“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 755/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 624/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa USIMAK MANUTENÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ 47.030.495/0001-65, para aquisição de Central de ar medicinal, incluindo os seguintes equipamentos e serviços: 01 monobloco manifold pcm30, 02 chicotes flexíveis, 05 retenções duplas, 05 canoplas de acabamento, montagem de todos os equipamentos novos, teste de estanqueidade por 24 horas, com garantia, teste deixado sem vazamentos desde a central até os pontos de consumo, mão de obra, mobilização e desmobilização, garantia de 12 meses, pelo valor global de R$30.000,00 (trinta mil reais). Justificativa da Contratação: Se faz necessária a aquisição do objeto para uso da Unidade Básica de Saúde de Monte Belo do Sul/RS. ROSANGELA CASAGRANDE Secretária Municipal da Saúde Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 2263/2024 expedida pela Secretaria Municipal da Saúde e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 755/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 624/2024 para a contratação da empresa 01 monobloco manifold pcm30, 02 chicotes flexíveis, 05 retenções duplas, 05 canoplas de acabamento, montagem de todos os equipamentos novos, teste de estanqueidade por 24 horas, com garantia, teste deixado sem vazamentos desde a central até os pontos de consumo, mão de obra, mobilização e desmobilização, garantia de 12 meses, pelo valor global de R$30.000,00 (trinta mil reais). Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2036.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 3.3.3.90.30.04.00.00.00 – GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 9431 Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 755/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 624/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Saúde: aquisição e instalação de Central de Ar condicionado. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa para 01 monobloco manifold pcm30, 02 chicotes flexíveis, 05 retenções duplas, 05 canoplas de acabamento, montagem de todos os equipamentos novos, teste de estanqueidade por 24 horas, com garantia, teste deixado sem vazamentos desde a central até os pontos de consumo, mão de obra, mobilização e desmobilização, garantia de 12 meses, pelo valor global de R$30.000,00 (trinta mil reais) 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 2263/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada no comércio do objeto. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com execução imediata, com prazo de entrega de 15 (quinze) dias. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DEAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor da proposta mais vantajoso é de R$30.000,00 (trinta mil reais) Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAÚDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1015.2036.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 3.3.3.90.30.04.00.00.00 – GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 9431 Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal