“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 5 CONTRATO Nº 056/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 440.786.760-49, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: EDUARDA BIANCA LAUX LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 48.534.376/0001-02, com sede na Estrada TF 420, s/n, Bairro 2 Distrito Costa do Cadeia, Município Triunfo - RS, CEP: 95.840-000, Sra. EDUARDA BIANCA LAUX, brasileira, solteira, nascida em 28/01/2000, portadora do CPF n° 042.213.590-99 e identidade n° 4125450876, órgão expedidor: SSP/DI-RS, residente e domiciliada na Rua Emilio Laux, s/n, Bairro Catupi, Município Triunfo - RS, CEP: 95.840-000, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO. Fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133/21, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Dispensa de Licitação n° 194/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto deste, a aquisição de parque infantil para praça Padre José Ferlin no Município de Monte Belo do Sul. O parque infantil adquirido será colorido com estrutura principal (colunas) de madeira plástica medindo 110mmx110mm e parede de 20mm, revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba contendo: 3 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm. 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1400mm. Telhado (Cobertura redondo) diâmetro de 1591mm x 695 mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido. 1 Plataforma, tipo MP com 3 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2800 mm; 1 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 3000 mm1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em polímero reciclado, medindo 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200 mm sem cobertura 1 Balanço fixado a torre. Com 2 assentos aberto em polietileno, suspenso por correntes galvanizadas; Estrutura em aço tubular com diâmetro de 42,4 mm, sem ângulos retos; 2 Assentos com dimensão de 460mm x 225mm de polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido com encaixe de fixação. 1 Tubo curvo 90º com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Rampa de cordas (com pega mão de segurança) com dimensão de 1570mm x 800mm estrutura em aço tubular galvanizado, com diâmetro de 42,40mm e parede de 2,00mm de espessura, ângulo de inclinação 40º com pintura eletrostática, cor colorido sem ângulos retos. Colorido sem ângulos retos. Corda de PET de diâmetro 16,00mm com fixador em polietileno injetado. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 5 1 Tobogã 2 Curvas com ângulo de 90º diâmetro 750mm de polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Flange (Painel) medida externa 940 x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira) com diâmetro interno de 750mm parede dupla de polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Escorregador espiral (Caracol) com seção de deslizamento de 3700mm de comprimento e largura de 540mm, vista superior com diâmetro externo de 1600mm x 1900mm altura em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido. Tubo de sustentação em aço galvanizado com diâmetro de 4 polegadas parede de 2mm comprimento de 1900mm. 01 Patamar (deck auxiliar) em madeira de plástica com medidas de 861mmx710mm cor itaúba; 2 Guarda corpo com dimensão 800mmx900mm em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido, Barra de acesso tubo metálico galvanizado com diâmetro de 1.1/4 polegada x 1.5mm de parede x 765 de comprimento. 1 Escorregador ondulado com dimensão de 2350mm x 540mm de largura, seção de deslizamento com largura de 460mm com parede dupla em polietileno rotomoldado, cor colorido. Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Tubo reto 1600mm com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa 940mm x 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido. 1 Passarela reta rotomoldada. Contém: Estrutura em aço estrutural com revestimento em zinco e pintura epóxi eletroestática; Assoalho em madeira plástica. Guarda corpos fabricados com polímero de baixa densidade, com uma cobertura de UV. Elementos de fixação zincados. Comprimento de 1,50 metros, largura de 83 centímetros e 84 centímetros de altura. 1 Escada com 5 degraus, dimensão aproximada de 1650 mm de comprimento x 600mm de largura em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido; Corrimão (Guarda corpo) em aço tubular galvanizado e com pintura eletrostática com diâmetro de 25,40mm e espessura de 1,95mm. 1 Escalada, tipo vertical, Cano de Bombeiro; Confeccionada em aço tubular diâmetro 1.1/4", na coluna principal e 1" nos 4 pares de degraus. Para patamar com altura de 1400 mm; pega mão confeccionado em aço tubular diâmetro de 1”, galvanizado. Cor colorido. 1 Escada tipo curva; confeccionada em aço tubular galvanizado com diâmetro de 1.1/4", e dimensão de aproximadamente 2400 mm de comprimento e largura de 560 mm; contendo 7 degraus em formato semicircular côncavo e convexo pintura eletroestática cor colorida; 2 Guarda corpo dimensão 870mm x 770mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido. Área necessária p/ circulação 14,5×8,5M – 123M². CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço deverá ser executado, de acordo com o constante neste contrato, sendo designado o servidor Sr. Olavo Moreira Consi como fiscal para o mesmo. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 3 de 5 CLÁUSULA TERCEIRA – Pelo serviço mencionado na Cláusula 1ª, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 57.570,00 (cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta reais), com frete e instalação inclusos. CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 26.782.1002.1084.000 EQUIP E MAT PERMANENTE P/ SEC DE OBRAS 3.4.4.90.52.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES 503 CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado, até o décimo dia útil, após a aquisição estabelecida no presente edital, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. § 1.º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 4 de 5 II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma disposto na Lei 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato entra em vigor na data de sua emissão e sendo válido pelo período de 25 (vinte e cinco) dias, podendo ser prorrogado na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 5 de 5 E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL EDUARDA BIANCA LAUX EDUARDA BIANCA LAUX LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico