima mencionados, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, receberam a orientação de habilitar a empresa Britabento Comércio de Brita Ltda, uma vez que apresentaram a documentação exigida no edital, e apresentam Alvará de Licença e Localização e Funcionamento válido. Outrossim, todas as empresas participantes da fase de abertura dos envelopes nº 2 – Habilitação, restaram habilitadas. A empresa Concresul Britagem Ltda, não foi vencedora de nenhum item, seu envelope nº 2, terá destinação conforme previsão do item 8.3, do edital. O prazo para recurso, inicia-se a partir desta data. Nada mais havendo a tratar esta ata é encerrada e assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio. Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de maio de dois mil e dezessete.