Página 1 de 2 DECRETO N° 009/2025 DE 07 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AS CONCESSÕES CONSTANTES NO INCISO VI, DO ARTIGO Nº 114, DA LEI MUNICIPAL Nº 366/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE BENVENUTTI, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso VI, do artigo nº 114, da Lei Municipal nº 366/2001, de 02.03.2001: Art. 114 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (...) VI - por 05 (cinco) dias anualmente, não consecutivos, mediante comprovação de solicitação do servidor e autorização do chefe imediato. Parágrafo único. No caso do inciso VI deste artigo, a concessão se dará dentro do ano (01/01 a 31/12), não podendo ser cumulativa de um ano para o outro e deverá ser solicitada com no mínimo uma semana de antecedência, via formulário fornecido pelo Setor de Recursos Humanos do Município. DECRETA: Art. 1º - Para o ano de 2025 ficará determinada, aos ocupantes de Cargos em Comissão e servidores efetivos das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social Trabalho e Habitação, Fazenda, Administração, Obras e Viação, Agricultura e Meio Ambiente, Cultura e Turismo e Gabinete do Prefeito, a concessão de 04 (quatro) dias, dentre os 05 (cinco) concedidos pela Lei acima mencionada, para fins de suprir as compesações de dias pós feriados no ano de 2025, conforme datas pré – estabelecidas abaixo: Página 2 de 2 ➢ 02/05 – sexta-feira; ➢ 20/06 - sexta-feira; ➢ 21/11 - sexta-feira; ➢ 26/12 - sexta-feira. Art. 2º - Para o ano de 2025 ficará determinada, aos ocupantes de Cargos em Comissão e servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, a concessão de 04 (quatro) dias, dentre os 05 (cinco) concedidos pela Lei acima mencionada, para fins de suprir as compesações de dias pós feriados no ano de 2025, além de concessão de dias onde as escolas estarão fechadas durante o recesso escolar, conforme datas pré – estabelecidas abaixo: ➢ 02/05 – sexta-feira; ➢ 30/07 - quarta-feira; ➢ 31/07 - quinta-feira; ➢ 01/08 - sexta-feira. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 07.01.2025 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 26. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA Secretária Municipal de Administração