Página 1 de 7 EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2022 LEILÃO PÚBLICO 01/2022 (Online e Presencial) TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL/RS, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94 e legislações posteriores e demais normas que regem a espécie, TORNA PÚBLICO o Processo de Licitação instaurado no Município de Monte Belo do Sul/RS, na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE que será realizado às 10 horas do dia 20 de dezembro de 2022, na Rua Dom Luis Colussi, 411, Centro, na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Belo do Sul, para venda dos seguintes bens: 1 – DO OBJETO E VALOR MÍNIMO: Lote Descrição Valor da avaliação em R$ 01 Ford/Focus SE AT 2.0 SC Importado, ano 17/18, alc/gas., cor preta, placas IYF-4585, chassi nº 8AFSZZFFCJJ052440. 45.000,00 02 Fiat/Doblo Essence 1.8 (motor falhando, setor e freios com problemas, ar-condicionado funciona), ano 15/16, alc/gas., cor branca, placas IWY-5467, chassi nº 9BD11960SG1133574. 30.000,00 03 Chevrolet/Montana LS (porta do motorista com coluna amassada, problema no bloco de ignição, dificuldade para fazer pegar o motor, lateral direita pintura está ruin, para-brisa quebrado, porta do báu com maçaneta quebrada, suspensão ruin e freio de mão não funciona), ano 14, alc/gas., cor branca, placas IVK-1607, chassi nº 9BGCA80X0EB263976. 20.000,00 04 M. Benz/Sprinterm 313CDI Importado microônibus, 16 Página 2 de 7 lugares (motor falhando, porta lateral não fecha, entra água no teto, ar-condicionado não funciona), ano 06, diesel, cor branca, placas INJ-5677, chassi nº 8AC9036726A952056. 34.000,00 05 M. Benz/L 2213 (Cabine com amassados no teto, entrando água, com hidraúlicos de outro caminhão), ano 80, diesel, cor azul, placas IFK-5646, série nº 20504. 25.000,00 06 Cadeira de dentista e equipamentos Mc. Dentemed. 3.000,00 07 Caçamba Trivellato para caminhão (sem pistão), cor azul. 2.000,00 08 Carreta agrícola, cor vermelha. 3.000,00 09 Retroescavadeira Randon RK 406 (folga nos comandos e vazamento no sistema hidraúlico), ano 13, diesel, cor amarela, chassi nº 000DA406AMC4W4578. 100.000,00 10 Motoniveladora Caterpillar 120, ano 75, diesel, cor amarela , ZM-5309, série nº 64U2002. 40.000,00 11 Motoniveladora Volvo Champion 710, ano 00, diesel, cor amarela. 150.000,00 12 Escavadeira Hidraúlica Komatsu PC160LC-7B (funciona, aquece e desliga após um tempo de uso, vazamento no sistema hidraúlico), ano 07, diesel, cor amarela, chassi nº KMTPC047T51B20376. 180.000,00 13 Caldeira a lenha Mc. Modular MGC MTA 240 Herbicida ecológico, nº 0018/16 5.000,00 14 Lote de sucatas diversas: Mesas, cadeiras, estantes de aço, bombas hidraúlicas p/poço, reatores novos, cadeiras, sofá, armários, aparelhos de TV, livros, ventiladores, ar- condicionado, fogão, bebedouros, geladeira, máquina de lavar e secar, estufas, forno elétrico, Filtros, bebedouros, eletrodomésticos em geral e outros bens. 2.000,00 15 Lote de sucatas Informática: CPUs, teclados, no -break, impressoras, estabilizadores, notbook, scanner, trituradores de papel. 500,00 Página 3 de 7 2 – VERIFICAÇÃO DO BEM E RESPONSABILIDADE SOBRE VÍCIOS 2.1 – Os bens móveis, objeto do Leilão, estarão expostos para visitação pública e vistoria técnica, sito à Rua Sagrada Família, 533, Pátio da Prefeitura Municipal no Município de Monte Belo do Sul, no horário das 8:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, a partir do dia 12 de dezembro de 2022 até o dia 20 de dezembro de 2022. Maiores informações na Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul ou pessoalmente no horário de expediente referido neste item ou através do fone (54) 3457-2050, ou, então, com o Leiloeiro Leandro Ferronato, pelos fones (54) 3313-6708 / (54) 3313-0232 ou, pessoalmente, na Av. Brasil Leste, 1815, Bairro Petrópolis em Passo Fundo /RS, ou no site “www.ferronatoleiloes.com.br” ou por solicitação através de e-mail no endereço “leandro@annex.com.br”. 2.2 – O Município leiloará os bens nas condições em que se encontram, não sendo responsável por qualquer vício ou defecção neles existentes. A formulação de proposta significa a aceitação dos termos deste Edital e dos termos de toda a publicidade realizada para veicular a realização do Leilão, bem como que o licitante efetivou avaliação técnica completa do bem e está ciente das condições do mesmo, sob todos os aspectos. 2.3 – Até a data do Leilão o Município colocará, à disposição dos interessados, a documentação relativa à propriedade e ao cumprimento das obrigações geradas em razão dela, necessários ao trânsito do veículo, como certificado de registro, autorização para transferência e comprovantes de pagamento de IPVA, seguro obrigatório e outras taxas, ficando a cargo do arrematante o pagamento do que vencer após a arrematação. Fica a cargo do arrematante o IPVA proporcional aos meses do corrente ano. As multas de trânsito anteriores a data do Leilão, e que futuramente vierem a incidir sob o veículo arrematado no Leilão, serão por conta da Prefeitura a sua quitação. 3 – O LEILÃO, AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E O PAGAMENTO 3.1 – Os interessados em participar do Leilão na forma online deverão efetuar o cadastro antecipadamente à realização do mesmo, realizar cadastro junto ao site do Leiloeiro www.ferronatoleiloes.com.br, enviar os documentos solicitados no site e demais condições nos termos de uso de acesso ao sistema online, não podendo posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Os interessados poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão ou antecipadamente pela internet, por intermédio do site www.ferronatoleiloes.com.br, sendo eles repassados imediatamente Página 4 de 7 aos participantes presentes no leilão. Os lances captados durante o leilão presencial serão inseridos no sistema do Leiloeiro simultaneamente para o conhecimento de todos os participantes. Os arrematantes via internet deverão observar a hora prevista para o início dos pregões. Os lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo arrematante. Assim, diante de diferentes velocidades em transmissões de dados via internet, dependentes de uma série de fatores, como perda de pacote de dados, delay, lags, freezes e outros problemas de conexão, o Leiloeiro e o Comitente não se responsabilizam por lances ofertados que sejam recebidos em atraso, com problema e ou que por algum motivo o sistema falhe em capturar. Caso haja uma queda do sinal da internet na cidade ou região, o leilão terá prosseguimento somente com o público presencial. No caso de estarmos impossibilitados de efetuar o leilão de forma presencial, o mesmo ocorrerá no mesmo horário e data previstos somente de forma Online. 3.2 – Não poderão participar do presente processo licitatório as pessoas vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Monte Belo do Sul, inclusive das Administrações Indireta, bem como seus parentes afins. 3.3 – O lance visando à arrematação do objeto deste Leilão será oferecido verbalmente ou através de gestos pelo interessado durante a sessão especialmente para este fim, na data e hora estabelecidos neste Edital, em moeda corrente nacional (real). 3.4 – O pagamento dos bens arrematados será à vista e só serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao bem, não sendo considerados válidos os demais. Será vencedor quem ofertar a proposta mais vantajosa (maior lance). Antes de declarar vencedor o participante do maior lance oferecido, o Leiloeiro contará compassadamente até três, a fim de constatar a inexistência de outra oferta. 3.5 – O arrematante pagará à vista, em Ted, Depósito Bancário, Cheque, Pix ou Dinheiro, no ato do leilão, o valor total do(s) bem(ns) que arrematar. O bem que for pago em cheque será liberado somente após a compensação do mesmo; o que for pago em Ted ou dinheiro será liberado na hora. O Prazo máximo para pagamento é de 26 horas após a data e horário do Leilão, para os arrematantes do sistema Online. Dados da Prefeitura para Depósito ou Ted: Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul CNPJ nº 91.987.669/0001-74 Página 5 de 7 Banco: Banco do Brasil Agência: 3.906-3 Conta: 5885-8 Banco: 001 Dados do Leiloeiro para Depósito, Pix ou Ted: Leandro Ferronato CPF: 486.066.340-34 (Pix) Banco: Bradesco Agência: 3153 Conta: 228.600-9 Banco: 237 3.6 – Em caso de desistência do arrematante em relação à aquisição feita, assim considerada, também a devolução de cheque representativo do pagamento, sem justo motivo, o mesmo incidirá em multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do bem arrematado, em favor do Município de Monte Belo do Sul, além do dever de efetuar o pagamento da comissão do Leiloeiro. Tendo havido pagamento de parte em dinheiro, poderá haver a retenção do valor, até o limite das obrigações do arrematante, geradas pela desistência do arrematante. Não assiste ao arrematante o direito de desistência. O arrematante estará sujeito as penalidades indicadas no art. 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Ainda, aos arrematantes faltosos serão aplicadas as penalidades da lei, que prevê, em caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro, bem como do sinal, conforme o Art. 39 do Decreto 21.981/32, bem como o cancelamento do cadastro no sistema Online, impedindo o arrematante de participar de leilões futuros. 3.7 – O Leilão Público lançado por este Edital será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial Leandro Ferronato, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 127/96, designado pela Portaria Municipal nº 269/2022 nos termos do contrato firmado, ao qual o arrematante deverá pagar comissão de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) bem(ns) adquirido(s). Página 6 de 7 3.8 – O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97. 3.9 – Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente à Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, após a concretização da alienação. 4.0 – A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição do veículo, correrão à conta do respectivo arrematante. 4.1 – De acordo com o art. 358 do Código Penal; “Todo aquele que impedir, perturbar, ou fraudar a arrematação; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio ilícito ou de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará incurso na pena de detenção de (02) meses a (01) ano, ou multa, além de pena a violência.” 4 – TRADIÇÃO DO OBJETO 4.1 – O bem será entregue ao arrematante no ato da integralização do pagamento ao Município e da comissão do Leiloeiro, acompanhado da respectiva nota do Leiloeiro e do documento de trafegar (CRLV). Posteriormente será encaminhado via correio a Ata de Leilão, Edital publicado no jornal e o ATPV preenchido (no caso de veículos), ressalvado à Administração o direito à prévia compensação de cheques dados em pagamento, e só após tal fato, efetuar a tradição do objeto. 4.2 – O prazo máximo para a retirada do bem arrematado é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que o pagamento se completar. Transcorrido o prazo de retirada sem que ela tenha ocorrido, o Município de Monte Belo do Sul ficará eximido de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e/ou avaria que venha a ocorrer no bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido. Não ocorrendo a retirada do bem no prazo estabelecido, o arrematante será considerado desistente, não sendo necessária notificação judicial ou extrajudicial por parte da Prefeitura, perdendo assim o direito aos bens arrematados, os quais irão fazer parte novamente do Patrimônio da Prefeitura, e poderão ser leiloados em um novo leilão. 4.3 – A remoção dos bens arrematados, será de responsabilidade do arrematante, como serviço de mão-de-obra e equipamentos necessários para carregamento dos mesmos, não Página 7 de 7 cabendo a Prefeitura e ao leiloeiro nenhuma obrigação e responsabilidade, na execução dos mesmos. 4.4 – Ocorrendo perda total ou parcial do bem arrematado, no interregno de tempo entre a data do arremate e da retirada do bem arrematado, quando ainda não houver o direito de retirada do bem adquirido, que impeça a entrega do mesmo, quando exigível, por culpa do Município, ou mesmo sem culpa, se lhe couber o risco, na forma do Código Civil, o negócio se resolverá mediante a restituição do valor pago, atualizado pela variação do IGPM-FGV, no período que mediar entre a arrematação e a restituição. 4.5 – Na hipótese de o arrematante estar enquadrado como contribuinte do imposto estadual (ICMS), deverá o mesmo emitir Nota Fiscal de entrada para permitir o trânsito legal do bem arrematado, do local do Leilão até seu estabelecimento. Será da responsabilidade do arrematante o pagamento de guia, bem como toda documentação necessária, caso for transportar o bem de um Estado para outro. 4.6 – No momento da retirada do bem, mesmo que não haja sido transferido para o seu nome junto ao DETRAN, o arrematante assume a partir desta data, toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolvam o referido veículo ou máquina. 4.7 – Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir as questões oriundas da presente licitação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL. Monte Belo do Sul, 28 de novembro de 2022. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal