“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 21 AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO 098/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2025 O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará Chamamento Público com Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas-máquina para Secretaria Municipal de Obras e Viação do Município Monte Belo do Sul – RS. O período para credenciamento inicia em 28 de fevereiro de 2025, às 07h30min (horário de Brasília). Edital está disponível no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais, pelo telefone (54) 3457-2051. Monte Belo do Sul, 27 de fevereiro de 2025. CIBELE GUGLIELMI Agente de Contratações “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 21 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2025 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLIC0 Nº 005/2025 O Prefeito Municipal De Monte Belo Do Sul, Jorge Benvenutti, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo documentação para credenciamento, a partir de 28 de fevereiro de 2025, com objeto o Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas-máquina para Secretaria Municipal de Obras e Viação do Município Monte Belo do Sul – RS, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto Municipal 060/2023. 1 - DO OBJETO 1.1 – O objeto do presente chamamento público é o Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas-máquina para Secretaria Municipal de Obras e Viação do Município Monte Belo do Sul – RS, conforme este edital e anexos, que fazem parte deste chamamento público. 2 - SERVIÇOS 2.1 – Os serviços objeto do credenciamento, são os constantes na tabela abaixo: Item Descrição Un Quantidade estimada anual: Valor Unitário: Valor Total: 1 7574 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATOR SOBRE ESTEIRAS; PESO OPERACIONAL DA MÁQUINA DE NO MÍNIMO 18 TONELADAS, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2012, CAPACIDADE DA LÂMINA DE NO MÍNIMO 3m³; LÂMINA HIDRÁULICA (COMANDOS HIDRÁULICOS); COM ESCARIFICADOR (GRAMPOS) TIPO PANTOGRÁFICA COM NO MÍNIMO 3 DENTES; FINALIDADE DA MÁQUINA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, BASE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, ALARGAMENTO DE VIAS PÚBLICAS, TRABALHOS E SERVIÇOS AGRÍCOLAS EM PROPRIEDADES RURAIS E AFINS; CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DA MÁQUINA, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. H 400 R$444,50 R$177.800,00 2 13740 - SERVIÇO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM PESO OPERACIONAL DA MÁQUINA DE 21,5; CAPACIDADE DE CONCHA NO MÍNIMO 0,9M³, MÁQUINA COM O ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO DE 2012, CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DA MÁQUINA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, NECESSÁRIO QUE A EMPRESA DISPONIBILIZE DUAS MÁQUINAS DE MESMO PORTE PARA ATENDER DE FORMA SIMULTÂNEA ESTE MUNICÍPIO. H 1.500 R$344,90 R$517.350,00 3 19219 - SERVIÇO DE MINI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS COM PESO OPERACIONAL DA MÁQUINA DE 2.000KG A 2.600KG. MÁQUINA COM ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO DE 2012, H 500 R$247,00 R$123.500,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 21 CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DA MÁQUINA, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. 4 15637 - SERVIÇO DE ROMPEDOR HIDRÁULICO COM PONTEIRA ADAPTADA EM MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE 21,5 TONELADAS OU SUPERIOR CONFORME NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL; APLICAÇÃO: CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, TRABALHOS DE ESCAVAÇÃO E DEMOLIÇÃO; CARACTERÍSTICAS: TENHA ISOLAMENTO CONTRA RUÍDOS E VIBRAÇÕES, ELEVADA DISPONIBILIDADE E UTILIZAÇÃO INDIVIDUAL MAIS PRODUTIVA, CLASSE DE PESO DA CARRETA IGUAL OU SUPERIOR A 21,5T; PESO DE SERVIÇO IGUAL OU SUPERIOR A 1,5 TONELADA, CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PONTEIRA, CUSTAS COM MOTORISTA DA MÁQUINA E OUTROS, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. H 300 R$596,25 R$178.875,00 5 18811 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 15.353 KG, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO DE 2021. LÂMINA COM NO MÍNIMO 3,65 METROS DE COMPRIMENTO, CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PECAS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DA MAQUINA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. H 300 510,0000 R$153.000,00 2.2 – Os limites quantitativos indicados na tabela do item 2.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 2.3 – Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela acima. 3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 3.1 – As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Monte Belo do Sul, deverão entregar os documentos indicados no item 04 desse edital no Setor de Protocolo do Município, situado na Rua Sagrada Família, nº 533, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. Além disso, os documentos também poderão ser enviados de forma on-line para o Setor de Protocolo do Município, através do e-mail: protocolo@montebelodosul.rs.gob.br. 3.2 – O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência. 3.3 – Este edital ficará disponível para Credenciamento de forma permanente, conforme Art. 79, §único, I da Lei 14.133/2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 21 4. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 4.1 – Para a habilitação do credenciante será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 4.1.1 Documento de identificação pessoal do responsável pela assinatura da documentação, seja o sócio administrador ou do procurador da credenciante; 4.1.2 Procuração com firma reconhecida em cartório, nomeando o procurador com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da credenciante, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame (para o caso de o responsável que assina a documentação não ser o sócio indicado no contrato social ou estatuto); 4.1.3 Habilitação Cadastral e Jurídica: I - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor; a) A credenciante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso haja. b) Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa. II – Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III – Declaração da Credenciante de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, caso esteja desobrigada pela lei de cumprir este requisito, apresentar declaração adequada a sua realidade; IV – Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; 4.1.4 Regularidade Fiscal: I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, em vigor; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 21 II - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em que a credenciante ofertará preço; III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – através da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da credenciante, dentro do prazo de validade; V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; 4.1.5 Regularidade Trabalhista: I - Declaração que a atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; II - Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; 4.1.6 Qualificação Econômico-Financeira: I - Certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura deste Protocolo para credenciamento, pelo distribuidor da comarca da empresa credenciante; 4.1.7 Qualificação Técnica: I - Comprovação de aptidão por meio de atestado de capacidade técnica da empresa Credenciante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a credenciante tenha sido contratada para a execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto deste edital. O atestado deverá dispor sobre a prestação satisfatória, dos citados serviços. 4.2 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município de Monte Belo do Sul, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração. 4.3 – Os documentos solicitados poderão ser anexados com assinatura digital ou com barra informativa que contenha chave ou código de verificação; documentos assinados manualmente poderão ser diligenciados para que a empresa apresente em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por funcionário da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 21 5. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 – Os serviços prestados pelo credenciado serão de sua responsabilidade exclusiva e integral, os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 5.2 – Para a realização do serviço, o credenciado deverá receber Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal solicitante, na qual constará o serviço a ser realizado. 5.3 – É vedado: a) o credenciamento de profissionais enquadrados nas situações descritas no Art. 14 e seus incisos, da Lei 14.133/2021. 5.4 – O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.5 – O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 – O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de serviços efetivamente realizados para o Município. 6.2 – O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da Ordem de Serviço, devidamente assinada pelo Secretário Municipal solicitante. 6.3 – A documentação indicada no item anterior deverá ser entregue a Secretaria de Obras e Viação até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente ao da prestação do serviço, sendo que o pagamento será realizado até o dia 15 (quinze) de cada mês após o recebimento e aceite da Nota Fiscal. 6.4 – Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 21 7. FORMALIZAÇÃO 7.1 – O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas na Lei 14.133/2021, que lhe forem pertinentes. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.1002.2238.000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 538 9. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 – Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos ao Setor de Protocolo e protocolizados durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 07h30min até às 11h30min e das 13h00min até às 17h00min, nos termos do Art. 164, da Lei 14.133/2021. 9.2 – Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, que deverá ser dirigido a Secretaria Municipal da Administração e protocolizado durante o horário de expediente, das 07h30 às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, nos termos do Art. 165, da Lei 14.133/2021. 10 - DAS SANÇÕES 10.1 – À credenciada serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, bem como as descritas abaixo: 10.1.1 – Pela recusa e/ou atraso injustificado de assinatura do termo de credenciamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do termo, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada à credenciada a pena prevista no artigo 156 da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 10.1.2 – Pela prestação dos serviços em desacordo com o solicitado, aplicação de multa de 10% (dez por cento), por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para adequação dos serviços. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 21 Após esse prazo, poderá, também, ser imputada à credenciada a pena prevista no artigo 156 da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 10.1.3 – Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, referente aos serviços, aplicação de multa de 10% (dez por cento) por reincidência, sendo que, a credenciada terá um prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser imputada à credenciada, a pena prevista no artigo 156 da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.4 – Pela subcontratação de serviços será anulada a nota de empenho, rescindido o Termo de Credenciamento e/ou imputada à credenciada a pena prevista no art. 156, III, da Lei n.º 14.133/2021, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 10.1.5 – Pela apresentação de documentação falsa, retardamento na execução do serviço, comportamento inidôneo e fraude ou falha na execução do serviço poderá ser imputada à credenciada a pena prevista no art. 156, III, da Lei n.º 14.133/2021, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 10.1.6 – Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa de 10% (dez por cento), e poderá, também, ser imputada à credenciada a pena prevista no art. 156, III, da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.2 – Será facultado à credenciada, nos termos da lei, a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital. 11. INFORMAÇÕES 11.1 – Informações serão prestadas aos interessados no horário da 07h30min às 11h30h e das 13h00min até às 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, na Secretaria Municipal da Administração, na Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, ou pelo e-mail: protocolo@montebelodosul.rs.gov.br. Cópias do edital poderão ser obtidas no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . 11.2 – São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 21 ANEXO V – DECLARAÇÃO QUE A ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII ANEXO VI – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Monte Belo do Sul, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 21 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2025 Município de Monte Belo do Sul/RS Secretaria de Obras e Viação do Município Monte Belo do Sul Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas- máquina para Secretaria Municipal de Obras e Viação do Município Monte Belo do Sul – RS 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a Prestação de serviços de horas-máquina para uso da Secretaria de Obras e Viação do Município Monte Belo do Sul – RS, tais serviços poderão ser eventualmente utilizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, caso seja de interesse/necessidade da Administração Pública. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE/ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE O objeto do presente estudo é a contratação de empresa especializada para a prestação dos seguintes serviços: Item Descrição Un Quantidade estimada anual: Valor Unitário: Valor Total: 1 7574 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATOR SOBRE ESTEIRAS ; PESO OPERACIONAL DA MÁQUINA DE NO MÍNIMO 18 TONELADAS , ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2012, CAPACIDADE DA LÂMINA DE NO MÍNIMO 3m³; LÂMINA HIDRÁULICA (COMANDOS HIDRÁULICOS); COM ESCARIFICADOR (GRAMPOS) TIPO PANTOGRÁFICA COM NO MÍNIMO 3 DENTES; FINALIDADE DA MÁQUINA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, BASE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, ALARGAMENTO DE VIAS PÚBLICAS, TRABALHOS E SERVIÇOS AGRÍCOLAS EM PROPRIEDADES RURAIS E AFINS; CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DA MÁQUINA, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. H 400 R$444,50 R$177.800,00 2 13740 - SERVIÇO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM PESO OPERACIONAL DA MÁQUINA DE 21,5; CAPACIDADE DE CONCHA NO MÍNIMO 0,9M³, MÁQUINA COM O ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO DE 2012, CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DA MÁQUINA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, NECESSÁRIO QUE A EMPRESA DISPONIBILIZE DUAS MÁQUINAS DE MESMO PORTE PARA ATENDER DE FORMA SIMULTÂNEA ESTE MUNICÍPIO. H 1.500 R$344,90 R$517.350,00 3 19219 - SERVIÇO DE MINI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS COM PESO OPERACIONAL DA MÁQUINA DE 2.000KG A 2.600KG. MÁQUINA COM ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO DE 2012, CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DA MÁQUINA, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. H 500 R$247,00 R$123.500,00 4 15637 - SERVIÇO DE ROMPEDOR HIDRÁULICO COM PONTEIRA ADAPTADA EM MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE 21,5 TONELADAS OU SUPERIOR CONFORME NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL; H 300 R$596,25 R$178.875,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 21 APLICAÇÃO: CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, TRABALHOS DE ESCAVAÇÃO E DEMOLIÇÃO; CARACTERÍSTICAS: TENHA ISOLAMENTO CONTRA RUÍDOS E VIBRAÇÕES, ELEVADA DISPONIBILIDADE E UTILIZAÇÃO INDIVIDUAL MAIS PRODUTIVA, CLASSE DE PESO DA CARRETA IGUAL OU SUPERIOR A 21,5T; PESO DE SERVIÇO IGUAL OU SUPERIOR A 1,5 TONELADA, CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PONTEIRA, CUSTAS COM MOTORISTA DA MÁQUINA E OUTROS, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. 5 18811 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM MOTONIVELADORA COM PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 15.353 KG, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO DE 2021. LÂMINA COM NO MÍNIMO 3,65 METROS DE COMPRIMENTO, CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PECAS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DA MAQUINA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. H 300 510,0000 R$153.000,00 A necessidade de contratação de empresa especializada, para a prestação dos serviços de horas- máquina no Município, uma vez que a Administração não dispõe de máquinas suficientes para realizar toda demanda municipal. 3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem sua fundamentação no Estudo Técnico Preliminar 015/2025. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O objeto tem natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada por meio do procedimento auxiliar Credenciamento, por seleção através de Chamamento Público, nos termos dos artigos 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. A escolha dos credenciados será feita através dos seguintes critérios: disponibilidade da empresa e maior proximidade das máquinas com a obra realizada pelo Município. Para fornecimento dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação em casos de pessoa jurídica, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021: Comprovação de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista. O serviço deve ser prestado dentro do máximo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do recebimento da nota de empenho, em local indicado pela Secretaria responsável. É dever da credenciante arcar com os custos de manutenção, reposição de peças, combustível e operador da máquina, bem como o transporte da máquina até o local da prestação do serviço. É de responsabilidade da credenciante instruir seu empregado a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-o a não executar atividades não abrangidas por este edital, devendo a Credenciada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 12 de 21 É defeso a credenciante transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento deverá ser aplicado à presente contratação, por não ser possível mensurar as quantidades exatas a serem utilizadas em cada período. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A mão de obra será fornecida pelas empresas credenciadas. A contratação é necessária para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação, no decorrer de 2025. 7. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número serviços efetivamente realizados para o Município. 8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.1002.2238.000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 538 Monte Belo do Sul, 27 de fevereiro de 2025. OLAVO MOREIRA CONSI Secretaria Municipal da Obras e Viação “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 13 de 21 ANEXO II MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATAÇÃO REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLIC0 Nº 005/2025 CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, com sede administrativa à Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, na cidade de Monte Belo do Sul/RS, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JORGE BENVENUTTI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°440.786.760-49. CREDENCIADO: ________________, inscrita no CNPJ sob o n° _________________ ou CPF n°, localizada à Rua ___________________, _____, bairro_____, na cidade de ______________, estado do _____________, representada neste ato pelo seu proprietário Senhor __________________, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade n° _____________, inscrito no CPF sob o n° _____________, residente e domiciliado à Rua _______________, ___, na cidade de ____________________, estado do ___________. DO OBJETO Cláusula Primeira: É objeto deste a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas-máquina para Secretaria Municipal de Obras e Viação do Município Monte Belo do Sul – RS, conforme relação a seguir, contendo tipo e valores de acordo com a Tabela: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula Segunda: As obrigações e condições da prestação do serviço serão as seguintes: I - proceder à prestação dos serviços nos termos deste edital; II - assumir perante o Município a responsabilidade por todos os serviços realizados; III - indenizar terceiros e à Administração dos possíveis prejuízos ou danos decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços, em conformidade com o artigo 120, da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações; IV - responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características dos serviços; V - prestar os serviços no prazo máximo de 24 (vinte q quatro) horas após a solicitação; VI - este Chamamento Público não obriga a credenciante a fazer a utilização de todos os serviços e consequentemente não obrigará o pagamento dos mesmos. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 14 de 21 DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: O termo de credenciamento será válido por 12 (doze) meses, contados a partir de sua emissão, podendo ser prorrogado com base no artigo 107 da Lei n.º 14.133/2021. Parágrafo único: Caso ocorra a prorrogação deste termo de credenciamento, os valores serão reajustados com base no IPCA do mês anterior. DO PAGAMENTO Cláusula Quinta: Os pagamentos somente serão realizados mediante: a) O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de serviços efetivamente realizados para o Município. b) O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da Ordem de Serviço, devidamente assinada pelo Secretário Municipal solicitante. c) A documentação indicada no item anterior deverá ser entregue junto a Secretaria de Obras e Viação até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente ao da prestação do serviço, sendo que o pagamento será realizado até o dia 15 (quinze) de cada mês após o recebimento e aceite da Nota Fiscal. d) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. e) Para fins de pagamento, o credenciado, deverá informar a Secretaria Municipal da Fazenda, n.º da agência e o n.º da conta na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa credenciada. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Sexta: A fiscalização dos serviços ocorrerá da seguinte forma: a) Para a fiscalização da prestação de serviços, o Município designará o servidor ..........., que fará o recebimento, da seguinte forma: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 15 de 21 b) PROVISORIAMENTE, no ato da prestação dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado no chamamento público; c) DEFINITIVAMENTE, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos serviços e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem anterior. d) O CREDENCIANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus ao CREDENCIANTE; e) a fiscalização da execução desta contratação será acompanhada e fiscalizada, devidamente designado para essa finalidade, acompanhará e fiscalizará, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; f) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da credenciante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; g) quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para a Administração. DAS PENALIDADES Clausula Sétima: O CREDENCIADO que não satisfazer os compromissos assumidos será aplicado, as seguintes penalidades: a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades; b) Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato; c) Caso o contratado persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 16 de 21 d) Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação subsequente; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos todos os recursos previstos na Lei 14.133/2021. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS Cláusula Oitava: No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento. DA RESCISÃO CONTRATUAL Cláusula Nona: O presente Credenciamento poderá ser rescindido: a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado. b) Unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o CREDENCIADO: b.1) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do CREDENCIANTE. b.2) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados. b.3) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficarem evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória ao contrato. b.4) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução. b.5) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021. b.6) a reiteração de impugnação dos serviços, evidenciando a incapacidade da credenciada, no cumprimento satisfatório do edital. b.7) recusa injustificada da prestação dos serviços, atraso injustificado na prestação dos serviços, entrega em desacordo com o contratado, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital. b.8) quando ocorrerem razões de interesse público justificado. Parágrafo Único - Havendo rescisão contratual, o CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, no valor avençado. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 17 de 21 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Clausula Décima: As despesas decorrentes da execução dos serviços, ora contratadas, serão atendidas na seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.1002.2238.000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 538 DOS CASOS OMISSOS Cláusula Décima Primeira: Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo, será dirimido com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 e na Lei 14.133/2021. DO FORO Cláusula Décima Segunda: As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Credenciamento. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Monte Belo do Sul, RS, ___ de_________ de 20_____. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal CONTRATADA Este Edital de Chamamento Público foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 18 de 21 ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Art. 63, IV, da Lei 14.133/2021. Ou se for o caso: A empresa [...], inscrita no CNPJ sob o nº [...], com sede à [...], neste ato representada pelo [...], declara, para fins do disposto no art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que possui menos de 100 (cem) empregados, estando, portanto, desobrigada ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da credenciante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 19 de 21 ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do Art. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da credenciante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 20 de 21 ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de credenciante do procedimento licitatório sob a modalidade de Chamamento Público nº 001/2025, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da credenciante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 21 de 21 ANEXO VI – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2025 A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ, sob n°.________________, estabelecida à___________________ (cidade, estado, rua, n°, e-mail e telefones), vem por meio do seu representante legal (nome, rg n°, cpf nº, naturalidade, estado civil, profissão e residência (cidade, estado, rua e n°), REQUERER, através do presente documento o seu credenciamento para prestação de serviços de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas- máquina para Secretaria Municipal de Obras e Viação do Município Monte Belo do Sul – RS, referente aos seguintes itens: Item Descrição Un Qtd estimada (ano) Vlr Uni Total Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da credenciante) Nome: CPF: Cargo: