“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 15 ACORDO DE COOPERAÇÃO N⁰ 001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS E A ASSOCIAÇÃO DE BANCOS – ASBAN O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JORGE BENVENUTTI, inscrito no CPF sob o nº. 527.468.360-68, ora denominado ENTE PÚBLICO por um lado e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE BANCOS – ASBAN, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 00.000.893/0001-75, com sede à Rua 83, n.º 407, Quadra F-14, Lote 47, Setor Sul, na cidade de Goiânia (GO), neste ato representada pelo Presidente da Diretoria Executiva, o Sr. MÁRIO FERNANDO MAIA QUEIROZ, cédula de identidade 232153 SSP/DF, inscrito no CPF n.º 059.342.221-04, doravante denominada ASBAN e, quando em conjunto denominadas PARTES, ajustam entre si e resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, com base no Termo de Dispensa 143-2025, observadas as normas específicas, em especial a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas: CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO O presente ACORDO tem por objeto, em regime de mútua cooperação entre as PARTES, a cooperação na ATIVIDADE de gestão do grau de endividamento dos servidores públicos e do sistema de consignações de empréstimos dos servidores públicos do ente público, ativos e inativos, via web. Parágrafo Único – Na atividade de gestão e operacionalização de consignados junto ao ENTE PÚBLICO será utilizado, sem ônus ao ENTE PÚBLICO, o SISTEMA DE CONTROLE DO GRAU DE ENDIVIDAMENTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO (Sistema) que é uma solução de tecnologia informatizada, destinada à geração automática de reservas de margens, averbações e manutenção de lançamentos para a folha de pagamento dos órgãos e entidades do ENTE PÚBLICO e as suas características estão detalhadas no Anexo I a este ACORDO. CLÁUSULA 2ª - DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DAS PARTES Com vistas a modernização e controle das rotinas empregadas e para a consecução do objeto deste ACORDO, cabe: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 15 a) Ao ENTE PÚBLICO: realizar o controle efetivo dos descontos em folha de pagamento dos seus servidores, assegurando a correta aplicação da legislação vigente sobre as consignações facultativas; b) À ASBAN: cooperar na atividade de gestão e operacionalização de consignados, disponibilizando acesso ao Sistema e prestando orientações quanto aos seus procedimentos, incluindo o treinamento dos usuários, garantindo o controle operacional e gerencial efetivo e automático das operações de consignações em folha de pagamento. CLÁUSULA 3ª – EXECUÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO A execução dos trabalhos, implantação do Sistema, incluindo as definições de segurança necessárias e procedimentos para sua operação, bem como a prestação de suporte técnico para as questões relativas a ele, será efetuado pela ASBAN. CLÁUSULA 4ª – DOS CUSTOS O ENTE PÚBLICO não terá qualquer ônus decorrente cooperação na atividade de gestão e operacionalização de consignados e pela utilização do Sistema. CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES As obrigações do ENTE PÚBLICO e da ASBAN para plena execução deste ACORDO, ficam assim pactuadas: I - Compete ao ENTE PÚBLICO a) Prestar todas as informações imprescindíveis à atividade de gestão e operacionalização de consignados incluindo os dados para a parametrização do Sistema; b) Manter os dados cadastrais do Sistema, relativos às consignatárias, aos usuários e respectivos perfis de acesso e margens consignáveis, conforme detalhamento constante do Anexo I; c) Executar rotina periódica de integração entre o Sistema e a Folha de Pagamento, que consiste em importar cadastro de margens, exportar movimento financeiro, importar retorno da integração com a folha, conforme detalhamento constante do Anexo I; d) Disponibilizar, dentro do prazo previsto para a implantação do Sistema, todas as informações necessárias, tais como, cadastro de consignatárias com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias, cadastro de matrículas e margens de servidores/empregados e, cadastro de contratos existentes a serem importados para o Sistema, conforme detalhamento constante do Anexo I; e) Importar, por meio de arquivo em layout predefinido em comum acordo com a ASBAN, as informações contendo os descontos facultativos como prévia para inclusão em folha de pagamento; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 15 f) Gerar informações de dados cadastrais, descontos facultativos efetuados e margens consignáveis brutas, mensalmente, em arquivos com lay out prédefinidos em comum acordo com a ASBAN; g) Realizar as conferências para o fechamento de folha, e providenciar os eventuais cortes que se fizerem necessários nos descontos facultativos, em decorrência de fatos extraordinários ou fortuitos (por exemplo: casos de inclusões de última hora de pensão alimentícia ou ressarcimentos advindos de processos judiciais). h) Credenciar as instituições financeiras que poderão averbar operações de crédito consignado em folha de pagamento, bem como orientar sobre a necessidade de ser firmado Termo de Adesão a este Acordo de Cooperação, nos termos da legislação e regulamentação vigentes que regem as consignações em folha de pagamento; i) Comunicar à ASBAN, tempestivamente, possíveis irregularidades detectadas na vigência deste ACORDO; j) Criar e gerenciar o cronograma de troca de informações entre a ASBAN e a gerência responsável pela geração da folha de pagamento; k) Avaliar periodicamente a qualidade da cooperação na atividade de gestão e operacionalização de consignados e as funcionalidades do Sistema e propor a adoção de medidas que julgar convenientes ao aperfeiçoamento do objeto deste ACORDO; l) Designar responsável pelo acompanhamento da execução do ACORDO; m) Realizar a publicação do extrato deste ACORDO no Diário Oficial. II - Compete à ASBAN a) Coordenar o processo de implantação do Sistema, conforme previsto na Cláusula 3ª; b) Garantir que a Administração Pública estará isenta e desobrigada de quaisquer custos ou despesas decorrentes da cooperação na atividade de gestão e operacionalização de consignados e da implantação e da execução do Sistema; c) Prestar suporte técnico para questões relativas ao Sistema, via telefone ou email, de segunda a sexta- feira, em horário comercial, excetuando feriados, podendo ainda, caso constatada a real necessidade por parte do ENTE PÚBLICO, prestar suporte presencial, mediante requerimento; d) Garantir a disponibilidade do Sistema e distribuir versões atualizadas, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o ENTE PÚBLICO e, em casos de alta complexidade, providenciar a contratação de terceiros; e) Designar responsável pela execução deste ACORDO, sob sua responsabilidade, empregados ou subcontratados, necessários à execução deste ACORDO, adequadamente capacitados, com “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 15 experiências compatíveis com as atividades que irão exercer, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência de sua condição; f) Providenciar junto das instituições financeiras que utilizarão a consignação em folha de pagamento do ENTE PÚBLICO, formalização de Termo Utilização/Adesão às condições pactuadas neste ACORDO; g) Importar para seu sistema informatizado as informações geradas pelo ENTE PÚBLICO, em arquivos com layout predefinido; h) Gerar as informações quanto aos descontos facultativos em caráter prévio para o ENTE PÚBLICO, visando a importação para composição da folha de pagamento; i) Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento, advindas de seu sistema informatizado, sob pena de serem aplicadas sanções civis, penais e administrativas; j) Suspender, imediatamente, a consignação na qual seja constatada o seu processamento em desacordo com a legislação vigente, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento, devendo para tanto, informar ao ENTE PÚBLICO acerca do ocorrido após a constatação, para que possam ser adotadas as medidas necessárias pela Administração Pública; k) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao ENTE PÚBLICO ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão, após o devido processo legal de apuração; l) Facilitar o acompanhamento/supervisão a ser exercido pelo ENTE PÚBLICO, inclusive com amplo acesso às informações e dados relativos ao objeto deste ACORDO; m) Realização de Treinamento para no mínimo 02 (dois) e, no máximo 06 (seis) funcionários/representantes das consignatárias conveniadas com o ENTE PÚBLICO, em cronograma a ser definido com as mesmas; n) Realização de Treinamento para os funcionários do quadro do ENTE PÚBLICO visando à interação entre o ambiente informatizado da ASBAN com o ambiente utilizado para geração de folha de pagamento gerenciada pelo ENTE PÚBLICO; o) Prestar suporte técnico para as questões operacionais relativas ao Sistema, via telefone ou e-mail, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 hs, considerando-se o horário de Brasília e excetuando-se os fins de semana e feriados; p) Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelo ENTE PÚBLICO. CLÁUSULA 6ª – DO CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS CONSIGNATÁRIAS Cabe ao ENTE PÚBLICO credenciar as instituições financeiras que utilizarão a consignação em folha de pagamento. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 15 Parágrafo Único – É responsabilidade das consignatárias o credenciamento de seus agentes, sem qualquer interferência da ASBAN ou do ENTE PÚBLICO. CLÁUSULA 7ª - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS As PARTES reconhecem que as informações confidenciais, editadas por qualquer forma de documento ou qualquer outro meio escrito ou verbal, ou de qualquer natureza, constituem valiosos segredos protegidos legalmente, concordam que as utilizarão somente e em conformidade com as disposições deste ACORDO e não divulgarão ou permitirão sua divulgação direta ou indireta a qualquer terceiro alheio a este ACORDO, sem prévio consentimento escrito da outra PARTE. Parágrafo Único – As PARTES zelarão para que as obrigações de confidencialidade definidas nesta Cláusula se estendam aos eventuais terceiros credenciados e contratados que se relacionem com a consecução do objeto deste ACORDO. CLÁUSULA 8ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplicam-se ao presente ACORDO as disposições contidas na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações. CLÁUSULA 9ª – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO Este ACORDO deverá ser executado pelas PARTES, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma das PARTES pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 9.1. O acompanhamento e fiscalização deste ACORDO será realizado por representante do ENTE PÚBLICO, com atribuições específicas; 9.2. A fiscalização exercida durante a vigência do ACORDO não exclui a responsabilidade da ASBAN por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade do ENTE PÚBLICO ou de seus agentes e prepostos; 9.3. Qualquer irregularidade constatada no acompanhamento e fiscalização da execução do ACORDO será comunicada à ASBAN, para que, no prazo determinado pelo ENTE PÚBLICO, proceda ao saneamento ou apresentação de justificativas, informações e esclarecimentos a respeito da irregularidade; 9.4. É prerrogativa do ENTE PÚBLICO assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste ACORDO, no caso de paralisação dos serviços por parte da ASBAN, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA 10ª – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente ACORDO será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 15 assinatura podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até máximo de 60 (sessenta) meses, sendo seus planos de trabalho revisados e homologados para esse fim,. CLÁUSULA 11ª – DA RESCISÃO Este ACORDO poderá ser rescindido de pleno direito na ocorrência de descumprimento de suas Cláusulas e condições por parte do ENTE PÚBLICO ou da ASBAN, devendo a PARTE que der causa à rescisão notificar previamente a outra no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único - Havendo a rescisão do presente ACORDO, a ASBAN deverá repassar ao ENTE PÚBLICO cópia eletrônica de todos os dados pertinentes, armazenados em seu sistema até o momento da rescisão, em layout/formato acordados entre ambos, no prazo de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA 12ª - DO COMBATE À CORRUPÇÃO As PARTES comprometem-se a cumprir com todas as disposições da Lei Estadual nº 18.672, de 13 de novembro de 2014 e Decreto nº 8.286, de 10 de dezembro de 2014, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), incluindo, sem limitação, (a) não oferecer, prometer, fazer, autorizar qualquer contribuição, presente, doação ou qualquer outro tipo de vantagem indevida a agente público (inclusive qualquer representante de Autoridades Governamentais), ou a terceira pessoa a ele relacionada; (b) não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção; (c) não frustrar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; (d) não impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; (e) não afastar ou procurar afastar licitante, por meio de oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (f) não obter vantagem ou benefício indevido, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; (g) não manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; (h) não dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos (inclusive qualquer representante de autoridades governamentais), nem intervir sem sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional; (i) não praticar atos em desacordo com a Lei Anticorrupção. CLAÚSULA 13ª - DA RESPONSABILIDADE SÓCIO AMBIENTAL As PARTES declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento e a qualidade ambiental e não poluir, degradar ou impactar o meio ambiente, próximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislação ambiental e atender aos requisitos legais previstos no ordenamento jurídico municipal, estadual e federal. CLÁUSULA 14ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Para fins deste Acordo e da legislação vigente são considerados “dados pessoais” quaisquer dados “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 15 relacionados à pessoa natural identificada ou identificável. As disposições contidas nesta cláusula são aplicáveis em todos os procedimentos que envolvam tratamento de dados pessoais, assim entendidas: as operações que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. A ASBAN declara cumprir toda a legislação aplicável sobre Segurança da Informação, privacidade, proteção de dados, se obrigando, neste ato, a tratar os dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exclusivamente para cumprimento do objeto do presente instrumento, bem como armazená-los estritamente pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, excluindo-os tão logo não sejam mais necessários. A ASBAN declara, por este instrumento, que cumpre toda a legislação brasileira sobre privacidade, quais sejam: Constituição Federal, Código Civil, Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei 13.709/2018 e demais normas setoriais ou gerais sobre proteção de dados pessoais. CLÁUSULA 15ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica ainda ajustado entre as PARTES o seguinte: a) A remuneração dos funcionários de quaisquer das PARTES, de prepostos ou de terceiros que contratarem para darem cumprimento ao objeto deste ACORDO, será exclusivamente por conta de cada uma, assim como as despesas e/ou encargos trabalhistas e previdenciários, recolhimentos de tributos, de seguros, de locomoção, de alimentação, de indenizações acidentárias ou de natureza civil, sem exceções; b) Este ACORDO, não gera vínculo empregatício entre os funcionários, prepostos ou terceiros contratados pela ASBAN, em relação ao ENTE PÚBLICO. O ENTE PÚBLICO não responderá por qualquer débito ou indenização de natureza trabalhista ou cível, mesmo que seja acionado pelos funcionários, empregados, prepostos ou terceiros contratados pela ASBAN de forma direta ou solidária ou subsidiária; c) O presente ACORDO não gera, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício entre os funcionários, prepostos ou terceiros contratados pelo ENTE PÚBLICO relativamente a ASBAN. Assim, a ASBAN não responderá por qualquer débito ou indenização de natureza trabalhista ou cível, mesmo que seja acionado pelos funcionários, empregados, prepostos ou terceiros contratados pelo ENTE PÚBLICO, direta ou solidariamente, situação em que o ENTE PÚBLICO se obriga a reembolsar, de imediato, a ASBAN de todas e quaisquer verbas, que – porventura – venha a arcar referente a condenação judicial, custas e honorários advocatícios, inclusive no caso de defesas administrativas em autos de infração emitidos pelas autoridades fiscalizadoras da Delegacia Regional de Trabalho ou por levantamentos “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 15 fiscais previdenciários efetuados pelo INSS, desde que se refiram a funcionários, empregados, prepostos ou terceiros contratados pelo ENTE PÚBLICO; d) Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as PARTES em relação de sócias, associadas, consorciadas, comodatárias, empreendedoras em comum ou de responsabilidade solidária ou subsidiária, assim como nenhuma das partes terá o direito de prestar garantia ou fazer qualquer declaração em nome da outra, obrigando-a ou vinculando-a exceto quanto ao pactuado neste ACORDO; e) A ASBAN poderá em caso de rotinas de tecnologia de alta complexidade, mediante sua total responsabilidade, visando assegurar a plena operacionalidade e segurança das informações trafegadas, bem como do Sistema, delegar a intervenção, às suas expensas, a especialistas por ela contratados; f) Caso o ENTE PÚBLICO venha a transferir para terceiros sua infraestrutura e serviços de tecnologia, onde seja incluída a gestão integral de toda sua área de tecnologia, ou os serviços inerentes ao objeto deste contrato, incluindo assim o presente ACORDO, a ASBAN concorda que o ENTE PÚBLICO poderá fazer a cessão integral do presente ACORDO, desde que inalteradas todas as outras cláusulas; g) O Sistema deve observar as disposições da legislação e regulamentação vigentes que regulamentam as consignações facultativas em folha de pagamento do ENTE PÚBLICO. CLÁUSULA 16ª – DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste ACORDO, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as PARTES elegem o Foro da Comarca Bento Gonçalves/RS, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões inerentes ao seu objeto. Monte Belo do Sul/RS 14 de abril de 2025. JORGE BENVENUTTI PREFEITO MUNICIPAL SÉFORA ESTER FRESCHI OAB/RS 95.698 – Assessora Jurídica MÁRIO FERNANDO MAIA QUEIROZ Presidente da Associação de Bancos – ASBAN “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 15 ANEXO I DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA Os Requisitos de Sistema são um conjunto de funcionalidades necessárias para implantação da solução de software para a atividade de gestão e operacionalização de consignados em folha de pagamento. REQUISITOS 1. Requisitos Funcionais Caracterizam as funcionalidades atualmente em vigor, imprescindíveis para atenderem a atividade de gestão do grau de endividamento do servidor público, notadamente em operações de crédito consignado em folha de pagamento. Essas características incluem a alta disponibilidade do sistema, conforme disposto no Acordo de Cooperação, especialmente, no inciso II da sua Cláusula 5ª e, ainda: a) Possibilidade de substituição das atuais rotinas para geração de senhas por processo com segurança adicional contando com token/SMS; b) Alternativas às consignatárias para atendimento/contratação por meio equipamentos móveis (mobile), rede mundial de computadores (web), e-mail e chat; c) Transferência de dados por arquivos para o sistema RHNet ou via HTTPS, neste segundo caso obedecendo às definições e os parâmetros técnicos a serem discutidos com as áreas de gestão de pessoas e de tecnologia; d) Alternativas às áreas do ENTE PÚBLICO, envolvidas na gestão de pessoas e de tecnologia, para acesso por meio de perfis específicos aos logs do sistema; e) Inclusão no sistema de cópia do cartão de assinatura do servidor, fotografia do servidor e comprovantes de endereços, entre outras possibilidades. 2. Requisitos Gerais a) Gerenciamento do processo de consultas, reservas e averbações dos descontos facultativos (margem consignável) em folha de pagamento gerenciada pelo ENTE PÚBLICO; b) Gerenciamento do processo de refinanciamento para as consignatárias do ramo financeiro; c) Fornecimento de Estrutura Tecnológica com capacidade suficiente para atender a demanda do ENTE PÚBLICO; d) Realização de Treinamento para no mínimo dois e no máximo seis funcionários/representantes das consignatárias conveniadas com o ENTE PÚBLICO, em cronograma a ser definido com as mesmas; e) Realização de Treinamento para os funcionários do quadro do ENTE PÚBLICO visando a interação “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 15 entre o ambiente informatizado da ASBAN com o ambiente utilizado para geração de folha de pagamento gerenciada pelo seu setor de RH; f) Disponibilização de pessoal técnico em informática para assessoria ao ENTE PÚBLICO e aos consignatários, adequando a sistemática da rotina informatizada às suas necessidades; 3. Requisitos Funcionais Gerais a) Permitir parametrização de Leiaute dos arquivos de lote, inclusive com suporte para CNAB240; b) Permitir parametrização de Leiaute dos arquivos de integração com a Folha de Pagamento do Órgão; c) Arquivo e Margens gerado pela Folha de Pagamento usando leiaute já existente; d) Arquivo de Carga para Consignatária com Margens Exclusivas usando leiaute já existente; e) Arquivo de Lançamentos dos Movimentos para Folha de Pagamento usando leiaute já existente; f) Arquivo de Retorno da Folha de Pagamento (descontos efetivados) usando leiaute já existente; g) Permitir controle de CET (Custo Efetivo Total); h) Permitir realizar operações contínuas de inclusão/exclusão/renegociação de contratos durante todo o mês, independente das datas de referência da folha de pagamento; i) Registrar o valor do contrato de acordo com o valor atualizado no arquivo de retorno; j) Emitir relatório de contratos liquidados após a data de corte; k) O sistema permite inclusão/alteração/exclusão de operações através de um sistema de WEB SERVICE. 4. Requisitos Técnicos Gerais Toda e qualquer infraestrutura tecnológica necessária para a operação do ambiente central do Sistema de Gestão é de responsabilidade da ASBAN, tais como: a) Fornecer canal de comunicação Web para o funcionamento do aplicativo; b) Realizar monitoramento sobre a disponibilidade do aplicativo; c) Operar serviço de backup com a frequência e procedimentos estabelecidos pela Contratada e validados pela Contratante; d) Licenças do SGBD e de qualquer outro software que seja necessário para o seu perfeito funcionamento; e) Estabelecer o dimensionamento da capacidade de processamento para os servidores, de aplicação e de banco de dados, de forma a garantir a performance necessária para operar com tempos de resposta abaixo de um segundo; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 15 f) Compatível com Microsoft Explorer e EDGE, Mozilla Firefox, Safari e Google Chrome, em suas versões mais recentes. 5. Requisitos da Implantação da Solução ASBAN a) Estudo dos Eventos (débito e crédito) particulares da folha de pagamento gerenciada pelo setor de RH; b) Implantação dos procedimentos de entrada e saída de dados entre o sistema informatizado da ASBAN e o sistema de folha de pagamento gerenciado pelo setor de RH; c) Instalação e/ou configuração do ambiente de gerenciamento nas instalações do setor de RH; d) Treinamento para os servidores do RH que utilizarão os recursos tecnológicos disponibilizados pela ASBAN; 6. Requisitos de Segurança a) A infraestrutura de hardware e software que hospedará o Sistema de Gestão deverá ser protegida por sistema de segurança, de forma a impedir qualquer acesso não autorizado à aplicação, assim como às suas bases de dados, com procedimentos que possam vir a ser auditados a qualquer tempo pela Contratante; b) O Sistema de Gestão deverá permitir criar usuário Master para cada Consignatária e, com esse usuário, cada consignatária incluirá e manterá os seus usuários, que devem estar associados, cada um, a um CPF/responsável nominal, para questões de responsabilidade legal pelas ações realizadas pela conta; c) Permitir usuários com múltiplos perfis: Usuários de Órgãos; Usuários de Consignatárias; Usuários Consignantes; d) Os usuários Master podem criar regras de restrição ao acesso a determinadas funcionalidades do sistema, dentro de uma faixa de horário e dia específicos, e para qualquer papel de usuários. A consignatária, só poderá criar regras para seus próprios usuários, e de seus correspondentes; e) Registrar as transações efetuadas, rastreamento para auditoria, registro de transações financeiras e também concessões e revogação de níveis de acesso, criação, alteração e bloqueio de contas, alterações de dados cadastrais e afins. As informações de auditoria deverão ser mantidas em backup. As informações que devem ser gravadas: identificação do evento, data e hora do evento, usuário executor e IP da máquina ou rede de onde o evento foi comandado. Para eventos que alteram situação de uma consignação, será gravada a situação anterior e a nova situação da mesma. Estas informações são geradas automaticamente pelo sistema e não deve existir possibilidade de edição destas informações; f) Disponibilizar informações de auditoria de utilização do Sistema; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 12 de 15 g) O procedimento de acesso inicial ao sistema (login) possibilita o acesso a todas as transações permitidas ao usuário, garantindo o registro de trilhas para fins de auditoria com retenção por tempo indeterminado; estas informações devem ser geradas automaticamente pelo sistema e não existe possibilidade de edição destas informações; h) As rotinas de segurança permitem o controle de acesso de usuários a funcionalidades, transações, campos e telas. Devem ainda garantir o acesso seletivo as informações, restringindo os usuários ao conjunto de informações a que está autorizado, tais como, a de uma determinada Consignatária, Órgão, Consignante. As rotinas de segurança garantem que cada Consignatária tenha acesso apenas às informações sobre seus contratos cadastrados no sistema; i) Garantir a autenticidade, inviolabilidade, integridade e sigilo das informações nos processos da consignação, com procedimentos que possam vir a ser auditados a qualquer tempo pela Contratante; j) Possibilitar a restrição de acesso ao sistema por uma faixa de endereços IP, por usuários e/ou entidades; k) Realizar o bloqueio de utilização de senhas repetidas na troca de senhas; l) Validar prazo para expiração da senha dos usuários e bloquear por inatividade; m) Bloquear automaticamente o usuário após um número de tentativas de logins malsucedidos, ou após um número de dias de inatividade; n) Possibilitar o bloqueio de acesso simultâneo do mesmo usuário ao sistema; o) Disponibilizar um armazenamento seguro das senhas (através da conversão da mesma em hash); p) Utilização de algoritmos matemáticos de hash criptográficos fortes. 7. Requisitos Legais A solução de software deverá atender fielmente às legislações vigentes aplicáveis ao ENTE PÚBLICO, em especial aquelas que dispõem sobre as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos. PREVISÃO DE IMPLANTAÇÃO DA SISTEMÁTICA ASBAN O cronograma de implantação da sistemática ASBAN é definido em conjunto com o ENTE PÚBLICO, de acordo com as peculiaridades de cada caso, tendo como referência o prazo de 30 (trinta) dias úteis após a publicação do instrumento contratual, desde que todas as informações estejam disponíveis para que se possa dar início às configurações necessárias. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SISTEMA 1. Funções para Gestão pelo Órgão a) Consultar as consignações realizadas pelos Consignantes; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 13 de 15 b) Suspender consignações efetuadas pelos Consignantes; c) Realizar alterações nas consignações dos Consignantes em decorrência de decisão judicial; d) Manter os dados das empresas Consignatárias; e) Manter a tabela de Órgãos/Entidades do Estado; f) Manter os dados dos Consignantes; g) Bloquear/desbloquear Instituições Consignatárias; h) Bloquear/desbloquear Órgãos/entidades; i) Bloquear/desbloquear consignantes; j) Bloquear/desbloquear verbas de desconto; k) Manter perfis de usuários Gestores; l) Manter o número de parcelas para desconto por produto/serviço; m) Limitar o valor para desconto por produto/serviço; n) Definir o prazo de carência para desconto por produto/serviço; o) Segregar o valor da margem para determinado produto/serviço; p) Importar lote de inclusões/alterações/exclusões; q) Registrar e consultar log das transações efetuadas no sistema; r) Fornecer relatório por Consignatária, totalizando quantidades e valores realizados; s) Fornecer relatórios sintéticos dos movimentos por Instituição Consignatária, produto/serviço/Órgãos; t) Fornecer relatórios analíticos dos movimentos por Instituição Consignatária, produto/serviço/Órgãos; u) Fornecer relatórios com a movimentação financeira mensal de todas as Consignatárias; v) Fornecer relatórios gerenciais: geral/total da carteira/comprometimento de margem; w) Visualizar o histórico das margens dos Consignantes; x) Disponibilizar manual de utilização para o gestor, online e integrado ao sistema de consignação; y) Parametrizar prazos para confirmação de reservas; z) Liquidar contratos de produto/serviço de Consignantes do seu Órgão, conforme legislação vigente; aa) Disponibilizar comunicados para Consignantes e Consignatários; bb) Permitir o controle e a parametrização dos limites superiores das taxas praticadas pelas consignatárias (taxas de juros ou de Custo Efetivo Total – CET); “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 14 de 15 cc) Fornecer dados que permitam ao órgão realizar trabalhos analíticos decorrentes do processo de consignação. 2. Funções Para as Consignatárias a) Efetuar consignação com respectiva dedução da margem consignável, em tempo real, emitindo documento de autorização, para ser assinado/autorizado pelo Consignante e Consignatária e numerado para permitir posterior consulta via sistema; b) Consultar suas consignações específicas efetuadas por um determinado Consignante; c) Disponibilizar a liquidação de consignação, liberando o valor bloqueado da margem consignável; d) Disponibilizar a reserva de margem para níveis diferenciados de aprovação, com desbloqueio automático das reservas não confirmadas e parametrização do prazo para estes desbloqueios automáticos; e) Suspender consignações efetuadas para um determinado Consignante; f) Alterar prazo e valor para menor de um determinado contrato; g) Efetuar renegociação de contratos, realizando em apenas uma operação a liquidação do contrato antigo e a inserção do contrato novo; h) Realizar a importação de arquivos de lote de inclusões/alterações/exclusões de contratos; i) Realizar o download de documentos disponibilizados pelo Órgão; j) Manter usuários específicos da própria Consignatária; k) Manter perfis de usuários específicos da própria Consignatária; l) Definir prazo de carência para desconto por produto/serviço; m) Fornecer relatório sintético e analítico de desconto por grupo e subgrupo de produto/serviço; n) Fornecer relatórios com a movimentação financeira de consignação mensal da própria Consignatária; o) Fornecer relatórios com as informações do processamento mensal da folha dos seus contratos; p) Fornecer relatórios com as informações dos seus contratos não descontados pela folha; q) Realizar download das reservas de margem autorizadas pelo Consignante; r) Disponibilizar manual de utilização para a Consignatária, online e integrado ao sistema de consignação; s) Acompanhar as consignações da sua carteira; t) Reter a reserva de margem consignável durante o prazo de carência da operação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 15 de 15 u) Permitir, mediante autorização do Órgão, a concessão de empréstimos por meios de comunicação entre o sistema de gestão de consignações e o sistema da consignatária, com protocolo de segurança adequado; v) Permitir o bloqueio de função específica por usuário e produto permitindo que certos usuários sejam configurados para realizarem certas operações apenas para alguns serviços; 3. Funções Para Os Consignantes a) Gerenciador Financeiro pessoal, onde o servidor pode acompanhar a evolução de seus empréstimos e receber informação automática sobre possibilidade de renegociação vantajosa. Como a taxa básica de juros da economia está em processo de queda, muitas operações feitas nos anos recentes podem ser renegociadas pelos servidores obtendo menor valor mensal. Ainda, as demais operações financeiras do servidor (não consignadas) podem ser incorporadas e o sistema faz o monitoramento delas para também oferecer possibilidade de benefícios; b) Consultar extrato detalhado das suas consignações realizadas e a realizar; c) Visualizar o valor da sua margem consignável e histórico; d) Configurar percentual de reserva de margem para determinado serviço/produto, conforme legislação vigente; e) Solicitar empréstimo, simulando valores com todas as Consignatárias para permitir a escolha. Nesta função, o Consignante poderá fazer uma solicitação de empréstimo. Ao fazê-la ele estará acionando de forma online a Consignatária escolhida que receberá em área específica as informações relativas ao valor da prestação, o montante do empréstimo e a quantidade de parcelas contratadas, visando agilizar o processo de averbação. Porém, a sua efetiva concretização só acontecerá com autorização do Consignante, através de autenticação de usuário e senha, e assinatura do referido Contrato de consignação quando exigido pela Consignatária; f) Permitir opção de escolha de apenas uma Consignatária para determinado produto/serviço com Margem Exclusiva, conforme legislação vigente; g) Disponibilizar manual de utilização para o Consignante, online e integrado ao sistema de consignação; h) Disponibilizar via Autoatendimento diversos tipos de consultas, tais como Margem Disponível, Empréstimos Contratados com todas informações detalhadas e poderá ainda viabilizar a possibilidade de realizar simulações e pré-contratar um empréstimo.