Página 1 de 3 CONTRATO Nº 026/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, inscrito no CPF sob o nº. 440.786.760-49 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: ARMONIZZI INTERIORES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.205.369/0001-15, com sede na Rua João Salvador, nº 251, Sala 01, Bairro Centro, Município de Monte Belo do Sul/ RS, CEP: 95.718-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. RODEMIR BENVENUTTI, brasileiro, solteiro, nascido em 27 de dezembro de 1990, empresário, portador da cédula de identidade n° 1092053444, expedida pela SJS/RS, e do CPF: 018.782.270-09, residente e domiciliado na Rua Fioravante Pozza, n° 620, B1. B, apartamento 905, Bairro Maria Goretti, Município de Bento Gonçalves-RS, CEP: 95.707-056-000, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO. Fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133/21, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Dispensa de Licitação n° 054/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto deste, aquisição de mobiliários sob medida para recepção da Unidade Básica de Saúde, conforme tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 ARMÁRIO SUPERIOR COMPOSTO POR 3 PORTAS DE GIRO E NICHO SUPERIOR, INTERNO COM 06 VÃOS. INTERNO NO PADRÃO DE COR BRANCO TX E EXTERNO NO PADRÃO DE COR BEGE MDEIDAS 1896x1580x462 (LxAxP) UN 1,00 2.500,00 2.500,00 2 ARMÁRIO SUPERIOR COMPOSTO POR 03 PORTA GE GIRO, INTERNO COM 08 VÃOS. INTERNO NO PADRÃO DE COR BRANCO TX, E EXTERNO NO PADRÃO DE COR BEIGE. MEDIDAS 1496x1580x462 (LxAxP). UN 1,00 3.780,00 3.780,00 3 ARMÁRIO SUPERIOR DE CANTO RETO COMPOSTO POR 02 PORTAS DE GIRO, INTERNO COM 03 VÃOS. INTERNO NO PADRÃO DE COR BRANCO TX, E EXTERNO NO PADRÃO DE COR BEIGE. MEDIDAS 1496x1580x462 (LxAxP). UN 1,00 1.435,00 1.435,00 4 PRATELEIRA SUPERIOR SUSPENSA NO PADRÃO DE COR BEIGE. MEDIDAS 750x 250 (LxP) UN 3,00 183,33 550,00 5 ARMÁRIO INFERIOR COMPOSTO POR 12 GAVETAS, INTERNO NO PADRÃO DE COR BRANCO TX, E EXTERNO NO PADRÃO DE COR BEIGE. MEDIDAS 1309x827x602 (LxAxP) UN 1,00 3.490,00 3.490,00 6 ARMÁRIO INFERIOR COMPOSTO POR 06 GAVETAS ARQUIVO E 01 PORTA DE GIRO, INTERNO COM 02 VÃOS. INTERNO NO PADRÃO DE COR BRANCO TX, E EXTERNO NO PADRÃO DE COR BEIGE. MEDIDAS 2141x827x602 (LxAxP). UN 1,00 4.890,00 4.890,00 7 ARMÁRIO INFERIOR DE CANTO COMPOSTO POR 03 PORTAS DE GIRO, INTERNO COM 04 VÃOS. INTERNO NO PADRÃO DE COR BRANCO TX, E EXTERNO NO PADRÃO DE COR BEIGE. MEDIDAS 1496x827x602 (LxAxP). UN 1,00 1.650,00 1.650,00 8 BALCÃO DE ATENDIMENTO COM DETALHE LATERAL EM RIPADO E APOIO CENTRAL. INTERNO E EXTERNO NOS PADRÕES DE CORES BEIGE E SAVANA. ARMÁRIO INFERIOR COMPOSTO POR 04 GAVETAS E 02 UN 1,00 7.585,00 7.585,00 Página 2 de 3 PORTAS DE GIRO COM CHAVE. INTERNO NO PADRÃO DE COR BRANCO TX E EXTERNO NO PADRÃO DE COR BEIGE. BANCADA MEDIDAS 3077x1100x250 (LxAxP); ARMÁRIO NAS MEDIDAS 797x750x580(LxAxP). CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço deverá ser executado, de acordo com o constante neste contrato, sendo designada a servidora Sra. Viviane Ceriotti, como responsável pela fiscalização do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – Pelos itens e serviços mencionados na Cláusula 1ª, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá o valor de R$25.880,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta reais). CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.1094.000 REAPARELHAMAENTO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 8172 CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado após a entrega do equipamento estabelecido no presente contrato, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. § 1.º A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso. CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Página 3 de 3 punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma disposto na Lei 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato entra em vigor na data de sua emissão e sendo válido pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, ao terceiro dia do mês de março de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL RODEMIR BENVENUTTI ARMONIZZI INTERIORES LTDA TESTEMUNHAS: Séfora Ester Freschi CPF: 024.080.320-59 Eduarda Baggio Casagrande CPF: 831.187.800-53 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico