“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 002/2025 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2023 Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 007/2023, de 24.04.2023, Chamamento Público nº 002/2023, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JORGE BENVENUTTI, inscrito no CPF sob o nº. 527.468.360-68, doravante denominado de CONTRATANTE, e, CLIBECOR CLINICA BENTOGONÇALVENSE DO CORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 94.728.367/0001-70, localizada à Rua General Osório, n° 309, sala 205 e sala 404, bairro Centro, na cidade de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul, representada neste ato pelo seu diretor técnico Senhor ALVARO DARTAGNAN NICOLAO, nacionalidade brasileira, nascido em 11 de novembro de 1959, casado sob o regime de separação total de bens, médico, portador da Cédula de Identidade n° 2008030971, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob o n° 418.877.510-68, residente e domiciliado à Rua Henrique Henriconi, n° 73, Bairro Santo Antão, cidade de Bento Gonçalves, RS, CEP: 95702-790, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o prazo do Termo de Credenciamento nº 007/2023, de 24.04.2023, de comum acordo entre as partes, até o dia 23.04.2026. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica reajustado o valor do presente termo, no percentual de 5,47% (conforme IPCA acumulado no período) passando os valores a constarem conforme tabela abaixo: Item Descrição Un Vlr Uni 1 EXAME ECODOPPLER + ESTRESSE FARMACOLÓGICO UN R$580,98 2 EXAME MAPA 24H UN R$202,79 3 SISTEMA HOLTER 24 HORAS UN R$202,79 4 TESTE ERGOMÉTRICO UN R$175,39 CLÁUSULA TERCEIRA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 23.04.2025. CLÁUSULA QUARTA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI PREFEITO MUNICIPAL ALVARO DARTAGNAN NICOLAO Clibecor Clinica Bentogonçalvense do Coração LTDA Séfora Ester Freschi OAB/RS 95.698 – Assessora Jurídica