“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 2 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 01/2024 CONTRATO Nº 072/2023 Por este Termo fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços nº 072/2023, de 09.08.2023, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 002/2021, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Francisco Getúlio Vargas, 1130, em Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob no 88.648.761/0001-03, neste ato representada por seu Presidente, JOSÉ GISLON, brasileiro, Bispo Diocesano de Caxias do Sul, inscrito no CPF n° 766.034.909-00, portador do RG nº 595622 SSP/SC, e- mail: jgislon@ucs.br, residente e domiciliado em Caxias do Sul/RS, com a interveniência da Universidade de Caxias do Sul, instituição de ensino superior mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, autorizada pelo Decreto 60.200 de 10 de fevereiro de 1967, neste ato representada por seu Reitor, Professor Doutor GELSON LEONARDO RECH, portador do RG n° 8044333014 SJS/RS, inscrito no CPF nº. 511.454.210-91, e- mail: glrech@ucs.br, residente e domiciliado em Caxias do Sul/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao contrato n° 072/2023, de 09.08.2023, de comum acordo entre as partes, a fim de prorrogar o prazo contratual até 20.10.2025. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica alterada a forma de pagamento conforme parcelas descritas abaixo: a) Primeira parcela: R$ 7.667,19 (sete mil e seiscentos e sessenta e sete reais dezenove centavos), em 15 dias após a assinatura do presente Contrato; b) Segunda parcela: R$ 7.667,19 (sete mil e seiscentos e sessenta e sete reais dezenove centavos), com vencimento em 15 dias após o pagamento da primeira parcela; c) Terceira parcela: R$ 7.667,19 (sete mil e seiscentos e sessenta e sete reais dezenove centavos), com vencimento em 15 dias após o pagamento da segunda parcela; d) Quarta parcela: R$ 7.667,18 (sete mil e seiscentos e sessenta e sete reais dezoito centavos), com vencimento em 15 dias após o pagamento da terceira parcela. CLAUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 09.08.2024. CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal JOSÉ GISLON GELSON LEONARDO RECH Universidade de Caxias do Sul MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 2 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74