“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 132/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa C T SEGURANCA ELETRONICA LTDA, inscrita sob o CNPJ 01.380.783/0001-49, para realização de serviço de monitoramento 24 horas de sistema de alarme no prédio das escolas municipais, administração e Unidade Básica de Saúde de Monte Belo do Sul. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 SERVIÇO DE MONITORAMENTO 24 HORAS DO SISTEMA DE ALARME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL. UN 1,00 R$ 600,00 R$ 600,00 2 SERVIÇO DE MONITORAMENTO 24 HORAS DO SISTEMA DE ALARME NO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL CAMINHOS DO APRENDER UN 1,00 R$ 600,00 R$ 600,00 3 SERVIÇO DE MONITORAMENTO 24 HORAS DO SISTEMA DE ALARME NO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL EGYDIO ZANCHET UN 1,00 R$ 600,00 R$ 600,00 4 SERVIÇO DE MONITORAMENTO 24 HORAS DO SISTEMA DE ALARME NO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL ROMAN ROSS UN 1,00 R$ 600,00 R$ 600,00 5 SERVIÇO DE MONITORAMENTO 24 HORAS DO SISTEMA DE ALARME NO PRÉDIO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE MONTE BELO DO SUL. UN 1,00 R$ 600,00 R$ 600,00 Justificativa da Contratação: Se faz necessário o serviço para garantir a segurança dos departamentos municipais. TANIA MARIA VIVAN RAZADOR MICHELE MARIUZZA VIVIANE CERIOTTI Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Saúde Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada nas Solicitações de Compra 553, 555 e 556/2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, respectivamente, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 178/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 132/2024 para a contratação da empresa C T SEGURANCA ELETRONICA LTDA, inscrita sob o CNPJ 01.380.783/0001-49. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 436 Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.1011.2103.000 MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL CRECHE MDE 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 7084 Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.2027.000 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 787 Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2036.000 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A SAUDE 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 8056 Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 132/2024 Necessidade das Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde: realização de serviço de monitoramento 24 horas de sistema de alarme no prédio das escolas municipais, administração e Unidade Básica de Saúde de Monte Belo do Sul. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa que faça serviço de monitoramento 24 horas de sistema de alarme no prédio das escolas municipais, administração e Unidade Básica de Saúde de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência as Solicitações de Compra 553, 555 e 556/2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Administração, Secretária Municipal de Educação e Secretária Municipal de Saúde, respectivamente. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em serviços de monitoramento. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O serviço configura compra com execução imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DEAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 SERVIÇO DE MONITORAMENTO 24 HORAS DO SISTEMA DE ALARME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL. UN 1,00 R$ 600,00 R$ 600,00 2 SERVIÇO DE MONITORAMENTO 24 HORAS DO SISTEMA DE ALARME NO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL CAMINHOS DO APRENDER UN 1,00 R$ 600,00 R$ 600,00 3 SERVIÇO DE MONITORAMENTO 24 HORAS DO SISTEMA DE ALARME NO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL EGYDIO ZANCHET UN 1,00 R$ 600,00 R$ 600,00 4 SERVIÇO DE MONITORAMENTO 24 HORAS DO SISTEMA DE ALARME NO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL ROMAN ROSS UN 1,00 R$ 600,00 R$ 600,00 5 SERVIÇO DE MONITORAMENTO 24 HORAS DO SISTEMA DE ALARME NO PRÉDIO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE MONTE BELO DO SUL. UN 1,00 R$ 600,00 R$ 600,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 436 Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.1011.2103.000 MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL CRECHE MDE 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 7084 Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.2027.000 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 787 Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2036.000 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A SAUDE 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 8056 Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. TANIA MARIA VIVAN RAZADOR MICHELE MARIUZZA VIVIANE CERIOTTI Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Saúde