EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2017 Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado. O Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar as funções abaixo especificadas com subordinação das res- pectivas Secretarias Municipais, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por in- termédio dos artigos 232 a 236 da Lei Municipal nº 366 de 02 de março de 2001, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, regido pelas normas esta- belecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 042/2015, de 28 de setembro de 2015. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 061/2017 de 23.02.2017. 1.1.1. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República. 1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, e no site oficial do município de Monte Belo do Sul, http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ , sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circula- ção regional e local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, e no site oficial do município de Monte Belo do Sul: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ . Lembrando que, é obrigação única e exclusiva do candidato acom- panhar o andamento do presente certame. 1.5. Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias úteis, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final. 1.5.1. Os prazos somente começam a correr em dias úteis. 1.5.2. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. 1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos realizada pela Comissão. 2 1.7. A contratação será pelo prazo determinado de acordo com a lei especifica para cada cargo, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. DO OBJETO 2.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação em cargos temporários de excepcional interesse público e cadastro reserva criados nos termos do Edital, do Decreto Municipal n. 042/2015, para Secretaria Da Saúde, Trabalho e Ação Social, forma do quadro, abaixo: * O contratado terá direito ao benefício de insalubridade, calculado em 30% sobre o menor o menor padrão vencimento deste município, conforme Art. 87 e seguintes, da Lei Municipal 366/2001. * O contratado terá direito ao benefício de vale alimentação, percebendo o valor mensal de R$ 175,50. 2.2. Os candidatos classificados para além do número de vagas ofertadas pela Lei consistirão em cadastro reserva que tem validade na vigência da Lei Municipal em caráter temporário. 3 – ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS TEMPORÁRIOS 3.1. Os cargos temporários de que trata este Processo Seletivo Simplificado e o edital, correspondem às ativida- des relacionadas na referida Lei Municipal, com sínteses dos deveres no ANEXO I deste Edital. 3.2. A contratação se regerá pelo Regime Jurídico Único, Lei Municipal nº 366 de 02 de março de 2001 e pelo pra- zo a contar da contratação com término no máximo no que dispõe a Lei Municipal. 3.2.1. Os contratos poderão ser rescindidos unilateralmente no interesse da Administração Pública em período inferior ao preestabelecido, caso ocorra edital de chamamento para provimento do cargo em ca- ráter efetivo por força judicial ou de concurso público. 3.3. Incidirá sobre o valor total da remuneração os descontos fiscais e previdenciários do regime geral de previ- dência social. 3.4. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servi- dores estatutários pelos artigos nº. 129 a 131, da Lei Municipal nº 366 de 02 de março de 2001, no que couber. 4. INSCRIÇÕES 4.1. Os requerimentos e documentos serão recebidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado ou servido- res por estes designados, nos dias 20, 21, 22, 23 e 26 de junho de 2017 das 8h00min às 11h00min, e das 13h30min às 16h, na Secretaria da Administração, sito no 2º andar da Prefeitura de Monte Belo do Sul, localizado Cargo Secretaria Municipal Vencimento R$ Carga horaria Vagas Médico Comunitário Secretaria da Saúde R$ 11.100,13 40 horas 01+CR 3 na Rua Sagrada Família, nº: 533, bairro, Centro deste Município, ou em local previamente informado, ocasião em que serão revisados e se necessário autenticados. 4.1.1. Recebidos os requerimentos e os documentos de que trata o item anterior o candidato será en- caminhado ao PROTOCOLO GERAL para efetivar a inscrição de forma gratuita. 4.1.2. A juntada de documentos ao processo no PROTOCOLO GERAL faz-se por exclusiva responsabilida- de do candidato, cuja inscrição implicará em reconhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas na legislação e no edital, bem como, em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.3. Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do prazo, previsto no edital. 4.2. Será aceito apenas uma inscrição de candidato para o cargo previsto em lei temporária vigente, nos termos do edital, caso ocorra pluralidade todas serão NULAS. 4.3. O candidato poderá efetuar uma inscrição por edital. 5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 5.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao ende- reço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento pú- blico ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplifi- cado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 5.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada. 5.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Mi- litar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência So- cial, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 5.1.3. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais; 5.1.4. Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo. 5.1.5. Comprovante de experiência na área pretendida, mediante apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada, para o caso de serviços na iniciativa privada e/ou de certi- dão, atestado ou declaração do departamento pessoal, no caso de serviços na área pública. 5.1.5.1. No caso da certidão ou atestado emitidos para servidores públicos deverá constar discri- minadamente, o período do labor e o cargo ou função especifica exercida. 4 5.1.6. Demais documentos exigidos à comprovação do preenchimento dos requisitos para provimento do cargo, nos termos da lei específica, com caráter eliminatório. 5.2. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o can- didato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. 6. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAS 6.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edi- tal, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes, desde que haja compatibilidade entre as atri- buições do cargo pretendido e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 6.2. Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da defici- ência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID-10, comprovando-a por meio de laudo médico. 6.3. O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá: a) ser original ou cópia autenticada; b) conter a assinatura do médico, assim como seu carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina; c) especificar o grau ou o nível da deficiência; 6.4. Não será homologada a inscrição, na condição de pessoa com deficiência e/ou pedido de necessidade especial, do candidato que descumprir quaisquer das exigências constantes neste Edital. 6.5. Se classificadas, as pessoas portadoras de necessidades especiais, por ocasião da etapa de avaliação mé- dica, deverão comparecer ao exame admissional sendo submetidas a perícias específicas do Médico do Trabalho indicado por este Município, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição, seu enquadramento e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo. 6.6. O não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 6.7. Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de pessoa com deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais classificados, obser- vada a ordem geral de classificação no cargo. 6.8. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 6.9. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como pessoa com deficiência e forem classifica- dos, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas. 6.10. A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais dar-se- á durante todo o período de validade do Processo Seletivo e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos. 5 7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 7.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tive- ram suas inscrições homologadas. 7.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 7.2.1. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 7.2.3. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 7.2.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 8. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 8.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital. 8.2. A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 8.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 8.4. Nenhum título receberá dupla valoração. 8.5. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: 6 *Considera – se mês cheio, a partir de 15 dias trabalhados. 9. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS, DESEMPATE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 9.1. Como critério de classificação será utilizado a pontuação referente à análise da documentação apresentada pelo candidato, em seu expediente de inscrição, sendo vedada a análise subjetiva por parte da comissão. 9.2. A pontuação utilizada se dará, considerando que todos os títulos devem ser devidamente reconhecidos pelo órgão competente, tendo pertinência com a área específica ao cargo temporário. 9.3. A escolaridade exigida ou a formação inferior para desempenho do cargo não será objeto de avaliação e pon- tuação; 9.4. Nenhum título receberá dupla valoração. 9.5. Para efeitos de pontuação e avaliação dos itens 01; 02; 03 e 04 da tabela acima deve o candidato apresentar certificado, declaração ou atestado de frequência emitido pela instituição de ensino superior ou emitido por certi- ficado digital. 9.6 Certificados de conclusão de curso de especialização profissional, graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado realizados em outro país com apresentação em língua estrangeira deve ser devidamente traduzido para língua nacional portuguesa conforme Lei 9.394/96. 9.7. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, abrindo-se o prazo para os candida- tos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. TITULAÇÃO PONTUAÇÃO 01 – Graduação diversa a que foi solicitado no edital 15 (quinze) pontos 02 – Pós- graduação – Lato sensu - acima de 360 horas 10 (dez) pontos 03 – Pós – graduação – Stricto sensu (mestrado) 20 (vinte) pontos 04 – Doutorado na área 30 (trinta) pontos 05 - Experiências comprovadas no cargo pretendido, com período de prestação de trabalho definido: - CTPS para área privada, com carga horária anotada ou quando não anotada apresentar juntamente declaração do empregador comprovando a mesma; - Certidão, atestado ou declaração para área pública, com declaração de período de trabalho. 01 (um) ponto por mês de exercício comprovado no cargo pretendido. 7 10. RECURSOS 10.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no pra- zo comum de um dia. 10.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 10.1.2. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 10.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passa- rá a constar no rol de selecionados. 10.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 11. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 11.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá pre- ferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 11.1.1. Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 11.1.2. Sorteio em ato público. 11.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos inte- ressados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a cer- teza da ciência do interessado. 11.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 12.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul para homologação, no prazo de um dia. 12.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 8 13. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 13.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, comprovar o atendimento das seguintes condições: 13.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 13.1.2. Ter idade mínima de 18 anos; 13.1.3. Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 13.1.4. Ter nível de escolaridade mínima exigida por lei para o cargo pretendido. 13.1.5. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. 13.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul. 13.3. Não comparecendo o candidato convocado no prazo de três dia ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classifi- catória crescente. 13.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. 13.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 13.6. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado. 13.7. O candidato em cadastro Reserva dos Processos Seletivos válidos serão chamados conforme necessidade da administração e na vigência da Lei Municipal de Contratação de Excepcional Interesse Público. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valen- do para esse fim a publicação do resultado final. 14.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços junto a Comissão do processo seletivo. 9 14.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 14.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Monte Belo do Sul, 14 de abril de 2017. Adenir José Dallé Prefeito Municipal 10 ANEXO I LEI Nº 649/2005 – ANEXO I MÉDICO COMUNITÁRIO PADRÃO: E - 26 ATRIBUIÇÕES: SINTÉTICAS: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. GENÉRICAS: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; crianças, adolescentes, adultos e idosos; realizar consultas e procedi- mentos na Unidade Sanitária e, quando necessário, no domicílio, realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NO- AS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva, fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento da Unidade Sanitária, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrareferência, realizar pequenas cirurgias ambulatórias, indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares, execu- tar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Idade: de 21 até 45 anos; b) Instrução: Curso Superior Completo; c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina. 11 ANEXO II MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: ________________________________________________________ 1.2 Filiação: _______________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ____________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ____________________________________________ 2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________ 2.4 Número do certificado de reservista: _______________________________________ 2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ____________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.2 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.3 GRADUAÇÃO Curso: ____________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.4 PÓS-GRADUAÇÃO 3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO 12 Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.4.2 MESTRADO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.4.3 DOUTORADO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.4.5 PÓS-DOUTORADO (PhD) Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ___________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: ________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ 13 Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ 5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________ Local e Data. _________________________________________ Assinatura do Candidato 14 ANEXO III CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO II – Análise de Currículos Abertura das Inscrições 5 dias Dias 20, 21, 22, 23 e 26/06 Publicação dos Inscritos 1 dia 27/06/2017 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 28/06/2017 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 29/06/2017 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 30/06/2017 Publicação da relação final de inscritos 1 dia 03/06/2017 Análise dos currículos / critério de desempate 3 dias 07/07/2017 Publicação do resultado preliminar 1 dia 10/07/2017 Recurso 1 dia 11/07/2017 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 12/07/2017 Julgamento do recurso pelo prefeito 1 dia 13/07/2017 Divulgação final dos aprovados no processo 1 dia 14/07/2017