“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente a serviço para confecção de troféus para encontro de cantorias italianas, de acordo com aa solicitações de compra n° 712/2023 a qual descreve os itens conforme secretaria solicitante, bem como indica as dotações orçamentárias a serem utilizadas. Descrição dos itens: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 TROFÉU EM ACRÍLICO, COM IMPRESSÃO UV COM 3mm DE ESPESSURA x 200mm + BASE EM MDF AC x TROFÉU GRANDE + PITÃOx2 PITÕES. UN 20,00 R$ 59,40 R$ 1.188,00 TOTAL: R$ 1.188,00 Justificativa da Contratação: o serviço de confecção de troféus em acrílico será utilizado durante a Semana do Munícipio no dia 18/03/2023 para o encontro de Cantorias Italianas. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 088/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 071/2023 para a contratação da empresa HARCEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 42.366.532/0001-97. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 3.3.3.90.31.99.00.00.00 OUTRAS PREMIACOES 9073 Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal