Página 1 de 1 DECRETO N° 029/2022 DE 23 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE O USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO MEDIDA TEMPORÁRIA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1° Fica desobrigado, no âmbito do Município de Monte Belo do Sul, para todas as faixas etárias, o uso de máscara de proteção individual para: I - circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo; II - circulação em espaços fechados públicos e privados. Art. 2º O uso da máscara de proteção individual permanece obrigatório: I – para pessoas com maior vulnerabilidade em uso de imunossupressores, realizando tratamento oncológico e com doenças crônicas descompensadas; II – para pacientes com síndromes gripais, tais como: febre, tosse, espirro, dor de garganta; III – em estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde; IV - no transporte coletivo e escolar; V – no ambiente escolar. Art. 3º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção individual para os cidadãos que apresentarem sintomas como forma de evitar a transmissão da COVID-19 para outras pessoas. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 23.03.2022 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 15. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração