Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre a aquisição de materiais de higiene e limpeza para uso nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Caminhos do Aprender e Roman Ross, para Combate ao COVID-19, no Município de Monte Belo do Sul, conforme descrição detalhada abaixo. Valor total: R$ 3.664,00 (três mil seiscentos e sessenta e quatro reais). Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 LIXEIRA COM PEDAL, COR BRANCA, 15 LITROS (DIMENSÕES: 31 X 29 X 35 CM) UN 10 R$ 43,50 R$ 435,00 2 TAPETE SANITIZANTE UN 15 R$ 81,00 R$ 1.215,00 3 PEROXY 4D BOMBONA 5 LITROS UN 1 R$ 180,00 R$ 180,00 4 COPINHO MEDIDOR DOSADOR 50 ML CABO LONGO UN 1 R$ 2,00 R$ 2,00 5 LIXEIRA COM PEDAL, COR BRANCA, 15 LITROS (DIMENSÕES: 31 X 29 X 35 CM) UN 10 R$ 43,50 R$ 435,00 6 TAPETE SANITIZANTE UN 15 R$ 81,00 R$ 1.215,00 7 PEROXY 4D BOMBONA 5 LITROS UN 1 R$ 180,00 R$ 180,00 8 COPINHO MEDIDOR DOSADOR 50 ML CABO LONGO UN 1 R$ 2,00 R$ 2,00 Fundamentação, art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020: “Art. 4º. É dispensável a licitação: (...) Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei; Contudo, a sua consideração. Página 2 de 3 Monte Belo do Sul, aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Fundo Municipal de Educação 12.361.1011.2027 – Manutenção do Ensino Fundamental – 20 – MDE 3.3.3.9.0.30.99.000000 – Outros Materiais de Consumo – Cód. 778 12.365.1011.2103 – Manutenção da Educação Infantil – 20 – MDE 3.3.3.9.0.30.99.000000 – Outros Materiais de Consumo – Cód. 7083 ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 073/2020 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 051/2020 para a contratação da empresa LIMPACTO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.682.832/0001-60, para aquisição de materiais de higiene e limpeza para uso nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Caminhos do Aprender e Roman Ross, para Combate ao COVID-19, no Município de Monte Belo do Sul. Valor total: R$ 3.664,00 (três mil seiscentos e sessenta e quatro reais). Monte Belo do Sul, aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Página 3 de 3 Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 073/2020 e na Dispensa de Licitação n° 051/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, da empresa LIMPACTO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.682.832/0001-60, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Fundo Municipal de Educação 12.361.1011.2027 – Manutenção do Ensino Fundamental – 20 – MDE 3.3.3.9.0.30.99.000000 – Outros Materiais de Consumo – Cód. 778 12.365.1011.2103 – Manutenção da Educação Infantil – 20 – MDE 3.3.3.9.0.30.99.000000 – Outros Materiais de Consumo – Cód. 7083 Monte Belo do Sul, aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal