“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 3 CONTRATO Nº 034/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. JORGE BENVENUTTI, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 527.468.360-68, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: IRMAOS BARBOSA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua São Cristovão, n° 340, Bairro Forqueta, Caxias do Sul, CEP: 95.115-490, inscrita no CNPJ/MF o sob n° 18.212.470/0001-84, neste ato representada pelo Sr. DANIEL GOMES BARBOSA, portador do CPF sob nº 019.232.700-36, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA. Fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133/21, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Dispensa de Licitação n° 094/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto deste a prestação de serviço para perfuração de poço artesiano na Comunidade de São José do Município de Monte Belo do Sul, conforme descrição abaixo: Item Produto Unid. Quant. Valor Unitário. Valor Total. 1 SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO NA COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ, SENDO PERFURAÇÃO DE 212 METROS, LICENÇAS, MONTAGEM, OUTORGA E INTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. UN 1,00 R$ 35.060,00 R$ 35.060,00 2 MATERIAIS UTILIZADOS NA PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO NA COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ, SENDO TUBOS, LUVAS, CABOS DE ENERGIA, CURVA, REDUÇÃO, CONEXÕES, BOMBA, QUADRO DE COMANDO, ENTRE OUTROS. KIT 1,00 R$ 27.194,90 R$ 27.194,60 Total do Geral: R$ 62.254,90 CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço deverá ser executado, de acordo com o constante neste contrato, sendo designado o servidor Sr. Neuri Antonio Uliana como fiscal para o mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – Pelo serviço mencionado na Cláusula 1ª, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 62.254,90 (sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais com noventa centavos). CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: Órgão................: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade.............: 5 - DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.511.1017.2093.0000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 3.3.3.90.39.99.04.00.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PJ 8144 3.3.3.90.30.99.00.00.00 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 8062 CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado, até o décimo dia útil, após a realização do serviço estabelecido no presente edital, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 3 fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. § 1.º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 3 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma disposto na Lei 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato entra em vigor na data de sua emissão, com prazo de execução de 30 (trinta) dias e sendo válido até a data de 31.12.2025, podendo ser prorrogado na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI PREFEITO MUNICIPAL DANIEL GOMES BARBOSA IRMAOS BARBOSA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico