Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre a aquisição de 1.000 (mil) máscaras triplas, dentro das normas da RDC 356, com laudo de filtragem, para uso dos profissionais de saúde nas salas de procedimentos da Unidade Básica de Saúde, para Combate ao COVID-19, no Município de Monte Belo do Sul. Valor total: R$ 1.270,00 (um mil duzentos e setenta reais). Fundamentação, art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020: “Art. 4º. É dispensável a licitação: (...) Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.30.28.000000 – Material de Proteção e Segurança – Cód. 8904 ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 075/2020 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 053/2020 para a contratação da empresa PETINELI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.913.278/0001-96, para aquisição de 1.000 (mil) máscaras triplas, dentro das normas da RDC 356, com laudo de filtragem, para uso dos profissionais de saúde nas salas de procedimentos da Unidade Básica de Saúde, para Combate ao COVID-19, no Município de Monte Belo do Sul. Valor total: R$ 1.270,00 (um mil duzentos e setenta reais). Monte Belo do Sul, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 075/2020 e na Dispensa de Licitação n° 053/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, da empresa PETINELI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.913.278/0001-96, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.30.28.000000 – Material de Proteção e Segurança – Cód. 8904 Monte Belo do Sul, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal