Página 1 de 4 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15-2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 – REGISTROS DE PREÇOS Aos vinte dias do mês de junho de 2018, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada vinte dias do mês de junho de 2018, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em vinte dias do mês de junho de 2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Contratado: ARTEFATOS DE CIMENTO MOAMAR LTDA, inscrita no CNPJ: 87.304.499/0001-09, com sede na Rod BR 386 Km 343, s/n, Bairro Olarias, na cidade de Lajeado, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. GILBERTO TOMASI, brasileiro, natural de Encantado/RS, casado pelo regime de comunhão Universal de Bens, empresário, residente e domiciliado na Rua Rodolfo Germano Hexsel, nº 99, apto 101, Centro, Lajeado/RS, CEP 95.900-212, portador da cédula de identidade nº 1017804939 e, inscrito no CPF sob o nº 355.639.230-53. 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de: Aquisição de Tubos de Concreto. 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará por doze meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os materiais cujos preços nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. 3 – CONTRATO DE FORNECIMENTO Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (contrato de fornecimento) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. Página 2 de 4 4 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: N° Item Descrição UN. Qtde Máxima 1 TUBO DE CONCRETO ARMADO MF DN Ø1000MM PA-1 UN 30,0000 Empresa Unitário Valor Max Colocação LC123 ARTEFATOS DE CIMENTO MOAMAR LTDA R$ 290,00 R$ 8.700,00 1º LC123 RAFAEL SIEGA CAVAGNOLI - ME R$ 296,50 R$ 8.895,00 2º 2 TUBO DE CONCRETO ARMADO MF DN Ø800MM PA-1 UN 50,0000 Empresa Unitário Valor Max Colocação LC123 ARTEFATOS DE CIMENTO MOAMAR LTDA R$ 205,00 R$ 10.250,00 1º LC123 RAFAEL SIEGA CAVAGNOLI - ME R$ 210,50 R$ 10.525,00 2º 3 TUBO DE CONCRETO MF DN Ø200MM PS-2 UN 200,0000 Empresa Unitário Valor Max Colocação LC123 ARTEFATOS DE CIMENTO MOAMAR LTDA R$ 22,50 R$ 4.500,00 1º LC123 RAFAEL SIEGA CAVAGNOLI - ME R$ 23,00 4.600,00 2º 4 TUBO DE CONCRETO MF DN Ø300MM PS-2 UN 600,0000 Empresa Unitário Valor Max Colocação LC123 RAFAEL SIEGA CAVAGNOLI - ME R$ 26,50 R$ 15.900,00 1º LC123 ARTEFATOS DE CIMENTO MOAMAR LTDA R$ 27,00 R$ 16.200,00 2º 5 TUBO DE CONCRETO MF DN Ø400MM PS-2 UN 600,0000 Empresa Unitário Valor Max Colocação LC123 RAFAEL SIEGA CAVAGNOLI - ME R$ 38,50 R$ 23.100,00 1º LC123 ARTEFATOS DE CIMENTO MOAMAR LTDA R$ 39,00 R$ 23.400,00 2º 6 TUBO DE CONCRETO MF DN Ø600MM PS-2 UN 200,0000 Empresa Unitário Valor Max Colocação LC123 RAFAEL SIEGA CAVAGNOLI - ME R$ 76,00 R$ 15.200,00 1º LC123 ARTEFATOS DE CIMENTO MOAMAR LTDA R$ 77,00 R$ 15.400,00 2º 5 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 5.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Página 3 de 4 5.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 5.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 5.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. 5.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 5.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6 – CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS 6.1 – Os materiais que vierem a ser solicitados serão definidos no respectivo Contrato que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. Página 4 de 4 7 - DA FISCALIZAÇÃO DOS MATERIAIS 7.1. A Fiscalização será feita pelo servidor, Sr. Sidnei Somenzi, ficando designado como fiscal responsável pela verificação da quantidade/qualidade /adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; 8 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Par. Único do art. 393 do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 9 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados Monte Belo do Sul, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e dezoito. SÉFORA ESTER FRESCHI Pregoeira ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal em Exercício GILBERTO TOMASI Artefatos de Cimento Moamar Ltda