1 ÍNDICE GERAL 01 - EDITAL 1.1 - Item 01..........................Do Objeto 1.2 - Item 02..........................Das Condições de Participação 1.3 - Item 03..........................Da Representação e do Cadastramento 1.4 - Item 04..........................Da Apresentação dos Envelopes 1.5 - Item 05..........................Do Envelope “Documentos de Habilitação” 1.6 - Item 06..........................Do Envelope “Proposta de Preços” 1.7 - Item 07..........................Da Impugnação do Edital 1.8 - Item 08..........................Dos Recursos 1.9 - Item 09..........................Do Critério de Julgamento 1.10 - Item 10........................Da Entrega e Aceitação dos Produtos 1.11 - Item 11........................Do Pagamento 1.12 - Item 12........................Dos Recursos Financeiros e da Dotação Orçamentária 1.13 - Item 13........................Das Obrigações 1.14 - Item 14........................Dos Contratos e das Penalidades 1.15 - Item 15........................Da Homologação 1.16 - Item 16........................Das Disposições Gerais 02 - ANEXOS 2.1 - Anexo I...........................Termo de Referência 2.4 - Anexo II......................... Modelo de Declaração I 2.5 - Anexo III.........................Modelo de Declaração II (art. 7º, XXXIII CF). 2.6 - Anexo IV.........................Minuta de Contrato 2.7 - Anexo V..........................Modelo do Termo de Responsabilidade 2.8 – Anexo VI.......................Modelo de Declaração de enquadramento ME ou EPP 2 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2017 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CAMINHOS DO APRENDER E ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ROMAN ROSS PREÂMBULO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 011/2017 TIPO JULGAMENTO: Menor preço por item DATA DA REALIZAÇÃO: 04 de julho de 2017. HORÁRIO: às 09h00min LOCAL: Sala de Reuniões do Município de Monte Belo do Sul. Rua Sagrada Família, nº 533, Monte Belo do Sul – RS, CEP: 95718-000 Fone: (054)3457-2050. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, Licitação na modalidade tipo “Tomada de Preços” Menor Preço por Item visando à escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CAMINHOS DO APRENDER E ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ROMAN ROSS, DO MUNICÍPIO MONTE BELO DO SUL, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas disposições deste Edital e seus anexos. Os envelopes nº 01 e nº 02 contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. A sessão de processamento da Tomada de Preços será realizada na Sala de Reuniões do Município de Monte Belo do Sul, sita à Rua Sagrada Família, nº 533 - Monte Belo do Sul/RS, iniciando-se no dia 04 de julho do ano de 2017, às 09h00min e conduzida pela Comissão Permanente de Licitação. O edital e seus respectivos anexos encontram-se afixados no mural de Licitações e no site da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, (www.montebelodosul.rs.gov.br) e à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das da 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura localizada na Rua Sagrada Família, 533 – Centro de Monte Belo do Sul. 3 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo “Menor Preço”, sob o regime de menor preço por item, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CAMINHOS DO APRENDER E ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ROMAN ROSS, DO MUNICÍPIO MONTE BELO DO SUL, conforme descrições e especificações no TERMO DE REFERÊNCIA – (ANEXO I). 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O presente edital é EXCLUSIVO PARA ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e/ou MEI (microempreendedor individual) se submete ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às ME- Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte, com alterações pela Lei Complementar 147/2014. 2.2. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições constantes neste edital. 2.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Monte Belo do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.4. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação do original. 2.6. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas, os licitantes credenciados e Comissão Permanente de Licitação. 2.7. É vedada a participação de empresas: 2.7.1. Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.7.2. Que tenha (m) sido declarada (s) inidônea (s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ão) sujeita (s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93; 4 2.7.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação; 2.7.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 2.8. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma. 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CADASTRAMENTO 3.1. Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar-se, até as 17h00min do dia 30 de junho de 2017, com toda a documentação exigida da seguinte forma: a) Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social devidamente registrado e sua última alteração (se for o caso) e que lhe confira poderes expressos para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; b) Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento de procuração particular ou público, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. c) Registro comercial no caso de empresa individual; d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e nos casos de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS) através de Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede. h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede (www.sefaz.gov.br); i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede; 5 j) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; k) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (www.caixa.gov.br), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; l) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA, expedida Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br); m) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento total (ET), resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ARLP) / (PC+PELP) - Endividamento Total (ET): ET=(PC+PELP) / (AT) Onde: AC= Ativo Circulante ARLP= Ativo Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante PELP= Passivo Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC > 1,00 LG > 1,00 ET < 0,50 OBS: A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas. n) as empresas recém - constituídas deverão comprovar a exigência contida, mediante apresentação do Balanço de Abertura; o) As MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE poderão substituir o Balanço Patrimonial pela Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica Simplificada que esteja em vigor; p) Fornecer endereço de e-mail e telefone para contato; 6 3.5. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes. 3.6. O uso de telefone celular durante a sessão só poderá ser usado com a permissão da Comissão Permanente de Licitação. 3.7. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.8. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.7, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 3.9. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 3.10. O prazo de que trata o item 3.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.11. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.12. Os documentos constantes do item 5.1, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Podendo, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2017 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 7 AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2017 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ENVELOPE Nº. 01 5.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, a seguinte documentação: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); b) Certificado de Registro Cadastral atualizado fornecido pelo Município; c) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta; d) Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, modelo do ANEXO III; e) Declaração sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante, conforme ANEXO II. f) Declaração de que a empresa se enquadra como ME ou EPP, (somente para as empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006), (anexo VII). 5.2. Os documentos extraídos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Comissão Permanente de Licitação perante o site correspondente. 5.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 5.4. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão considerará a Proponente inabilitada. 5.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.5.1. implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.6. Não será concedida habilitação à licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital. 8 6. DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS” ENVELOPE Nº. 02 6.1. No (s) Envelope (s) “Proposta (s) de Preços” constarão à carta-proposta, contendo inclusive a indicação de apenas uma marca para cada produto cotado, bem como, o prazo de entrega de acordo com o Termo de Referência parte integrante desse procedimento, a qual deverá ainda constar no ENVELOPE Nº 02, em uma via, preenchida sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada e identificada com a razão social da licitante mencionando o preço unitário do item. 6.1.1. Ser redigida, na mesma ordem constante dos Anexos, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salva quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente. 6.1.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP e UF) telefone e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. 6.1.3. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. 6.1.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total), além do valor total da proposta. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitados inclusive os decorrentes de troca de serviço dentro do prazo de garantia se for o caso. 6.1.5. As mercadorias deverão ser entregues nas escolas do Município, nas datas estipuladas, a partir das 08h00min, de acordo com o cronograma de entrega que será encaminhado juntamente com o contrato, sendo designada a servidora Sandra Vivan Scaravonatti, diretora da Escola Roman Ross e a servidora Lisiana Reginatto Dal Castel, diretora da Escola Caminhos do Aprender, como fiscais do contrato e responsáveis pelo recebimento e destinação dos mesmos. 6.1.5.1 - Os prazos para entrega dos gêneros alimentícios não serão prorrogados, ressalvadas a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados pelo contratado durante a fluência do prazo inicial, desde que aceito pelo Município. 6.1.5.2 - O servidor responsável pelo recebimento das mercadorias reserva-se ao direito de não as receber se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo ser substituídas e coletadas sem prejuízo para o CONTRATANTE. 9 6.1.6. A proposta de preços deve indicar o fabricante, a marca comercial e demais elementos indispensáveis a sua caracterização devendo atender as especificações do Termo de Referência (Anexo I). 6.1.7. Os Licitantes quando da elaboração de suas propostas deverão o fazer com a máxima atenção e cuidado, e com a responsabilidade que a situação exige vez que não serão aceitos pedidos de desclassificação posterior, por erro na cotação da proposta, ou qualquer outra justificativa, sendo que a empresa deverá fornecer os materiais de expediente pelo preço ofertado, sob pena de lhe ser aplicado às penalidades previstas neste edital e em lei. 6.1.7. Não serão aceitas trocas de marcas dos materiais de expediente. 6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais. 7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da sessão da Licitação. Cabendo a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 7.2. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no setor de Protocolos do Município de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada). 7.3. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 7.4. Questões técnicas e jurídicas deverão ser formuladas por escrito, protocoladas e dirigidas a Comissão Permanente de Licitação na Rua Sagrada Família, 533, Centro – Departamento de Licitação sede da Prefeitura, em nenhuma hipótese será aceito via e-mail. 8. DOS RECURSOS 8.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. 8.2. O recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado por escrito, no qual, deverá ser protocolizado 10 e dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão, que prestará as informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo ao Senhor Prefeito julgá-lo em igual prazo. 8.3. O acolhimento do recurso pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. Acatado(s) o(s) recurso(s) pela Comissão ela procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora. 8.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora. 8.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito. 8.7. Em toda as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da lei nº 8.666/1993. 8.8. Os prazos previstos nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser prorrogados, a critério da administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço por ITEM. 9.2. Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafo da Lei nº 8.666/1993 9.3. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados na Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, para intimação e conhecimento dos interessados. 9.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 10. DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS. 10.1. O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 01 (um) dia a contar do recebimento provisório. 10.1.1. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado. 10.2. O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelos responsáveis da Prefeitura, que lavrará termo assinado e aporá na Nota Fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com edital e aceito definitivamente. 11 10.3. Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. 10.4. Fica a empresa vencedora do processo licitatório desclassificada e/ou o processo cancelado se for constatada alguma irregularidade na entrega do objeto licitado. 10.5. Durante o período de validade o fornecedor compromete-se a trocar o produto, e entregar no local determinado, sem quaisquer ônus para a Prefeitura de Monte Belo do Sul. 10.6. A troca terá o prazo máximo para o atendimento de 01 (um) dia útil. 10.7. A licitante vencedora sujeita-se a demonstrar sua capacidade de fornecimento, qualidade e origem da mercadoria, inclusive com verificação local em qualquer época, até a efetiva entrega do objeto licitado. 11. DO PAGAMENTO 11.1. Os pagamentos decorrentes da entrega do objeto licitado efetivar-se-ão com a entrega da conta, acompanhada da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais), devidamente atestada(s) pelo recebedor, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias. 11.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 11.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada. 12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2017, assim classificada: 07 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto 02 - Divisão de Educação 12.306.1010.2036 - Merenda Escolar Pré-Escola 3.3.3.9.0.30.07.00.00.00 - Gêneros de Alimentação - Código – 745 – Recurso 1 – Livre 07 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto 02 - Divisão de Educação 12.306.1010.2036 - Merenda Escolar Pré-Escola 3.3.3.9.0.30.07.00.00.00 - Gêneros de Alimentação - Código – 750 – Recurso 1022 – Merenda Escolar Federal 07 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto 02 - Divisão de Educação 12.306.1010.2053 - Merenda Escolar Ensino Fundamental 3.3.3.9.0.30.07.00.00.00 - Gêneros de Alimentação – Código – 728 – Recurso 1 – Livre 12 07 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto 02 - Divisão de Educação 12.306.1010.2053 - Merenda Escolar Ensino Fundamental 3.3.3.9.0.30.07.00.00.00 - Gêneros de Alimentação – Código – 760 – Recurso 1022 – Merenda Escolar Federal 07 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto 02 - Divisão de Educação 12.306.1010.2055 - Merenda Escolar Creche 3.3.3.9.0.30.07.00.00.00 - Gêneros de Alimentação – Código – 7095 – Recurso 1 – Livre 07 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto 02 - Divisão de Educação 12.306.1010.2055 - Merenda Escolar Creche 3.3.3.9.0.30.07.00.00.00 - Gêneros de Alimentação – Código – 7096 – Recurso 1022 – Merenda Escolar Federal 13. DAS OBRIGAÇÕES 13.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a: a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 03 (três) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso; b) Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa prevista no item 14.4. c) Substituir os produtos entregues com eventuais defeitos de fabricação ou que apresentar adulteração de qualidade ou que sofrer eventual alteração de suas características dentro de seus prazos de validade, quando for o caso deste que não causada por inconveniência na estocagem pelo almoxarifado, caso fortuito, negligência ou por terceiros; d) A substituição de que trata a letra “c”, deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação formal da Secretaria Municipal de Administração de Monte Belo do Sul, sujeitando-se, na inobservância, às penalidades previstas; e) Entregar os materiais cotados embalados adequadamente, separados por item e nas quantidades solicitadas no Edital e especificações constantes da estimativa de preços; f) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar na mesma condição de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação; 13 14. DO CONTRATO E DAS PENALIDADES 14.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, limitado está a 20 (dias) dias, após o qual será considerada inexecução contratual, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente. 14.2. No caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspenção do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano, mais multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato. 14.3. No caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspenção do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos mais multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato. a) IV – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato 14.4. A Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso injustificado na entrega dos produtos; b) Multa na forma prevista no item 14.1, 14.2 e 14.3; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial da entrega; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total da entrega; e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Administração, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 15. DA HOMOLOGAÇÃO 15.1. Após a adjudicação do objeto da licitação pela Comissão Permanente de Licitação, e a vista da ata de julgamento, o Prefeito de Monte Belo do Sul, efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação; 15.2. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Administração caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação. 14 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 16.2. Fica assegurado ao Prefeito mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 16.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.4. Após a finalização da licitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela Comissão. 16.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município Contratante. 16.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta: 16.6.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais. 16.7. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 16.8. A Administração poderá, até a assinatura do Contrato de Fornecimento, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a comissão convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto desta Tomada de Preços, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação. 16.9. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 16.9.1. A comissão solicitará aos interessados um meio de contato para posterior comunicação oficial. 15 16.10. A ausência do representante da empresa em qualquer fase da licitação implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência. 16.11. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais de uma empresa. 16.12. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/1993. 16.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo desse Edital, ou pelo telefone (54) 3457 -2050, pelo e-mail: (prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br), no horário das 07h30minh às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação. 16.14. O edital está disponível para download no site: (portal.montebelodosul.rs.gov.br). 16.15. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Bento Gonçalves – Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro. Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e dezessete. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Este Edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ___/___/_____ MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 Advogado 16 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 011/2017 TIPO JULGAMENTO: Menor preço por ITEM 1. INTRODUÇÃO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CAMINHOS DO APRENDER E ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ROMAN ROSS, DO MUNICÍPIO MONTE BELO DO SUL. 2. DO OBJETO: 2.1. O objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa para: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CAMINHOS DO APRENDER E ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ROMAN ROSS, DO MUNICÍPIO MONTE BELO DO SUL. 2.2. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à entrega e fornecimento do objeto ora licitados correrão inteira e exclusivamente por conta da futura CONTRATADA. 2.3. Os materiais de expediente destinados as Secretarias Municipais de Monte Belo do Sul, objeto dessa licitação, deverão, em sua totalidade, ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes a essa licitação. 2.4. Prazo de entrega: As mercadorias deverão ser entregues nas escolas do Município, nas datas estipuladas, a partir das 08h00min, de acordo com o cronograma de entrega. 2.5. A entrega será provisória para verificação da conformidade do objeto com a especificação e após a verificação quanto à qualidade e quantidade será feito o recebimento definitivo. 2.6. Em caso de troca a contratada terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil após a comunicação da Secretaria Municipal de Educação e Desporto para realizar a substituição. 2.7. As propostas de preços de todas as licitantes deverão indicar o fabricante e a marca comercial dos gêneros alimentícios; 2.8. Segue abaixo as descrições e especificações dos gêneros alimentícios: 17 ITEM UNIDADE DE MEDIDA DESCRIÇÃO DETALHADA QUANTIDADE 01 KG ABOBRINHA, IN NATURA, DE PRIMEIRA. FIRMES. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 30 02 LATA ACHOCOLATADO EM PÓ, LATA DE 400G, TRADICIONAL, CONTENDO ENTRE 74 E 85KCAL, 17 A 19G DE CARBOIDRATOS E 0,7G DE PROTEÍNAS PARA CADA PORÇÃO DE 20G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 53 03 PACOTE AÇÚCAR MASCAVO, COMPOSIÇÃO VEGETAL, SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR. EMBALAGEM DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO APÓS DATA DE ENTREGA 3 04 PACOTE AÇÚCAR TIPO CRISTAL, COMPOSIÇÃO VEGETAL, SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR. EMBALAGEM DE 5KG. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO APÓS A DATA DA ENTREGA. 63 05 KG AIPIM DESCASCADO E CONGELADO, EMBALAGEM DE 1KG. PRODUTO NATURAL DE PRIMEIRA QUALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES APÓS DATA DE ENTREGA. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 20 06 UNIDADE ALFACE, IN NATURA, DE FOLHAS DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM FOLHAS ÍNTEGRAS. 84 07 PACOTE AMIDO DE MILHO, EM PÓ. PRODUTO AMILÁCEO, NÃO PODENDO APRESENTAR-SE ÚMIDO, FERMENTADO OU RANÇOSO. ASPECTO DE PÓ FINO, COM COLORAÇÃO BRANCA, ODOR E SABOR PRÓPRIO. EMBALADO EM CAIXAS DE 500G. O PRODUTO NÃO DEVERÁ SER REEMBALADO OU PORCIONADO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓSS A DATA DE ENTREGA. 45 08 PACOTE ARROZ BRANCO, POLIDO TIPO 1, EMBALADO EM PACOTES DE 5KG. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 9 09 PACOTE ARROZ INTEGRAL, EMBALADO EM PACOTES DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 116 10 LATA ATUM SÓLIDO EM ÓLEO COMESTÍVEL, LATA DE 170G ROTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, C/ REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBEDECENDO À RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA 40 11 KG BANANA CATURRA, IN NATURA, DE PRIMEIRA, TAMANHO MÉDIO. GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIO. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 920 12 KG BATATA INGLESA BRANCA, IN NATURA, DE PRIMEIRA, TAMANHO MÉDIO. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 183 13 KG BETERRABA IN NATURA, DE PRIMEIRA, TAMANHO MÉDIO. FIRMES. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 63 14 KG BERGAMOTA IN NATURA, DE PRIMEIRA, TAMANHO MÉDIO. FIRMES. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 180 15 PACOTE BISCOITO DE POLVILHO, PACOTE DE 400G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMINA B9), AÇÚCAR, OVOS, LEITE, BANHA DE PORCO, SUCO DE LIMÃO E BICARBONATO DE AMÔNIA. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 200 16 PACOTE BOLACHA INTEGRAL SALGADA, EM PACOTES DE 400G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 208 17 PACOTE BOLACHA MARIA NATURAL EM PACOTES DE 400G, CONTENDO 3 EMBALAGENS INDIVIDUAIS. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 202 18 PACOTE BOLACHA ROSCA GLACEADA, EM PACOTES DE 400G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 250 19 UNIDADE CANELA EM RAMA EMBALAGEM DE 40G, EM SACHE. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 4 18 20 UNIDADE BRÓCOLIS, IN NATURA. BANDEJA. TAMANHO MÉDIO. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. 105 21 UNIDADE CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, EMBALAGEM DE 200G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 28 22 UNIDADE CALDO DE GALINHA EM CUBOS, EMBALAGEM DE 57G, CONTENDO 6 TABLETES. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 50 23 UNIDADE CALDO DE CARNE EM CUBOS, EMBALAGEM DE 57G, CONTENDO 6 TABLETES. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 43 24 KG CARNE BOVINA (PALETA) RESFRIADA, EMBALADA EM SACOS TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. 82 25 KG CARNE BOVINA (PATINHO) RESFRIADA, EMBALADA À VACUO EM SACOS TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. 171 26 KG CARNE BOVINA MOÍDA RESFRIADA, DE SEGUNDA, EMBALADA EM SACOS TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. 208 27 KG CEBOLA NACIONAL, IN NATURA. TAMANHO MÉDIO, FIRME. EMBALADA EM SACOS TRANSPARENTES. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. 143 28 KG CENOURA, IN NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE. FIRMES. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 141 29 CAIXA CHÁ EM SACHÊ, SABORES CIDREIRA E ERVA DOCE. CAIXA COM 10 UNIDADES. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 100 30 CAIXA CHÁ DE CAMOMILA, PARA USO ALIMENTÍCIO. CAIXA COM 10 UNIDADES. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 50 31 UNIDADE COCO RALADO SECO E DESIDRATADO, EMBALAGEM DE 100G. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES APÓS DATA DA ENTREGA. 48 32 LATA CEREAL INFANTIL DE BANANA E MAÇÃ, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. EMBALAGEM DE 180G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 10 33 UNIDADE CEREAL MATINAL, ELABORADO COM FLOCOS CROCANTES DE MILHO. ADOÇADO. EMBALAGEM DE 200G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 84 34 MAÇO COUVE FOLHA, IN NATURA. MÉDIA DE 400G POR MAÇO. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 50 35 UNIDADE COUVE-FLOR IN NATURA. BANDEJA. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 96 36 UNIDADE CREME DE LEITE, COM 25% DE GORDURA, CAIXA COM 200G, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, C/ REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 50 37 POTE DOCE DE FRUTA CREMOSO, UVADA. POTES DE 400G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 55 38 LATA ERVILHA EM CONSERVA, PESO DRENADO DE 200G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 65 39 MAÇO ESPINAFRE, IN NATURA. MÉDIA DE 350G POR MAÇO. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 40 40 LATA EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO, LATA DE 340G. FORMULADO COM TOMATE, AÇÚCAR E SAL, SEM CONSERVANTES. LATA NÃO DEVERÁ CONTER ESTUFAMENTOS, VAZAMENTO, CORROSÃO INTERNA, E OUTRAS ALTERAÇÕES QUE DESCARACTERIZEM O PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 121 41 PACOTE FARINHA DE MILHO TIPO MÉDIA EXTRA, PACOTE DE 1KG, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VIT.B9). VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 70 42 PACOTE FARINHA DE ROSCA. EMBALAGEM DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 10 19 43 PACOTE FARINHA DE TRIGO BRANCA ESPECIAL, TIPO 1, ACRESCIDA DE FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VIT.B9). EMBALAGEM DE 5KG. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 39 44 PACOTE FARINHA DE TRIGO INTEGRAL ESPECIAL. EMBALAGEM DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 67 45 LATA FARINHA LÁCTEA, ENRIQUECIDA COM VITAMINAS, DE PREPARO INSTANTÂNEO. EMBALAGEM DE 400G, SEM FERRUGEM OU PARTES AMASSADAS. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. 10 46 KG FEIJÃO PRETO, TIPO 2, EMBALADO EM PACOTES DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 73 47 KG FEIJÃO CARIOCA, TIPO 1, DE PRIMEIRA QUALIDADE, GRÃOS ÍNTEGROS, NA COR CARACTERÍSTICA A VARIEDADE CORRESPONDENTE. EMBALAGEM DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. 18 48 UNIDADE FERMENTO BIOLÓGICO INSTANTÂNEO SECO, EMBALADO À VÁCUO. EMBALAGENS DE 125G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 10 49 UNIDADE FERMENTO QUÍMICO EM PÓ, EMBALAGEM DE 100G. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 30 50 KG FILEZINHO DE FRANGO (SASSAMI) CONGELADO, EMBALAGEM DE 1KG. CARNE EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS COM ÁREAS TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊMCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 40 51 KG FÍGADO DE BOI RESFRIADO. EMBALADO EM SACOS TRANSPARENTES CONTENDO PESO. CARNE COM PROCEDÊNCIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA. 25 52 PACOTE GELATINA, SABORES VARIADOS, EM EMBALAGENS DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 20 53 LITRO IOGURTE, SABORES VARIADOS. EMBALAGEM DE 1 LITRO. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. 293 54 KG LARANJA COMUM, NACIONAL IN NATURA. GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIA. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 1220 55 KG LARANJA DO CÉU, NACIONAL IN NATURA. GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIA. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 210 56 UNIDADE LEITE CONDENSADO TETRA PAK, EMBALAGEM DE 395G. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES APÓS DATA DA ENTREGA. 77 57 PACOTE LENTILHA, TIPO 1, EMBALADA EM PACOTES DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 34 58 KG LIMÃO TAHITI IN NATURA. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 142 59 KG MAÇÃ NACIONAL IN NATURA. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 515 60 UNIDADE MAÇÃ DESIDRATADA, EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS CONTENDO 1KG. EMBALAGEM ÍNTEGRA. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS DATA DA ENTREGA. 10 61 UNIDADE MAIONESE INDUSTRIALIZADA. POTE DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES APÓS ENTREGA. 13 62 KG MAMÃO COMUM, NACIONAL IN NATURA. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 278 63 POTE MARGARINA VEGETAL CREMOSA COM SAL, EMBALAGEM DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 25 64 UNIDADE MANTEIGA SEM SAL, EMBALAGEM DE 200G, FABRICADA A PARTIR DA GORDURA LÁCTEA. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 20 65 PACOTE MASSA CABELO DE ANJO PARA SOPA, PACOTE DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 75 20 66 PACOTE MASSA ESPAGUETE INTEGRAL SECA, PACOTES DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 53 67 PACOTE MASSA LETRINHAS PARA SOPA, PACOTES DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 70 68 PACOTE MASSA MACARRÃO INTEGRAL SECA, PACOTES DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 53 69 PACOTE MASSA PARA PASTEL DE FORNO, RESFRIADA, PACOTE DE 300G. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 230 70 PACOTE MASSA PARA PASTEL, RESFRIADA, TAMANHO GRANDE. PACOTE DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 120 71 PACOTE MASSA PARA LASANHA FRESCA, REFRIGERADA, EMBALAGEM DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 8 72 KG MELÃO, IN NATURA. GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIA. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 368 73 LATA MILHO EM CONSERVA, LATA DE 200G DRENADO. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 65 74 KG MORANGA CABOTIÁ, IN NATURA. FIRME. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 105 75 MAÇO MOSTARDA, IN NATURA. MÉDIA DE 350G POR MAÇO. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 24 76 LATA ÓLEO DE SOJA, DE ORIGEM VEGETAL, TIPO REFINADO. EMBALAGEM DE 900ML. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 225 77 DÚZIA OVOS DE GALINHA, TAMANHO EXTRA, LIMPOS, SEM TRINCOS. CAIXA COM 12 UNIDADES. 307 78 PACOTE PÃO INTEGRAL FATIADO, EMBALAGEM DE 500G, VALIDADE SEMANAL. SEM SINAIS DE BOLOR, QUEIMADURAS, OU OUTROS QUE DESCARACTERIZEM O PRODUTO. 155 79 UNIDADE PÃO SOVADO 50G, VALIDADE SEMANAL. SEM SINAIS DE BOLOR, QUEIMADURAS, OU OUTROS QUE DESCARACTERIZEM O PRODUTO. 1600 80 PACOTE PÃO DE QUEIJO CONGELADO, TAMANHO COQUETEL. PESO UNITÁRIO MÉDIO DE 15G. EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 400G. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES APÓS DATA DE ENTREGA. 484 81 KG PEITO DE FRANGO SEM OSSO, CONGELADO, EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS DE 1KG, COM ÁREAS TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 136 82 KG PEIXE ANJO CONGELADO, EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS COM ÁREAS TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊMCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 47 83 KG PRESUNTO MAGRO FATIADO, EMBALAGEM DE 1 A 2KG, EM EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO PESO. EMBALADO NA DATA REFERENTE À ENTREGA 40 84 PACOTE QUEIJO RALADO PARMESÃO. EMBALAGENS DE 50G. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 40 85 UNIDADE REPOLHO, IN NATURA. TAMANHO MÉDIO A GRANDE. GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIA. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 21 86 POTE REQUEIJÃO CREMOSO TRADICIONAL, POTE DE 200G. VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. 50 87 PACOTE SAGU, EMBALAGENS DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 40 88 PACOTE SAL REFINADO IODADO, PACOTE DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 35 21 89 KG SALSICHA, RESFRIADA, EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS COM ÁREAS TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 30 90 LATA SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL, EM LATAS DE 125G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 15 91 KG SOBRECOXA DE FRANGO DESOSSADA CONGELADA, PACOTES DE 1KG, EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS COM ÁREAS TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊMCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 55 92 UNIDADE SUCO DE UVA NATURAL, EMBALAGEM TETRA PAK DE 200ML. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS DATA DA ENTREGA. 1080 93 MAÇO TEMPERO VERDE, IN NATURA. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 47 94 KG TOMATE, IN NATURA. TAMANHO MÉDIO A GRANDE. GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIA. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 310 95 UNIDADE VINAGRE DE MAÇÃ, EMBALAGEM DE 750ML. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA 28 22 AVISO: Os anexos II, III, IV e V deverão ser redigidos em papel timbrado da empresa ou editorados por computador. ANEXO II DECLARAÇÃO I A empresa......................................................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº. .................., sediada à Rua/Avenida......................................nº.............., Setor/Bairro......................, na cidade de ...................... Estado de ........................, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos Na Licitação nº. 011/2017, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico- financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante. Município, .............../............./....... Assinatura e Carimbo (Responsável ou representante legal) 23 ANEXO III DECLARAÇÃO II Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 5.1, alínea “m”, declaramos que a empresa ___________________________, CNPJ nº. _____________________ não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Local, ____de __________ de 2017. Assinatura e Carimbo (Responsável ou representante legal) 24 Aviso: Este anexo será preenchido somente pela Comissão de Licitação após ser definido a licitante vencedora. ANEXO IV EDITAL 011/2017 – TOMADA DE PREÇOS MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO “Que entre si celebram A Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul e empresa...................................”. I - PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Sagrada Família, n° 533, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por ...................................., doravante denominado CONTRATANTE; 1.2 - A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ________, estabelecida à _____________________, nº ___, Bairro _____________, na cidade de _________, Estado de _________, CEP::______, neste ato representado por ______________________, ________, ____________, profissão, portador(a) da CI nº _____________ expedida por ___/___, e inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado na ________________, Bairro __________ na cidade de _____________, Estado de ________________, doravante denominada CONTRATADA. II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Tomada de Preços nº 011/2017, e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores. III - DO LOCAL E DATA 3.1. Lavrado e assinado aos ____________ dias do mês de ____________ do ano de dois mil e dezessete, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS. IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.1. Constitui o objeto deste instrumento de contrato o fornecimento de: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CAMINHOS DO APRENDER E ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ROMAN ROSS, DO MUNICÍPIO MONTE BELO DO SUL, conforme Ata de Julgamento do Edital Tomada de Preços nº 011/2017. 25 V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A CONTRATADA entregará os gêneros alimentícios descritos nas cláusulas precedentes, nas escolas municipais, nas datas estipuladas, a partir das 08h00min, de acordo com o cronograma de entrega. 5.2. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas. 5.3. O servidor responsável pelo recebimento das mercadorias reserva-se ao direito de não as receber se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo ser substituídas e coletadas sem prejuízo para o CONTRATANTE. VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 6.1. O valor total deste contrato é de R$. _____ (______), sendo o mesmo irreajustável, sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados: _____________________________________________. 6.2. Nos valores mencionados no item 6.1, estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhista e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias. X - CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS 10.1. Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2017, assim classificados: 07 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto 02 - Divisão de Educação 12.306.1010.2036 - Merenda Escolar Pré-Escola 3.3.3.9.0.30.07.00.00.00 - Gêneros de Alimentação - Código – 745 – Recurso 1 – Livre 07 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto 02 - Divisão de Educação 12.306.1010.2036 - Merenda Escolar Pré-Escola 3.3.3.9.0.30.07.00.00.00 - Gêneros de Alimentação - Código – 750 – Recurso 1022 – Merenda Escolar Federal 26 07 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto 02 - Divisão de Educação 12.306.1010.2053 - Merenda Escolar Ensino Fundamental 3.3.3.9.0.30.07.00.00.00 - Gêneros de Alimentação – Código – 728 – Recurso 1 – Livre 07 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto 02 - Divisão de Educação 12.306.1010.2053 - Merenda Escolar Ensino Fundamental 3.3.3.9.0.30.07.00.00.00 - Gêneros de Alimentação – Código – 760 – Recurso 1022 – Merenda Escolar Federal 07 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto 02 - Divisão de Educação 12.306.1010.2055 - Merenda Escolar Creche 3.3.3.9.0.30.07.00.00.00 - Gêneros de Alimentação – Código – 7095 – Recurso 1 – Livre 07 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto 02 - Divisão de Educação 12.306.1010.2055 - Merenda Escolar Creche 3.3.3.9.0.30.07.00.00.00 - Gêneros de Alimentação – Código – 7096 – Recurso 1022 – Merenda Escolar Federal CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL 11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle dos materiais de expediente entregues. 11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 11.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.2.1 - Realizar o fornecimento dos gêneros alimentícios na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições; 11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas; 11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS 11.3.1 - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades sempre garantidas a prévia defesa em processo administrativo: 27 a) I – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso, limitado está a 20 (dias) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) II – multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) III – Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). d) IV – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato 11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação; 11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo; 11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura; XII - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 – O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais. 12.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos materiais de expediente; 12.1.3 - Subcontratação total ou parcial do fornecimento. 12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Secretária Municipal de Administração; 12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de: 12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas. 28 12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação. XIII - CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei; 13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. XIV - CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização do contrato ficará a cargo das servidoras, Sra. Sandra Vivan Scaravonatti, diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Roman Ross e Sra. Lisiana Reginatto Dal Castel, diretora da Escola Municipal de Ensino Municipal de Ensino Fundamental Caminhos do Aprender, e também, como responsáveis pelo recebimento e destinação dos mesmos. XV – CLÁUSULA DÉCIMA– DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA 16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência a partir da data de homologação com término aos 31 (trinta um) dias do mês de dezembro de 2017. XVII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 18.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. 18.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam. Monte Belo do Sul - RS, _____ de _______________ de 2017. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal 29 CONTRATADO(a) T E S T E M U N H A S: NOME: _________________________ CPF:____________________________ NOME: _________________________ CPF: ___________________________ MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 Advogado 30 ANEXO V (MODELO) - TERMO DE RESPONSABILIDADE EDITAL 011/2017 – TOMADA DE PREÇOS Á Comissão Permanente de Licitação TOMADA DE PREÇOS N° 011/2017 ABERTURA: ___/___/___ ÀS ___:___HS TERMO DE RESPONSABILIDADE A ________________________ (nome da empresa), vem através deste Termo de Responsabilidade garantir a entrega dos materiais de expediente no prazo e quantidades estabelecidos no presente Edital. Por ser verdade, firmamos o presente. Atenciosamente, Monte Belo do Sul, em ______ de ______de 2017. __________________________________________ Nome da empresa, assinatura e carimbo (Representante legal) 31 ANEXO VI MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________ é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE , nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório – Tomada de Preços nº 011/2017, realizada pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul. .........................., ....... de ................. de 2017 ................................................ (Representante legal)