Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal, de Monte Belo do Sul: Versa o presente processo sobre a contratação de serviços de manutenção com periodicidade mensal, de software gerenciador de faturas de água para fornecimento e controle deste Município. O valor mensal de R$637,91 (seiscentos e trinta e sete reais, com noventa e um centavos). Fundamentação, art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade............. 5 DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.511.1017.2093.000 MANUTENCAO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 8420 Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 001/2022 e ratifico a dispensa de licitação nº 001/2022 para a contratação da empresa ENCANTADO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 03.166.700/0001-49, para a contratação de serviços de manutenção com periodicidade mensal, de software gerenciador de faturas de água para fornecimento e controle deste Município. O valor mensal de R$637,91 (seiscentos e trinta e sete reais, com noventa e um centavos). Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal, em Exercício Despacho Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 001/2022 e Dispensa de Licitação n° 001/2022 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação da empresa: ENCANTADO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.166.700/0001-49 a qual versa o presente processo sobre a contratação de serviços de manutenção com periodicidade mensal, de software gerenciador de faturas de água para fornecimento e controle deste Município. O valor mensal de R$637,91 (seiscentos e trinta e sete reais, com noventa e um centavos) Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade............. 5 DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.511.1017.2093.000 MANUTENCAO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 8420 Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal, em Exercício