Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre contratação de empresa para aquisição de cadeiras para serem utilizadas nas dependências da Unidade Básica de Saúde do Município de Monte Belo do Sul, conforme descrição detalhada abaixo. Valor total: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVA, ESPUMA INJETADA, REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS, COM BRAÇOS E BASE PRETA UN 7 R$ 350,00 R$ 2.450,00 2 CADEIRA SECRETARIA PLUS - TECIDO COURINO PRETO UN 1 R$ 215,00 R$ 215,00 3 CADEIRA APROXIMAÇÃO 4 PÉS EMPILHÁVEL UN 16 R$ 115,00 R$ 1.840,00 4 CADEIRA LONGARINA COM 3 LUGARES UN 5 R$ 399,00 R$ 1.995,00 Assim, reconhecemos tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Página 2 de 3 Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.1094 – Equipamentos e Material Permanente para Unidade Básica de Saúde – 4002 – Alienação de Bens Secretaria da Saúde 3.4.4.9.0.52.42.000000 – Mobiliário em Geral – Cód. 8737 Monte Belo do Sul, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 108/2020 e Dispensa de Licitação n° 082/2020 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação da empresa REFLEX COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.498.637/0001-76, contratação de empresa para aquisição de cadeiras para serem utilizadas nas dependências da Unidade Básica de Saúde do Município de Monte Belo do Sul. Valor total: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Monte Belo do Sul, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Página 3 de 3 Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 108/2020 e Dispensa de Licitação n° 082/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, da empresa REFLEX COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.498.637/0001-76, contratação de empresa para aquisição de cadeiras para serem utilizadas nas dependências da Unidade Básica de Saúde do Município de Monte Belo do Sul. Valor total: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.1094 – Equipamentos e Material Permanente para Unidade Básica de Saúde – 4002 – Alienação de Bens Secretaria da Saúde 3.4.4.9.0.52.42.000000 – Mobiliário em Geral – Cód. 8737 Monte Belo do Sul, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal