Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 061/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre a aquisição de 50 (cinquenta) protetores faciais, na cor preto, modelo 01, com viseira em policarbonato 1mm articulado, para uso dos profissionais da Unidade de Saúde como prevenção ao contágio do COVID-19. Valor Total: R$ 900,00 (novecentos reais). Fundamentação, art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020: “Art. 4º. É dispensável a licitação: (...) Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4511 – CUSTEIO – Outros Programas Fundo 3.3.3.9.0.30.28.000000 – Material de Proteção e Segurança – Cód. 8824 Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 084/2020 e Dispensa de Licitação n° 061/2020 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação da empresa BENTOPLÁSTICOS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.354.319/0001-79; para aquisição de 50 (cinquenta) protetores faciais, na cor preto, modelo 01, com viseira em policarbonato 1mm articulado, para uso dos profissionais da Unidade de Saúde como prevenção ao contágio do COVID-19. Valor Total: R$ 900,00 (novecentos reais). Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 084/2020 e Dispensa de Licitação n° 061/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, da empresa BENTOPLÁSTICOS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.354.319/0001-79; aquisição de 50 (cinquenta) protetores faciais, na cor preto, modelo 01, com viseira em policarbonato 1mm articulado, para uso dos profissionais da Unidade de Saúde como prevenção ao contágio do COVID-19. Valor Total: R$ 900,00 (novecentos reais). Correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4511 – CUSTEIO – Outros Programas Fundo 3.3.3.9.0.30.28.000000 – Material de Proteção e Segurança – Cód. 8824 Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal