Página 1 de 2 DECRETO N° 008/2025 DE 07 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AS CONCESSÕES CONSTANTES NO INCISO VI, DO ARTIGO Nº 114, DA LEI MUNICIPAL Nº 366/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE BENVENUTTI, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso VI, do artigo nº 114, da Lei Municipal nº 366/2001, de 02.03.2001: Art. 114 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (...) VI - por 05 (cinco) dias anualmente, não consecutivos, mediante comprovação de solicitação do servidor e autorização do chefe imediato. Parágrafo único. No caso do inciso VI deste artigo, a concessão se dará dentro do ano (01/01 a 31/12), não podendo ser cumulativa de um ano para o outro e deverá ser solicitada com no mínimo uma semana de antecedência, via formulário fornecido pelo Setor de Recursos Humanos do Município. DECRETA: Art. 1º - Para os servidores contratados de forma temporária/emergencial, as concessões por 05 (cinco) dias anualmente não se aplicam, visto que a contratação temporária é um procedimento utilizado por órgãos e entidades para suprir uma demanda de interesse público, em casos emergenciais ou em casos de substituição de servidores públicos afastados legalmente. Página 2 de 2 Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 07.01.2025 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 26. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA Secretária Municipal de Administração