Página 1 de 1 DECRETO N° 077/2022 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. SUSPENDE ATOS DE APROVAÇÃO DE NOVOS PROCESSOS DE LOTEAMENTO PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1° - Em face da intenção do Executivo Municipal de revisar o plano diretor e o código de obras do município de Monte Belo do Sul, ficam suspensos por 180 dias, quaisquer atos de aprovação de novos processos de loteamento, bem como de diretrizes urbanísticas para o mesmo fim, tal prazo poderá ser, a critério da administração, renovado por igual período. Art. 2° - os processos já protocolados seguem a legislação em vigor na data de promulgação deste decreto. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 19.10.2022 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 17. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração