Página 1 de 1 ADITIVO Nº 01/2022 CONTRATO Nº 040/2022 Por este Termo fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços nº 040/2022, de 30.06.2021, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 002/2021, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Francisco Getúlio Vargas, 1130, em Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.648.761/0001-03, neste ato representada por seu Presidente, JOSÉ QUADROS DOS SANTOS, inscrito no CPF n° 667.594.478-91, portador do RG nº 3028276212 SSP/RS, residente e domiciliado em Caxias do Sul/RS, com a interveniência da Universidade de Caxias do Sul, instituição de ensino superior mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, autorizada pelo Decreto 60.200 de 10 de fevereiro de 1967, neste ato representada por seu Reitor, Professor Doutor GELSON LEONARDO RECH, portador do RG n.° 8044333014 SJS/RS, inscrito no CPF n.º 511.454.210-91, residente e domiciliado em Caxias do Sul/RS, daqui por diante denominada FUCS/UCS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditado ao contrato n° 040/2021, de 30.06.2021, de comum acordo entre as partes, em razão do Ofício UCSiNOVA nº 25/2022, a fim de prorrogar o prazo contratual 31.03.2023. CLAUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Prof. Dr. Gelson Leonardo Rech – Reitor Fundação Universidade de Caxias do Sul José Quadros dos Santos – Presidente Universidade de Caxias do Sul TESTEMUNHAS: Bruna Pasquali Matheus Dalla Zen Borges CPF: 029.504.820-40 Assessor Jurídico – OAB/RS 59.355 Séfora Ester Freschi CPF: 024.080.320-59