“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 256/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente ao serviço de show com o grupo João Luiz Correa & Grupo Campeirismo. Tais fatos permitem concluir pela incidência da hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, II, Lei nº 14.133/2021, conforme transcrição abaixo: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; Conforme documentação anexa ao Processo Administrativo, fica demonstrada a notória especialização, nos termos do Art. 6°, XIX e do Art. 74°, II, da Lei 14.133/2021. Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Justificativa O show faz-se necessário para a semana farroupilha, juntamente com o CTG Sopro do Minuano, a fim de valorizar a cultura tradicionalista e a comunidade neste período tão importante para o Estado Riograndense. O valor pago será de R$20.000,00 (vinte mil reais). Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. MICHELE MARIUZZA Secretária Municipal de Administração e Fazenda Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9057 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 2 Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. MARIUZI ROCHA ALVES Técnica em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 256/2023 e ratifico a Inexigibilidade de licitação nº 019/2023 para a contratação da J.L. ALVES DE JESUS & CIA LTDA, CNPJ nº 03.763.451/0001-79. Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Despacho ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 256/2023 e na Inexigibilidade de Licitação n° 019/2023, reconhece ser inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa J.L. ALVES DE JESUS & CIA LTDA, CNPJ nº 03.763.451/0001-79, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9057 Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal