Página 1 de 36 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 046/2018 PREGÃO PRESENCIAL 004/2018 O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo: menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Implantação, Administração, Controle e Gerenciamento da frota de veículos leves e pesados da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, por meio de cartões magnéticos (Cartão Combustível), com a finalidade de proporcionar à Administração transparência, segurança e controle eficiente no abastecimento e gastos com combustíveis (gasolina e diesel) e serviços adicionais como troca de óleo, filtro, conserto de pneus, entre outros, (quando disponíveis na rede credenciada)– Conforme Termo de Referência (Anexo I). O início da sessão de disputa de preços será dia 26 de fevereiro de 2018, às 14h00min (horário de Brasília). Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ - Link Licitações – Pregão Presencial. Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. SÉFORA ESTER FRESCHI Pregoeira Página 2 de 36 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 046/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço” por item, tendo por finalidade a seleção para Contratação de empresa para prestação de serviços de Implantação, Administração, Controle e Gerenciamento da frota de veículos leves e pesados da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, por meio de cartões magnéticos (Cartão Combustível), com a finalidade de proporcionar à Administração transparência, segurança e controle eficiente no abastecimento e gastos com combustíveis (gasolina e diesel) e serviços adicionais como troca de óleo, filtro, conserto de pneus, entre outros, (quando disponíveis na rede credenciada)– Conforme Termo de Referência (Anexo I), que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Data abertura: 26/02/2018 às 14:00horas. Local: Sala de licitações, Rua Sagrada Família, nº 533, Centro. 1- OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a Contratação de empresa para prestação de serviços de Implantação, Administração, Controle e Gerenciamento da frota de veículos leves e pesados da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, por meio de cartões magnéticos (Cartão Combustível), com a finalidade de proporcionar à Administração transparência, segurança e controle eficiente no abastecimento e gastos com combustíveis (gasolina e diesel) e serviços adicionais como troca de óleo, filtro, conserto de pneus, entre outros, (quando disponíveis na rede credenciada) – Conforme Termo de Referência (Anexo I) e, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto na tabela abaixo: 2 – LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP: 2.1. A participação neste Pregão é EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE beneficiadas pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. 2.2. É vedada a participação de empresa: 2.2.1.Em processo de falência ou de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.2. Empresas que estejam constituídas em consórcios; Página 3 de 36 2.2.3. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; 2.2.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 2.2.5. Incorrer em outros impedimentos previstos em Lei. 2.3. Condições para participação das empresas beneficiadas: 2.3.1. Nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as Empresas Beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida na Habilitação, mesmo que apresente alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal. 2.3.2 Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 (cincos) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do(s) item(ns), prorrogáveis por igual prazo, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 2.3.3 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultada à Administração convocar a licitante remanescente na ordem de classificação para contratação ou revogar a licitação. 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 004/2018 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 004/2018 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) Página 4 de 36 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 4.2. DOCUMENTAÇÃO – FASE DE CREDENCIAMENTO (fora dos envelopes) a) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo IV); b) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, (Conforme Lei Complementar 123/2006, conforme modelo – Anexo VI); c) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em cópia autenticada por cartório ou servidor da repartição, acompanhado de documento de identidade. d) ) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 4.3. A identificação do representante legal ou de seu procurador constituído será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identificação com foto e procuração, respectivamente. 4.4. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.5. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: Página 5 de 36 b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos. 4.7. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 4.8. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário. 4.9. Importante: para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame. 4.10. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro. 5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, exigidos no item 4, deste Edital; 6 - PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente. 6.2. Indicar nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, e endereço eletrônico (e-mail), quando houver, para contato. Página 6 de 36 6.3. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 6.4. A proposta deverá conter o percentual cobrado sobre o valor mensal da despesa com combustíveis, a título de taxa de administração do serviço descrito no objeto, apresentada conforme modelo do Anexo II. Caso a taxa de administração seja negativa, a mesma será interpretada e terá efeito de percentual de desconto sobre o valor de gasto com combustível para abastecimento da frota do Contratante, cujo respectivo valor será descontado mensalmente do valor a ser pago para a Contratada. 6.5. Na elaboração de suas propostas, os participantes deverão levar em consideração a legislação aplicável e todas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. O percentual proposto será considerado completo e suficiente para a prestação do serviço objeto desta licitação, de acordo com os prazos estipulados, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 6.6. A cooperativa que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozará dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que apresente, no envelope de proposta, declaração, firmada por seu contador, com firma devidamente reconhecida/autenticada em cartório/tabelionato, acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional – CRC emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, em nome do contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da proposta de MENOR PREÇO - MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. 7.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora. 7.4. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.5. Somente serão aceitos lances com valores iguais ou inferiores R$ 0,00% (zero por cento). 7.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 20 deste edital. Página 7 de 36 7.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 7.8. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 7.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 7.12. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.14. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, sendo que tal Ata estará disponível no Portal da Transparência do Município. 7.15. A sessão pública poderá ser suspensa, caso o Pregoeiro achar necessário, por tempo indeterminado. 7.16. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7.17. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta. Página 8 de 36 8 - DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, com indicação dos sócios responsáveis pela administração; ou d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Para as Cooperativas, deverá ser apresentado o Registro na Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS ou Registro no órgão de Registro, Certificação e de Representação das Cooperativas nos estados, vinculados ao Sistema Cooperativista Nacional - OCB, abrangendo todos os ramos das atividades cooperativistas. f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 8.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, os documentos referidos no item 8.1.1, caso a empresa já os tenha apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 4 deste edital. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa). c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; Página 9 de 36 e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Para as COOPERATIVAS, deverá ser apresentada a Ata de Reunião da Diretoria, comprovando o interesse na participação do certame licitatório, a relação de todos os associados, com Certidão de Regularidade Previdenciária dos mesmos, (atualizada, ou seja, referente ao último mês de competência). O objeto da licitação será prestado, no caso de Cooperativa vencedora, somente pelos cooperativados integrantes da relação apresentada, conforme instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18/12/2003 8.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (negativa). 8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ANC) / (PC+PNC) - Solvência Geral (SG): SG= AT/PC + PNC Onde: AC= Ativo Circulante ANC= Ativo Não Circulante PC= Passivo Circulante PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total Página 10 de 36 Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC ≥ 1,00 LG ≥ 1,00 SG ≥ 1,00 *A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas; *O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente AUTENTICADO pela Junta Comercial competente, licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil. c) As empresas recém - constituídas deverão comprovar a exigência contida no item 8.1.4 letra “b”, mediante apresentação do Balanço de Abertura; 8.2. DECLARAÇÃO que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo “A” do Decreto Federal n.º 4.358-02 (Anexo V) 8.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, fornecido por pessoas jurídicas de direito público, que fique comprovada a prestação de serviços pela licitante, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. 8.4. Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor do Município de Monte Belo do Sul a vista dos originais. 8.5. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8.6. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 9 – DAS IMPUGNAÇÕES AO E EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666-1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 Página 11 de 36 9.2Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.3. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.4. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 10.1. Os preços propostos serão comparados com os valores médios obtidos pelo Município, segundo consta no Orçamento de Referência, sendo desclassificadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, incompatíveis com os preços de mercado apurados. 10.2. Não será admitido que o valor de taxa de administração superior a 0,00% (zero por cento). 10.3. Poderá ser exigida das licitantes que apresentarem preços reduzidos, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exeqüibilidade das propostas, sem prejuízo a promoção de diligências, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. 11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso. 11.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora em razão das especificações da proposta, o Pregoeiro poderá solicitar a licitante apresentação de esclarecimentos demonstrando possuir as características exigidas no descritivo técnico do edital ou demais documentos que julgar necessário, como condição para adjudicação do objeto. 11.3.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto. Página 12 de 36 11.4. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 12. – DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até dez (dez) dias úteis após a entrega da NOTA FISCAL/FATURA, conforme disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conta corrente em banco número e agência indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance e a apresentação da respectiva nota fiscal. 12.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.3. Para o caso de faturas incorretas, o Município de Monte Belo do Sul terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo, para pagamento, de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. 12.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 12.5. Se for o caso, o Município de Monte Belo do Sul poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. 12.6. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M da FGV no período, acrescidos de juros moratórios à taxa de 1,0% a.m. 13- RESCISÃO 13.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93. 14 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 14.1. Os cartões magnéticos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a solicitação dos mesmos, podendo o prazo ser prorrogado por igual período desde motivadamente justificado e aceito por este Município. Página 13 de 36 14.2. A CONTRATADA responde por todos os custos e despesas relativas à disponibilização do técnico junto ao Município de Monte Belo do Sul, necessário para a instalação, manutenção, operação e treinamento para o sistema, como estadia, despesas de viagem alimentação e outros. 14.3. A inserção dos créditos nos cartões magnéticos não exclui ou isenta a licitante vencedora da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislação correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei. 15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: 02 – GABINETE DO PREFEITO 01 – Gabinete do Prefeito 04.122.0010.2002 – Manutenção Atividade Gabinete do Prefeito 3.3.3.9.0.30.01.000000 – Combustíveis e Lubrificantes Auto – Cód. 206 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 263 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 221 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.0010.2007 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.3.9.0.30.01.000000 – Combustíveis e Lubrificantes Auto – Cód. 499 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 474 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 481 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.0101.2060 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras 3.3.3.9.0.30.01.000000 – Combustíveis e Lubrificantes Auto – Cód. 5016 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 545 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 551 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 500 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 575 26.782.1002.2090 – Manutenção Parque de Máquinas 3.3.3.9.0.30.01.000000 – Combustíveis e Lubrificantes Auto – Cód. 549 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água 3.3.3.9.0.30.01.000000 – Combustíveis e Lubrificantes Auto – Cód. 8176 Página 14 de 36 17.512.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água 3.3.3.9.0.30.01.000000 – Combustíveis e Lubrificantes Auto – Cód. 8192 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02 – Fundo Municipal de Agricultura 20.606.1006.2091 – Manutenção Parque de Máquinas 3.3.3.9.0.30.01.000000 – Combustíveis e Lubrificantes Auto – Cód. 636 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 604 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 696 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Divisão de Educação 12.361.0028.2102 – Manutenção do Transporte Escolar 3.3.3.9.0.30.01.000000 – Combustíveis e Lubrificantes Auto – Cód. 7111 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 7112 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 7067 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 758 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 7117 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 768 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 01 – Fundo Municipal da Saúde 10.301.0107.2036 – Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.3.9.0.30.01.000000 – Combustíveis e Lubrificantes Auto – Cód. 8015 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 8031 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 8275 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 8363 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 8145 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 8276 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 8238 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 8458 Página 15 de 36 16 – DAS OBRIGAÇÕES 16.1. Da Contratante: 16.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos materiais contratados, objeto desta licitação; 16.1.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 16.1.3. Prestar, à CONTRATADA, toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 16.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 16.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 16.2. Da Contratada: 16.1. Responsabilizar-se pelo credenciamento dos postos de combustíveis aptos ao fornecimento, bem como responsabilizar-se pelo pagamento do abastecimento do combustível feito pelo Município de Monte Belo do Sul nos postos credenciados. 16.2. Fornecer os cartões magnéticos personalizados e sem custo adicional, nas condições estabelecidas no Edital, até 10 (dez) dias a contar do recebimento do pedido dos mesmos. 16.3. Atualizar os valores para crédito, conforme indicação da Secretaria Municipal de Administração. 16.4. Substituir os cartões magnéticos defeituosos, danificados, extraviados, furtados ou roubados, sempre que solicitado nas condições estabelecidas neste Edital; 16.5. Garantir a aceitação do Cartão Magnético nos postos de combustíveis, informando, imediatamente, inclusões e/ou exclusões destes; 16.6. Manter nos estabelecimentos filiados à sua rede, em local bem visível e de fácil identificação de sua adesão ao sistema objeto deste contrato. 16.7. Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto da execução dos serviços contratados; 16.8. Apresentar descrição de metodologia operacional adotada para desempenho das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, através de: 16.9. Tecnologia: Utilização de recursos tecnológicos que propiciem agilidade, segurança e confiabilidade no funcionamento do sistema, assegurando inclusive a identificação de possíveis falsificações de cartões; Página 16 de 36 16.10. Método de administração e gerência: Relatórios gerenciais em nível de informações disponíveis, garantindo o bom funcionamento do sistema; 16.11. Meios de comunicação utilizados pela CONTRATADA para atingir o usuário final, visando ao esclarecimento e dúvidas e a divulgação dos serviços, bem como do conhecimento dos estabelecimentos credenciados e descredenciados mensalmente. 16.12. Enviar à Secretaria Municipal da Fazenda, mensalmente, entre os dias 01 a 05 de cada mês, relatório constando o valor total gasto no mês anterior. 16.13. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais, presentes ou futuros que, direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre o serviço relacionado com o objeto contratual; 16.14. Comunicar imediatamente o Município, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato; 16.15. Manter sempre à frente dos serviços profissional devidamente habilitado na entidade profissional competente e pessoal adequado disponível na quantidade necessária para a execução dos serviços; 16.16. Manter serviços de atendimento ao cliente no mínimo no horário de atendimento dos estabelecimentos comerciais, sem qualquer custo adicional, inclusive quanto ao fornecimento de saldos, extratos e alteração de senha. 16.18. A CONTRATADA fica obrigada também a: a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato sem prévia anuência da Contratante; b) Lançar no sistema de gestão em tempo real, o valor do abastecimento, da litragem, e da quilometragem e identificação do veículo e do usuário do cartão, após cada fornecimento; c) Emitir relatório semanal das operações realizadas no período, discriminando a identificação do veículo, o local do abastecimento, o quantitativo de litros, o valor do abastecimento a quilometragem por abastecimento e o saldo de cada cartão; d) Bloqueio dos cartões em tempo real; e) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas no ato da contratação. f) Providenciar, quando necessário e às suas custas, toda a documentação e licenças exigidas para o serviço, bem como taxas incidentes, junto aos órgãos competentes, devendo apresentá-los à fiscalização sob pena de suspensão do pagamento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes, empregados e fornecedores, durante a execução dos serviços, NÃO excluindo ou reduzindo essa responsabilidade no caso de fiscalização ou o acompanhamento serem feito pela Contratante; Página 17 de 36 h) Responder por todo o ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que estejam relacionados direta ou indiretamente com o serviço, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos; i) Fornecer todo o equipamento e programas necessários e adequados à execução dos serviços contratados e seu controle para o município Contratante. j) Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregador, referentes ao serviço, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário, e pelas penalidades impostas pelos respectivos órgãos fiscalizadores e pela sua repercussão sobre o objeto deste Contrato; k) Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas, impostas por autoridade competente, em decorrência de inobservância, por parte de seus empregados, de Leis, decretos, normas de segurança no trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, regulamentos e posturas municipais; l) Responsabilizar-se pela exatidão do serviço, inclusive dos trabalhos eventualmente subcontratados, obrigando-se a reparar inteiramente, às suas expensas e nos prazos determinados todos os erros, vícios e falhas comprovadas nos trabalhos apresentados, mesmo após a execução final do serviço; m) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; n) Responsabilizar-se pela confiabilidade dos serviços executados garantindo uma boa qualidade e segurança dos mesmos; o) Observar e cumprir todas as especificações e orientações contidas no Edital e Anexos, independente de transcrição. p) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 16.19. A CONTRATADA não será responsável: a) Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; b) Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital; 16.20. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhuma hipótese, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros. 17 - DAS PENALIDADES 17.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta; Página 18 de 36 b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) entregar os materiais com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias depois do prazo, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 17.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 17.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 – Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de julgamento e classificação das propostas/habilitação, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado no endereço eletrônico: http://transparencia.montebelodosul.rs.gov.br, junto a Licitação Correspondente, para ciência dos interessados e efeitos legais. 18.2 – O Prefeito de Monte Belo do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar, após, se for homologado pelo Prefeito Municipal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação; 18.4. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar- se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações, bem como através do contato telefônico: (54)3457-2053, e endereço do e-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br . 18.5. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. Página 19 de 36 18.6. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço de e-mail e os números de telefone. 18.7. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou funcionário público deste Município, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 18.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 18.9. A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 18.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 18.11 - São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS – HABILITAÇÃO ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CF/88. ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP. ANEXO VII – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Página 20 de 36 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 TIPO JULGAMENTO: Menor preço – Menor Taxa de Administração 1. INTRODUÇÃO O presente Edital de licitação destina-se a Contratação de empresa para prestação de serviços de Implantação, Administração, Controle e Gerenciamento da frota de veículos leves e pesados da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, por meio de cartões magnéticos (Cartão Combustível), com a finalidade de proporcionar à Administração transparência, segurança e controle eficiente no abastecimento e gastos com combustíveis (gasolina e diesel) e serviços adicionais como troca de óleo, filtro, conserto de pneus, entre outros, (quando disponíveis na rede credenciada). 2. DA PROPOSTA 2.1. A proposta deverá conter o percentual cobrado sobre o valor mensal da despesa com combustíveis, a título de taxa de administração do serviço descrito no objeto, apresentada conforme modelo do Anexo II. Caso a taxa de administração seja negativa, a mesma será interpretada e terá efeito de percentual de desconto sobre o valor de gasto com combustível para abastecimento da frota do Contratante, cujo respectivo valor será descontado mensalmente do valor a ser pago para a Contratada. 2.2. Na elaboração de suas propostas, os participantes deverão levar em consideração a legislação aplicável e todas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. O percentual proposto será considerado completo e suficiente para a prestação do serviço objeto desta licitação, de acordo com os prazos estipulados, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 2.3. Para subsidiar a elaboração da proposta, fica estimado o seguinte consumo provável para o ano de 2018, calculado com base na média do consumo de combustível dos últimos dois anos (2016 e 2017) podendo o consumo efetivo variar para mais ou para menos conforme a necessidade da administração pública: a) De gasolina: em 1.927 litros mensais e 23.124 litros por ano, ao valor total estimado de R$ 95.176,49 (noventa e cinco mil, cento e setenta e seis reais, e quarenta e nove centavos) por ano; b) De óleo diesel: em 4.784 litros mensais e 57.418 litros por ano, ao valor estimado total de R$184.528,00 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais) por ano; Página 21 de 36 c) Serviços adicionais credenciados (como troca de óleo, filtro, extintor, conserto de pneus, etc, ao valor estimado de R$28.995,00 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais, e cinquenta centavos) 2.4. A simples apresentação da proposta, por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição. 2.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. 2.6. Possuir em sua rede de fornecedores-credenciados dentro do Estado do Rio Grande do Sul, pelo menos: a) 2 (dois) em Monte Belo do Sul; b) 5 entre as cidades de Bento Gonçalves, Garibaldi, Carlos Barbosa; c) 3 entre as cidades de Caxias do Sul e Farroupilha; d) 3 entre as cidades de Veranópolis, Nova Prata e Guaporé. e) 5 em Porto Alegre; f) 5 entre as cidades de São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul, São Leopoldo e Canoas. 3. DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA 3.1. O proponente vencedor assume o compromisso de manter o sistema de segurança e identificação do serviço, bem como garantir a suspensão do recebimento dos mesmos pelos estabelecimentos conveniados dentro das 24 horas seguintes do extravio ou furto devidamente comunicado pelo servidor. 3.2. Durante a execução do contrato deverá a contratada disponibilizar a possibilidade de controle do saldo diário de cada cartão magnético através da internet ou através de telefone (do tipo Call Center) e o bloqueio do mesmo em caso de extravio, danificação, roubo ou furto. 3.3. A Contratada obriga-se a garantir o recebimento dos cartões pelos estabelecimentos conveniados pelo exato valor ali expresso, não admitindo o ágio sobre o valor das mercadorias ou a desvalorização do documento, sob pena de descumprimento do contrato. Página 22 de 36 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 004/2018, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade: ___________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: _____________________________________ Conta Bancária/Agência: _________________________________________ OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Implantação, Administração, Controle e Gerenciamento da frota de veículos leves e pesados da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, por meio de cartões magnéticos (Cartão Combustível), com a finalidade de proporcionar à Administração transparência, segurança e controle eficiente no abastecimento e gastos com combustíveis (gasolina e diesel) e serviços adicionais como troca de óleo, filtro, conserto de pneus, entre outros, (quando disponíveis na rede credenciada)– Conforme Termo de Referência (Anexo I). TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: ____________% Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data. ____/____/____ ________________________________ Assinatura e Carimbo c/ CNPJ Página 23 de 36 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante).........., através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Monte Belo do Sul, na modalidade de Pregão Presencial nº 004/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. _________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida da assinatura) __________________________ Nome do dirigente da empresa Página 24 de 36 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS – HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante) ..............., CNPJ nº ............., sediada ............ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 004/2018 e seus Anexos Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ______ de _____________ de 2018. ____________________________________ Assinatura do Diretor/Gerente ou equivalente (Carimbo da empresa CNPJ) Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 25 de 36 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2018, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________, em ________de _______________ de 2018. Razão Social: _________________________________________________ ____________________________________________________________ Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa Página 26 de 36 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 004/2018, que somos enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. ________________, em________ de ___________________ de 2018. _____________________________________________________ Razão social da empresa, nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 27 de 36 ANEXO VII MODELO MINUTA DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, inscrito no CPF sob o nº. xxx.xxx.xxx-xx doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: _______________________, com sede na Rua __________, nº _____, em____________________, inscrita no CNPJ sob nº ____________, neste ato representada por seu __________Sr. __________, ___________, CPF nº________________, residente e domiciliado na Rua ___________, nº___, doravante denominada CONTRATADA. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo nº________, Pregão Presencial nº_________, regendo-se pela Lei Federal 10.520/2002 e Lei Federal nº. 8.666/93 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente Pregão, a contratação de empresa para prestação de serviços de Implantação, Administração, Controle e Gerenciamento da frota de veículos leves e pesados da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, por meio de cartões magnéticos (Cartão Combustível), com a finalidade de proporcionar à Administração transparência, segurança e controle eficiente no abastecimento e gastos com combustíveis (gasolina, diesel e etanol) e serviços adicionais como troca de óleo, filtro, conserto de pneus, entre outros, (quando disponíveis na rede credenciada), conforme detalhamento infradescrito: 1.1.1. Disponibilizar o acesso ao Sistema de Gestão e Controle do Abastecimento de Frota através da internet, propiciando o monitoramento diário, on line; 2.1.2 Fornecer gratuitamente cartões magnéticos, pós pagos, com tarja magnética, de acordo com o solicitado pelo Contratante, para atender sua frota de veículos leves e pesados; 1.1.3. Disponibilizar crédito mínimo estimado de R$ ......(......) para o abastecimento dos veículos da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, de acordo com os itens estimados na cláusula 5.2.6 do edital. 1.1.4. Apresentar relatórios gerenciais e operacionais das despesas realizadas; 1.1.5. Proporcionar o gerenciamento da frota 24 horas por dia, identificando gastos por veículo, por motorista, por posto de combustível, por centro de custos, por tipo de serviço e por tipo de combustível; 1.1.6. Informar periodicamente a rede de postos conveniados para fins de abastecimento de combustíveis; 1.1.7. Assegurar a manutenção do número mínimo de 1 (um) em Monte Belo do Sul; 5 entre as cidades de Bento Gonçalves, Garibaldi, Carlos Barbosa; 3 entre as cidades de Caxias do Sul e Farroupilha; 3 entre as Página 28 de 36 cidades de Veranópolis, Nova Prata e Guaporé; 5 em Porto Alegre; 5 entre as cidades de São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul, São Leopoldo e Canoas, conforme previsto na cláusula 5.2.11 do edital, pelo preço à vista na bomba, tanto para os combustíveis quanto para os serviços adicionais, observada a qualidade dos mesmos, sendo que para os combustíveis levando em consideração o valor médio da respectiva região, conforme tabela divulgada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou por outros órgãos; 1.1.8. Informar periodicamente os preços dos combustíveis praticados na rede de postos credenciados para fins de acompanhamento e controle por parte do setor competente da administração, tendo por base a tabela divulgada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou por outros órgãos oficiais competentes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os cartões magnéticos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a solicitação dos mesmos, podendo o prazo ser prorrogado por igual período desde motivadamente justificado e aceito pelo Município. 2.1.1. A CONTRATADA responde por todos os custos e despesas relativas à disponibilização do técnico junto ao Município de Monte Belo do Sul, necessário para a instalação, manutenção, operação e treinamento para o sistema, como estadia, despesas de viagem alimentação e outros. 2.1.2. A inserção dos créditos nos cartões magnéticos não exclui ou isenta a licitante vencedora da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislação correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO 3.1. O CONTRATANTE pagará pela prestação de serviço que trata o presente contrato, mensalmente a taxa de R$........... (................) .........%. 3.1.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: 02 – GABINETE DO PREFEITO 01 – Gabinete do Prefeito 04.122.0010.2002 – Manutenção Atividade Gabinete do Prefeito 3.3.3.9.0.30.01.000000 – Combustíveis e Lubrificantes Auto – Cód. 206 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 263 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 221 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.0010.2007 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.3.9.0.30.01.000000 – Combustíveis e Lubrificantes Auto – Cód. 499 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 474 Página 29 de 36 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 481 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.0101.2060 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras 3.3.3.9.0.30.01.000000 – Combustíveis e Lubrificantes Auto – Cód. 5016 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 545 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 551 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 500 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 575 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02 – Fundo Municipal de Agricultura 20.606.0138.2091 – Manutenção Parque de Máquinas 3.3.3.9.0.30.01.000000 – Combustíveis e Lubrificantes Auto – Cód. 636 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 604 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 696 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Divisão de Educação 12.361.0028.2102 – Manutenção do Transporte Escolar 3.3.3.9.0.30.01.000000 – Combustíveis e Lubrificantes Auto – Cód. 7111 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 7112 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 7067 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 758 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 7117 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 768 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 01 – Fundo Municipal da Saúde 10.301.0107.2036 – Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.3.9.0.30.01.000000 – Combustíveis e Lubrificantes Auto – Cód. 8015 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 8031 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 8275 3.3.3.9.0.30.39.000000 – Material para manutenção de veículos – Cód. 8363 Página 30 de 36 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 8145 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 8276 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 8238 3.3.3.9.0.39.19.000000 – Material para manutenção, conserto, lavagem e lubrificação de veículos – Cód. 8458 3.1.2. O CONTRATANTE efetuará o pagamento de forma mensal, até o 10° (sétimo) dia do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal-Fatura ao setor competente. 3.1.3. As notas fiscais correspondentes aos serviços prestados durante o mês só serão pagas após a certificação e aprovação dos serviços junto à Secretaria da Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO REEQUILIBRIO E DO REAJUSTE 4.1. A vigência deste contrato iniciará na data de emissão da “Autorização de Início dos Serviços”, emitida pela Secretaria Municipal da Administração. 4.1.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovando até o limite de 60 (sessenta) meses de acordo com o permissivo da Lei de Licitações. 4.1.2. Em caso de renovação contratual e após decorridos 12 (doze) meses da vigência do contrato, os valores poderão ser reajustados, até o limite máximo de variação do índice IPCA (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses a partir da data da contratação, deduzidos os valores já concedidos a título de readequação econômica, requerida e comprovada na forma da lei. 4.1.3. Os preços contratuais poderão ser revistos para mais ou para menos, na superveniência da legislação Federal, Estadual ou Municipal ou de ato ou fato que altere ou modifique a relação que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato na forma prevista na Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 5.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente. 5.1.1. Aplicam-se, subsidiariamente à esta Cláusula as disposições constantes da seção IV do Capítulo III da Lei 8666/93. 5.1.2. A CONTRATADA deverá fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos credenciados objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade. Página 31 de 36 CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato, as descritas a seguir: 6.1.1. Responsabilizar-se pelo credenciamento dos postos de combustíveis aptos ao fornecimento, bem como responsabilizar-se pelo pagamento do abastecimento do combustível pelo Município de Monte Belo do Sul, realizados pelo cartão magnético, nos postos credenciados. 6.1.2. Fornecer os cartões magnéticos personalizados e sem custo adicional, nas condições estabelecidas no Edital, até 10 (dez) dias a contar do recebimento do pedido dos mesmos. 6.1.3. Atualizar os valores para crédito dos cartões magnéticos, conforme indicação da Secretaria Municipal de Administração. 6.1.4. Substituir os cartões magnéticos defeituosos, danificados, extraviados, furtados ou roubados sempre que solicitado sem qualquer custo; 6.1.5. Garantir a aceitação do Cartão Magnético nos postos de combustíveis, informando, imediatamente, inclusões e/ou exclusões destes; 6.1.6. Manter nos estabelecimentos filiados à sua rede, em local bem visível e de fácil identificação de sua adesão ao sistema objeto deste contrato. 6.1.7. Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto da execução dos serviços contratados; 6.1.8. Apresentar descrição de metodologia operacional adotada para desempenho das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, através de: 6.1.9. Tecnologia: Utilização de recursos tecnológicos que propiciem agilidade, segurança e confiabilidade no funcionamento do sistema, assegurando inclusive a identificação de possíveis falsificações de cartões; 6.1.10. Método de administração e gerência: Relatórios gerenciais em nível de informações disponíveis, garantindo o bom funcionamento do sistema; 6.1.11. Meios de comunicação utilizados pela CONTRATADA para atingir o usuário final, visando ao esclarecimento e dúvidas e a divulgação dos serviços, bem como do conhecimento dos estabelecimentos credenciados e descredenciados mensalmente. 6.1.12. Enviar à Secretaria Municipal da Fazenda, mensalmente, entre os dias 01 a 05 de cada mês, relatório constando o valor total gasto no mês anterior. Página 32 de 36 6.1.13. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais, presentes ou futuros que, direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre o serviço relacionado com o objeto contratual; 6.1.14. Comunicar imediatamente ao Contratante, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato; 6.1.15. Manter sempre à frente dos serviços profissional devidamente habilitado na entidade profissional competente e pessoal adequado disponível na quantidade necessária para a execução dos serviços; 6.1.17. Manter serviços de atendimento ao cliente no mínimo no horário de atendimento dos estabelecimentos comerciais, sem qualquer custo adicional, inclusive quanto ao fornecimento de saldos, extratos e alteração de senha. 6.2. A CONTRATADA fica obrigada também a: a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato sem prévia anuência da Contratante; b) Lançar no sistema de gestão em tempo real, o valor do abastecimento, da litragem, e da quilometragem do veículo, além do nome do usuário, após cada fornecimento; c) Emitir relatório semanal das operações realizadas no período, discriminando a identificação do veículo, o nome do usuário, o local do abastecimento, o quantitativo de litros, o valor do abastecimento a quilometragem por abastecimento e o saldo de cada cartão; d) Bloqueio dos cartões em tempo real; e) Sempre que necessário o fornecimento de um novo cartão magnético para um veículo e/ou usuário, o mesmo deverá ser providenciado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da solicitação formal do Contratante; f) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas no ato da contratação. g) Providenciar, quando necessário e às suas custas, toda a documentação e licenças exigidas para o serviço, bem como taxas incidentes, junto aos órgãos competentes, devendo apresentá-los à fiscalização sob pena de suspensão do pagamento; h) Responsabilizar-se pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao Contratante, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes, empregados e fornecedores, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade no caso de fiscalização ou o acompanhamento serem feito pela Contratante; i) Responder por todo o ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que estejam relacionados direta ou indiretamente com o serviço, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos; j) Fornecer, às suas expensas, todo o equipamento e programas necessários e adequados à execução, controle e fiscalização dos serviços; k) Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregador, referentes ao serviço, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, Página 33 de 36 se necessário, e pelas penalidades impostas pelos respectivos órgãos fiscalizadores e pela sua repercussão sobre o objeto deste Contrato; l) Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas, impostas ao Contrantante por autoridade competente, em decorrência de inobservância, por parte de seus empregados, de Leis, Decretos, normas de segurança no trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, regulamentos e posturas municipais; m) Responsabilizar-se pela exatidão do serviço, inclusive dos trabalhos eventualmente subcontratados, obrigando-se a reparar inteiramente, às suas expensas e nos prazos determinados, de comum acordo com o Contratante, todos os erros, vícios e falhas comprovadas nos trabalhos apresentados, mesmo após a execução final do serviço; n) Responsabilizar-se pela confiabilidade dos serviços executados garantindo uma boa qualidade e segurança dos mesmos; o) Observar e cumprir todas as especificações e orientações contidas no Edital e Anexos, independente de transcrição. 6.3. A CONTRATADA não será responsável: a) Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; b) Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato e no Edital de Pregão Presencial que lhe da origem. 6.4. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhuma hipótese, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 7.1.. O CONTRATANTE se obriga, após a assinatura do Contrato, a: 7.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados prepostos ou representantes da Contratada, desde que estejam devidamente identificados ao se apresentarem nas dependências da Contratante. 7.1.2. Atestar as faturas correspondentes aos serviços prestados. 7.1.3. Suprir a Contratada de documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados aos serviços a serem executados, bem como dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos; 7.1.4. Fazer os pagamentos na forma ajustada. CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 8.1. O presente instrumento de prestação de serviços reger-se-á pelo Edital do Pregão Presencial n.º 1/2013 e pelo disposto nas Leis 10.520/02 e 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Página 34 de 36 9.1. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada, garantida prévia defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido, tais como atraso na entrega da prestação dos serviços e atendimento de avenças de formalidade e avenças que não interfiram no fornecimento dos cartões magnéticos e no abastecimento e demais serviços para os veículos; II - Multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratual, nos seguintes casos: a) pela recusa da empresa adjudicada em aceitar a Ordem de Início dos Serviços, sem a devida justificativa e aceitação do Contratante; b) pela inexecução total do contrato. III - Multa no valor correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual, nos seguintes casos: a) se os serviços executados forem realizados em desacordo com as especificações do objeto do edital e seus anexos, bem como deste contrato; b) por dia de atraso, após 05 (cinco) dias úteis para o início dos serviços, contados da data de recebimento da Ordem de Início, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo Contratante; IV- suspensão do direito de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 2 (dois) anos, de acordo com a gravidade da infração. IV- Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, feita pelo Prefeito Municipal, nos casos de prática de atos ilícitos ou falta grave visando frustrar a execução do contrato. 9.2. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS MOTIVOS DE RESCISÃO 10.1. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescisão contratual em virtude da inexecução do mesmo por parte da CONTRATADA, bem como todas as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. 10.1.2. Havendo rescisão contratual, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização, no valor aventado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1. A mão-de-obra empregada pela CONTRATADA, na execução dos serviços, objeto deste contrato, não terá nenhuma vinculação empregatícia com a CONTRATANTE, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta; 11.1.1. As quantidades dos cartões magnéticos poderão variar para mais ou menos de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, não havendo assim limitação de quantidade para fornecimento dos mesmos; Página 35 de 36 11.1.2. A taxa de administração do cartão magnético será fixo, expresso em percentual, sem reajuste dentro do prazo de validade do contrato. 11.1.3. A CONTRATADA deverá garantir através do sistema eletrônico de controle ou seus agentes operacionais o bloqueio do cartão magnético, em casos de perda, furto, roubo, danificação, quebra ou extravio, imediatamente após a comunicação efetuada pelo próprio beneficiário ou pelo gestor nomeado pelo município Contratante; 11.1.4. Não haverá taxa ou qualquer custo pela reemissão de cartão magnético; 11.1.5. A CONTRATADA deverá fornecer relação completa dos estabelecimentos credenciados, devendo esta relação ser atualizada permanentemente sempre que houver inclusões e/ou exclusões de estabelecimentos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93. 12.1.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá: a) se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contratados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 12.1.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado. 12.1.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir questões decorrentes da presente termo, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Página 36 de 36 E por estarem plenamente justas, acordadas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, objetivando que surta os devidos e legais efeitos. Monte Belo do Sul, ____ de ___________ de 2018. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal CONTRATADA Empresa MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico – OAB – 59.355 Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: