Página 1 de 2 DECRETO N° 014/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.840,00 (SETENTA MIL OITOCENTOS E QUARENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 70.840,00 (setenta mil oitocentos e quarenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias, conforme Lei Municipal nº 1.595/2022, de 16 de fevereiro de 2022: 04 – Secretaria Municipal de Administração 01– Secretaria Municipal de Administração 04.122.1001.2007.000 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores Código – 9140 Valor R$840,00 Recuso 01 – Livre 08 – Secretaria da Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2106.000 – Farmácia Cuidar + 3.3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo Código – 9141 Valor R$15.000,00 Recurso 4050 – Farmácia Básica Estadual 08 – Secretaria da Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2106.000 – Farmácia Cuidar + 3.3.3.90.39.00.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código – 9142 Valor R$35.000,00 Recurso 4050 – Farmácia Básica Estadual 08 – Secretaria da Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2106.000 – Farmácia Cuidar + 3.3.3.90.39.99.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código – 9143 Valor R$5.000,00 Recurso 4050– Farmácia Básica Estadual Página 2 de 2 08 – Secretaria da Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2106.000 – Farmácia Cuidar + 3.4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Código – 9144 Valor R$15.000,00 Recurso 4050– Farmácia Básica Estadual Art. 2º - Como fonte de recursos para o crédito especial no valor de R$70.840,00, utilizar-se á o superávit financeiro do exercício de 2021, do recurso livre no valor de R$840,00; e do recurso 4050 Farmácia Básica Estadual, no valor de R$70.000,00. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 16.02.2022 e registrada no Livro de Decreto nº 01 à folha 14. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração