“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 2 Alteração 01/2023: Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico nº: 018/2023 Tipo de Julgamento: Menor Preço Global Objeto: Prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, dos resíduos orgânicos, coletados em todo o perímetro urbano municipal, na frequência de três vezes por semana, sendo: as segundas, quartas e sextas-feiras; e, resíduos sólidos e recicláveis, coletados em todo o perímetro urbano, todas as quartas- feiras; e na área rural do Município, todas as segundas-feiras (conforme Projeto Básico em anexo) Em relação a publicação inicial do Edital Pregão Eletrônico 018-2023, constou no ANEXO IX – PROJETO B�SICO E DEMAIS DOCUMENTOS RELACIONADOS, alguns erros de digitação relativos a datas, por esta razão, o referido Anexo IX, será republicado em sua totalidade com as devidas correções. As datas relativas à sessão de disputa são as seguintes: - Abertura das Propostas: a partir das 09h01min do dia 10/10/2023 - Início da sessão de disputa de Preços: as 10h00min do dia 10/10/2023 Monte Belo do Sul, 27 dias do mês de setembro de 2023. Adenir José Dallé Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 2 ANEXO IX – PROJETO B�SICO E DEMAIS DOCUMENTOS RELACIONADOS “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 48 PROJETO B�SICO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS Monte Belo do Sul, setembro de 2023 Engenheiro Civil Paulo Roberto Batista Pereira CREA RS202395 ART 11982228 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 48 PREÂMBULO COLETA DE RES�DUOS SÓLIDOS URBANOS Considera-se, de acordo com a Lei nº 12.305/2010, a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, resíduos sólidos urbanos - RSU como resíduos domiciliares (originários de atividades domésticas em residências urbanas) e resíduos de limpeza urbana (originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana). Para fins desse projeto, considera-se como RSU, ainda, os resíduos orgânicos, rejeito e resíduos recicláveis gerados em cada economia, residencial, comercial, industrial, que não sejam infectantes, perigosos ou radioativos que, por sua natureza e composição, sejam semelhantes aos resíduos sólidos domiciliares. Seguindo, assim, as normas dos resíduos domiciliares. Outras definições: Resíduos recicláveis: papéis, plásticos, metais, vidros, entre outros Resíduos orgânicos: restos de alimentos e outros materiais que, em ambientes naturais equilibrados, se degradam espontaneamente e reciclam os nutrientes nos processos da natureza. Rejeito: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; Esse Projeto Básico se refere à contratação de empresa para execução de coleta de resíduos sólidos urbanos e rurais do município de Monte Belo do Sul, através dos seguintes serviços que constituem objeto desta licitação deverão ser executados em restrita observância às especificações aqui predeterminadas pelo Município através deste Projeto Básico e demais documentos anexos. Estes documentos que complementam o edital, junto do referido Projeto Básico, são: 1. Plano de rota, contendo os percursos de coleta; 2. Memorial de cálculo dos serviços de coleta e transporte (definições e critérios para formação do custo e preço); 3. Planilhas sintéticas de custo estimativo dos serviços de coleta automatizada; 4. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deste Projeto Básico. No município de Monte Belo do Sul são gerados, e coletados, em média, anualmente 657ton de resíduos por ano, conforme informado pela Fiscal Ambiental Edsleine Ribeiro Silva em declaração identificada como Anexo I. Para o dimensionamento dos roteiros, equipamentos, veículos coletores e recursos humanos foi considerado a quantidade informada, de acordo com: a) Quantidade de resíduos sólidos a coletar por dia; b) Extensão das ruas e estradas a servir; c) Distância do setor ao local de disposição dos resíduos; d) Tempo total estimado para a coleta; e) Tempo de trajeto; f) Tempo de descarga; g) Velocidade média de transporte; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 3 de 48 h) Velocidade média de coleta; i) Número de viagens realizadas por turno; OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta convencional e transporte de Resíduos Sólidos Urbanos até a destinação final. 1. COLETA URBANA CONVENCIONAL 1.1. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO O serviço de coleta convencional dos resíduos domiciliares consiste no recolhimento manual dos resíduos sólidos gerados nos domicílios, estabelecimentos comerciais e congêneres, devidamente acondicionados em sacos plásticos e/ou em recipientes aprovados pela MUNICIPALIDADE, e no seu transporte em veículos apropriados, do ponto de geração até a destinação final. A coleta convencional refere-se à coleta de resíduos orgânicos e rejeitos, e deve ser efetuada em todas às vias urbanas bem como nas vias rurais apontadas pelo Município. 1.2. RECURSOS HUMANOS a. 01 (um) motorista para caminhão coletor; b. 02 (dois) coletores; c. Demais funcionários necessários para a execução das atividades administrativas e de segurança, vide capitulo “Obrigações da CONTRATADA�. Todos os trabalhadores envolvidos na operação da coleta (motoristas e coletores) deverão ser do quadro funcional da CONTRATADA sendo vedada a subcontratação para estas atividades. 1.3. EQUIPAMENTOS Para a execução dos serviços de coleta convencional a CONTRATADA deverá dispor dos equipamentos listados no quadro abaixo: Descrição Quantidade Veículo (toco) equipado com coletor compactador com capacidade de carga mínima de 15 m³, ano de fabricação não inferior a 2008 01 Quadro 1: Quantidade de equipamentos para a coleta convencional. Fica a CONTRATADA responsável ainda pela operação de todo sistema previsto neste projeto básico, assim como pela contratação de mão de obra necessária, e por todos os custos relacionados à manutenção, consumos, impostos, seguros, substituição de pneumáticos e outras peças ou partes, dos veículos e equipamentos supracitados. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a garantia da operacionalização do sistema e as despesas decorrentes da manutenção, instalação, atualização e reposição, dos equipamentos, bem como o fornecimento dos insumos necessários ao pleno funcionamento do sistema, através de substituição de veículos, equipamentos ou pessoal, de modo a não comprometer a continuidade da prestação do serviço público essencial de coleta de resíduos sólidos urbanos, objeto desta contratação, independentemente de culpa da CONTRATADA. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 4 de 48 1.4. OPERAÇÃO DA COLETA CONVENCIONAL Para operacionalização a coleta foi dividida em linhas conforme descrito abaixo. a. A coleta ocorrerá, no trajeto que compreende a comunidade 80 e 100 da Leopoldina/Sto. Isidóro, denominado “Linha 01�, 01 (uma) vez por mês, na primeira segunda-feira de cada mês, e será operacionalizada por uma equipe composta por 01(um) motorista e 02(dois) coletores. b. A coleta ocorrerá, no trajeto que compreende a comunidade Fernandes Lima/Caravágio e S. Pedro denominado “Linha 02�, 01 (uma) vez por mês, na segunda segunda-feira de cada mês, e será operacionalizada por uma equipe composta por 01(um) motorista e 02(dois) coletores. c. A coleta ocorrerá, no trajeto que compreende as comunidades Sta. Rita Nossa Sra. Da Saúde, Sta. Barbara, Colussi, S. José S. Marcos, Nsa. S. das Graças e Nsa. S. do Rosário, denominado “Linha 03�, 01 (uma) vez por mês, na terceira segunda-feira de cada mês, e será operacionalizada por uma equipe composta por 01(um) motorista e 02(dois) coletores. d. A coleta ocorrerá, na Zona Urbana do município, no trajeto denominado “Linha 04�, 4 vezes por semana, na segunda-feira, quarta-feira e na sexta-feira, e será operacionalizada por uma equipe composta por 01(um) motorista e 02(dois) coletores. A Linha 04 será subdividida em 4 sub trajetos: .01 Centro: Será executado as segundas e as quartas feiras a exceção da primeira segunda- feira de cada mês; .02 Centro + Roman Ross: Será executada as sextas-feiras; .03 Centro + Linha Pederneiras: será executada todas as primeiras segundas-feiras de cada mês; .04 Centro / Lixo Seco: será executada todas as quartas feiras na parte da tarde. Os mapas dos trajetos encontram-se no Anexo II. Os deslocamentos têm suas distâncias e frequências apresentadas no quadro abaixo: Trajeto Distância (km) Frequência mensal média Distância Mensal média (km) Duração Estimada Linha 01 25,5 1 25,50 3 horas Linha 02 38 1 38,00 3 horas Linha 03 41 1 41,00 3 horas Linha 04.1 22 7,65 168,67 3 horas Linha 04.2 34,5 4,33 149,50 3 horas Linha 04.3 26 1 26,00 3 horas Linha 04.4 22 4,33 95,33 3 horas Total mensal 544,00 Quadro 02: Distâncias mensais percorridas para a coleta dos resíduos. Como base para a tabela acima utilizou-se o calendário do ano de 2023/2024, distribuindo- se os as Linhas de coleta pelos dias, conforme demonstrado no Anexo III. 1.5. Fator de Utilização “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 5 de 48 Fator de Utilização (FU) para a coleta de resíduos sólidos domiciliares. Sendo o tempo médio de coleta de três horas para cada linha e utilizada a tabela do Anexo III, tem-se em média 13,56 horas de coletas de resíduos por semana. Para a obtenção desse fator faz-se a divisão das horas efetivamente trabalhadas na semana, em média, pela jornada de trabalho de 44 horas semanais. 13,56 44 = 0,3081 0,3081 �𝑜𝑟𝑟𝑒𝑠�𝑜𝑛𝑑𝑒 𝑎 𝑢𝑚 𝐹𝑈 𝑑𝑒 30,81% 𝐹𝑈= 30,81% 1.6. Serviços de Coleta Os serviços de coleta deverão ser executados obedecendo aos roteiros de coleta, adequados ao sistema viário e sua legislação, de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa abrangência dos mesmos. Os roteiros de coleta deverão desenvolver-se dentro dos limites de área de coleta, e cada um dos circuitos corresponderá à atividade de uma equipe, dentro de um turno de coleta. Na impossibilidade de atendimento aos roteiros definidos, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada a fiscalização do Município de Monte Belo do Sul/RS no momento da constatação da ocorrência, de forma que esta fiscalização possa orientar a CONTRATADA quanto à alternativa a ser seguida. Em qualquer circunstância deverá ser assegurada a coleta de lixo em todos os imóveis da área. Na execução dos serviços de coleta, os veículos coletores deverão deslocar-se nos circuitos em marcha reduzida, realizando paradas, sempre que necessário, no sentido de evitar correrias que geram descuidos com a qualidade do serviço e com a segurança da equipe e de terceiros. Os roteiros devem ser executados por completo pelo veículo coletor, dentro do horário estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias para tal. Nas vias de grande fluxo de veículos, ou com canteiros centrais, a coleta deverá ser feita em etapas para cada lado das mesmas, de forma a evitar a travessia pelos coletores a todo momento. Nas vias ou locais onde não houver possibilidade de acesso para o veículo coletor, o mesmo deverá permanecer estacionado o mais próximo possível para que os coletores façam o recolhimento manual até o veículo. O recolhimento do lixo se dará direto do seu local de disposição para o interior do compartimento de carga do veículo. Não será permitido o amontoamento de lixo de diversos imóveis em um único ponto por longos períodos, para posterior carregamento. Deverão ser recolhidos todos os resíduos sólidos que estejam dispostos para a coleta, ou seja, disposto no passeio público fronteiro ao imóvel gerador, disposto na área de recuo para ajardinamento dos imóveis, desde que não estejam a distância superior a 5 metros do alinhamento do terreno, e o acesso até os mesmos esteja seguro e desobstruído, disposto em lixeiras abertas e ventiladas, localizadas em qualquer um dos locais citados anteriormente, acondicionados em sacos plásticos com capacidade de até 100 litros. Não será permitido que detritos, que eventualmente venham a cair dos seus sacos plásticos ou recipientes durante a execução do serviço, permaneçam na via pública, devendo ser “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 6 de 48 recolhidos imediatamente. Após a lotação da capacidade de carga do veículo coletor, será procedido o deslocamento do mesmo para o local de descarga, sendo que os coletores deverão deslocar-se junto com o veículo, não devendo permanecer na área. Quando não houver sido concluída a coleta de determinada área, os veículos deverão reiniciá-la, após a descarga, no exato ponto onde parou pela lotação da carga. O número de áreas de coleta poderá vir a sofrer variações no decorrer do contrato, conforme alterações na quantidade de lixo coletado. Dessa forma, a CONTRATADA fica obrigada a aumentar o número de equipes, veículos, máquinas e equipamentos, proporcionalmente ao aumento de resíduos coletados, caso necessário. Também, no caso de ultrapassagem continuada, por longos períodos, do horário limite para o fim da coleta, o Município de Monte Belo do Sul/RS poderá solicitar o aumento do número de equipes, com o objetivo de adequação dos serviços aos horários determinados, ficando assegurado à CONTRATADA o reequilíbrio econômico-financeiro devidamente verificado. 1.7. ROTEIROS DE COLETA 1.7.1. Período: Haverá dois turnos de coleta convencional, conforme a região do município, sendo que a coleta matutina deverá se dar no horário compreendido entre 07h00min e o término às 12h00min, e a coleta vespertina deverá se dar no horário compreendido entre 13h00min e o término às 18h00min. Será admitido que nas segundas-feiras o horário final da operação de coleta se estenda por uma hora, além dos horários definidos acima, pelo possível excedente de resíduos acumulados dos fins de semana. O horário de início da coleta é considerado como o horário em que os veículos de coleta iniciam a execução do recolhimento dos resíduos nos seus respectivos roteiros. O horário de final de coleta é considerado como o horário da última coleta do setor. 1.7.2. Frequência: A operação de coleta dos resíduos sólidos deverá ser executada de acordo com modalidade de frequência definida a seguir, que serão adotadas em áreas distintas dentro da área de abrangência do sistema de coleta: Linha Distância Itinerário Frequência Linha 01 25,5 80 da Leopoldina / Sto. Isidóro 1 a Segunda do mês. Linha 02 38 Fernandes Lima / Caravágio 2 a Segunda do mês. Linha 03 41 Armênio / Sta. Rita 3 a Segunda do mês. Linha 04 ZONA URBANA DO MUNIC�PIO Linha 04.1 22 Centro Segundas e Quartas pela manhã. Linha 04.2 34,5 Centro + Escola Roman Ross Sextas-feiras, pela manhã. Linha 04.3 26 Centro + Linha Pederneiras 1 a Segunda-feira do mês, pela manhã Linha 04.4 22 Centro / Lixo Seco Quartas-feiras período da tarde Quadro 03: Linhas e frequência das coletas. 1.7.3. Setores e Roteiros de Coleta: O setor de Engenharia inicialmente define os limites de cada setor de coleta, frequência e horário, levando em conta fatores como volume de resíduos gerados e a interferência no “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 7 de 48 trânsito de veículos. A rota em questão é atualmente aplicada no município e tem eficiência na prática já avaliada. Cada um dos veículos em operação deverá executar o serviço em setores de coleta próprios, com roteiros previamente definidos, conforme mapas em anexo. A frequência e horário de coleta poderão ser modificados no período da vigência do contrato, podendo ser alterados em até uma hora os horários de início dos serviços, ou podendo ser alternados os turnos e/ou frequências em determinadas regiões, a critério do Município de Monte Belo do Sul/RS, ficando assegurado o balanceamento entre os setores. 2. PERCURSO DA GARAGEM AO IN�CIO DO PERCURSO DE COLETA Com o veículo coletor vazio, e em condições, deverá ser procedido o seu deslocamento até o ponto de início do percurso de coleta. Os protocolos a serem implantados, podem ser aperfeiçoados visando à otimização de fatores e intervenientes do projeto, dos quais se destacam: a) Adaptação da equipe de trabalho; b) Possibilidade de correção/ajuste de critérios de posicionamento e capacidade volumétrica instalada; c) Distribuição da carga de trabalho inicial em período maior. Desde já fica estabelecido que o prazo supramencionado poderá sofrer alterações a critério da Secretaria da Saúde, com base nas ocorrências operacionais observadas na implantação. Nos deslocamentos dos veículos coletores fora das suas respectivas áreas de coleta, os operários não serão transportados de forma contrária à legislação de trânsito, no exterior dos veículos ou nos estribos das carrocerias. Para o cálculo das distâncias da garagem até o ponto de início da coleta foram verificados locais com Licença de Operação (LO) em vigor para tal, nas proximidades do Município de Monte Belo do Sul. �ndice Origem Destino CoordenadasDistância aMonte Belo do SulBarão/RS"-29376822S; -51.509722O"40,1 bMonte Belo do SulTriunfo/RS"-29.701816S; -51.668677O"108 cMonte Belo do SulTupandi/RS"-29.482622S; -51.425240O"55,6 Separação Quadro 04: Distância entre MBS e o transbordo licenciado. �ndiceOrigemDestinoDistância�ndice aBarão/RSCRVR S. Leopoldo63,1a bTriunfo/RSCRVR S. Leopoldo60,4b cTupandi/RSCRVR S. Leopoldo45,1c Destinação Final CRVR Quadro 05: Distância entra o transbordo e a CRVR de São Leopoldo. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 8 de 48 �ndice a 80,2 126,2 206,4 b 216 120,8 336,8 c 111,2 90,2 201,4 Percurso total Ida e volta Separação Ida e volta CRVR Quadro 06: Distâncias totais. Com relação aos índices: a. Biasotto e Cia ltda, CNPJ 91.986.208/0001-87, Barão/RS b. Ecotrat Transporte de Resíduos ltda, CNPJ 04.294.825/0001-17, Triunfo/RS c. Rodrigo Junges e Cia ltda, CNPJ 03.309.930/0001-10, Tupandi/RS Licenças de Operação encontram-se no Anexo IV. Para efeitos de cálculo tomamos a mediana dos percursos totais, qual seja a de �ndice “a.� onde o local de transbordo, localizado no município de Barão/RS, tem a distância até a sede do município de MBS de 40,1km, ida. Como este percurso deve ser feito no início de cada dia de coleta, tomando, para efeito de estimativa, por base um número médio de coletas anuais de 156 dias para que se proceda o início da coleta, tem-se (156) x 40,1 = 6.255,60km anuais. Sendo então a quilometragem média mensal de 521,30km. 𝐷𝑖𝑠𝑡â𝑛�𝑖𝑎 𝑀𝐵𝑆 𝑎𝑡é 𝐺𝑎𝑟𝑎𝑔𝑒𝑚 𝑚𝑒𝑑𝑖𝑎𝑛𝑎: 40,1𝑘𝑚 �ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 �𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎𝑠 𝑎𝑛𝑢𝑎𝑖𝑠 156 𝑃𝑒𝑟�𝑢𝑟𝑠𝑜 𝑑𝑎 𝑔𝑎𝑟𝑎𝑔𝑒𝑚 𝑎𝑜 𝑖𝑛í�𝑖𝑜 𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙 (156) × 40,1 = 6.255,60𝑘𝑚 𝑃𝑒𝑟�𝑢𝑟𝑠𝑜 𝑑𝑎 𝑔𝑎𝑟𝑎𝑔𝑒𝑚 𝑎𝑜 𝑖𝑛í�𝑖𝑜 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 6.255,60 ÷ 12 = 521,30𝑘𝑚 3. TRANSPORTE DOS RESIDUOS PARA LOCAL DE TRANSBORDO Com o veículo coletor a plena carga, ou quando concluído o roteiro diário de coleta, deverá ser procedido o seu deslocamento até o ponto de transbordo. Os protocolos a serem implantados, podem ser aperfeiçoados visando à otimização de fatores e intervenientes do projeto, dos quais se destacam: a) Adaptação da equipe de trabalho; b) Possibilidade de correção/ajuste de critérios de posicionamento e capacidade volumétrica instalada; c) Distribuição da carga de trabalho inicial em período maior. Desde já fica estabelecido que o prazo supramencionado poderá sofrer alterações a critério da Secretaria da Saúde, com base nas ocorrências operacionais observadas na implantação. Nos deslocamentos dos veículos coletores fora das suas respectivas áreas de coleta, os operários não serão transportados de forma contrária à legislação de trânsito, no exterior dos veículos ou nos estribos das carrocerias. Para o cálculo das distâncias até a estação de transbordo foram verificados locais com Licença de Operação (LO) em vigor para tal, nas proximidades do Município de Monte Belo do Sul. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 9 de 48 �ndice Origem Destino CoordenadasDistância aMonte Belo do SulBarão/RS"-29376822S; -51.509722O"40,1 bMonte Belo do SulTriunfo/RS"-29.701816S; -51.668677O"108 cMonte Belo do SulTupandi/RS"-29.482622S; -51.425240O"55,6 Separação Quadro 07: Distância entre MBS e o transbordo licenciado. �ndiceOrigemDestinoDistância�ndice aBarão/RSCRVR S. Leopoldo63,1a bTriunfo/RSCRVR S. Leopoldo60,4b cTupandi/RSCRVR S. Leopoldo45,1c Destinação Final CRVR Quadro 08: Distância entra o transbordo e a CRVR de São Leopoldo. �ndice a 80,2 126,2 206,4 b 216 120,8 336,8 c 111,2 90,2 201,4 Percurso total Ida e volta Separação Ida e volta CRVR Quadro 09: Distâncias totais. Com relação aos índices: d. Biasotto e Cia ltda, CNPJ 91.986.208/0001-87, Barão/RS e. Ecotrat Transporte de Resíduos ltda, CNPJ 04.294.825/0001-17, Triunfo/RS f. Rodrigo Junges e Cia ltda, CNPJ 03.309.930/0001-10, Tupandi/RS Licenças de Operação encontram-se no Anexo IV. Para efeitos de cálculo tomamos a mediana dos percursos totais, qual seja a de �ndice “a.� onde o local de transbordo, localizado no município de Barão/RS, tem a distância até a sede do município de MBS de 40,1km, ida e volta 80,2km. Como o transbordo deve ser feito ao final de cada coleta, tomando, para efeito de estimativa, por base um número médio de coletas anuais de 156 dias donde em 52 dias são necessárias 2 viagens para que se proceda a descarga do lixo orgânico e lavagem para o recolhimento do lixo seco, tem-se (156+52+52) x 80,2 = 16.681,60km anuais. Sendo então a quilometragem média mensal de 1.390,13km. 𝐷𝑖𝑠𝑡â𝑛�𝑖𝑎 𝑀𝐵𝑆 𝑎𝑡é 𝑇𝑟𝑎𝑛𝑠�𝑜𝑟𝑑𝑜 𝑚𝑒𝑑𝑖𝑎𝑛𝑎: 40,1𝑘𝑚 𝐼𝑑𝑎 𝑥 𝑣𝑜𝑙𝑡𝑎 𝑥 𝐼𝑑𝑎:40,1 × 2 = 80,2𝑘𝑚 �ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 �𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎𝑠 𝑎𝑛𝑢𝑎𝑖𝑠 156 𝑃𝑒𝑟�𝑢𝑟𝑠𝑜 𝑑𝑒 𝑡𝑟𝑎𝑛𝑠�𝑜𝑟𝑑𝑜 𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙 (156 + 52) × 80,2 = 16681,60𝑘𝑚 𝑃𝑒𝑟�𝑢𝑟𝑠𝑜 𝑑𝑒 𝑡𝑟𝑎𝑛𝑠�𝑜𝑟𝑑𝑜 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 16.681,60 ÷ 12 = 1.390,13𝑘𝑚 3.1. PESAGEM O local de descarga deverá ser provido de Balança Rodoviária, devendo os veículos coletores serem pesados antes e depois da descarga para registro do peso de resíduos recolhidos. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 10 de 48 A aproximação e o afastamento do veículo coletor à balança deverão ser feitos vagarosamente, sem freadas ou arrancadas bruscas, com a finalidade de não danificar o equipamento. Após a pesagem, os veículos serão orientados por servidores da empresa do Aterro Sanitário quanto ao ponto exato de descarga. A balança deverá dispor de certificado de afeição emitido por empresa acreditada pelo INMETRO e emitir comprovante automático, contendo os dados do veiculo e do seu peso. Este comprovante, no que se refere ao peso, não poderá ser preenchido manualmente, devendo ser automático. No caso de utilização de balança de terceiros, o caminhão poderá ser pesado apenas quando carregado, desde que sua tara esteja definida por pesagem do caminhão quando vazio e o custo de cada pesagem deverá estar incluído na proposta orçamentária do licitante. Relatório mensais de pesos devem ser apresentados à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Monte Belo do Sul na titularidade do Secretário Municipal e/ou Coordenador responsável. Tais relatórios devem conter:  Identificação do caminhão, placa;  Identificação do motorista;  Ticket de pesagem. 3.2. Fatores de Utilização 3.2.1 Fator de Utilização (FU) para o trajeto da garagem ao início do percurso de coleta dos resíduos. Tendo o percurso considerado 40,1km ida, com velocidade média de deslocamento de 50km/h tem duração mínima de 0,8 horas, ou 00h:48min. Considerando 156 viagens anuais, em média, 8,40 horas ou 08h:24min semanais. Para a obtenção desse fator faz-se a divisão das horas efetivamente trabalhadas na semana, em média, pela jornada de trabalho de 44 horas semanais. 0,8ℎ 𝑥 156 = 125,11ℎ/𝑎𝑛𝑜 125,11ℎ/𝑎𝑛𝑜 52𝑠𝑒𝑚𝑎𝑛𝑎𝑠 = 2,40ℎ/𝑠𝑒𝑚𝑎𝑛𝑎 2,4 44 = 0,0546 0,0546 �𝑜𝑟𝑟𝑒𝑠�𝑜𝑛𝑑𝑒 𝑎 𝑢𝑚 𝐹𝑈 𝑑𝑒 5,46% 𝐹𝑈= 5,46% 3.2.2 Fator de Utilização (FU) para o transporte dos resíduos da coleta até o transbordo. Tendo o percurso considerado 80,2km ida e volta, com velocidade média de deslocamento de 50km/h tem duração mínima de 1,60 horas, ou 01h:36min, ao que se soma 1 hora para a descarga e limpeza do caminhão. Considerando 4 viagens semanais tem-se, em média, 8,40 horas ou 08h:24min semanais. Para a obtenção desse fator faz- se a divisão das horas efetivamente trabalhadas na semana, em média, pela jornada de trabalho de 44 horas semanais. 8,4 44 = 0,1909 0,1909 �𝑜𝑟𝑟𝑒𝑠�𝑜𝑛𝑑𝑒 𝑎 𝑢𝑚 𝐹𝑈 𝑑𝑒 19,09% 𝐹𝑈= 19,09% 4. LOCAL DE DESCARGA “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 11 de 48 Atualmente o local de descarga localiza-se no município de São Leopoldo, empresa CRVR, a aproximadamente 63,1 km do local de transbordo referente a mediana das distâncias entre este e o Município de Monte Belo do Sul. A distância de ida e volta totaliza aproximadamente 166,2 km. Poderão surgir novos locais de descarga durante a vigência do contrato. Neste caso a CONTRATADA fica obrigada a proceder à descarga onde a MUNICIPALIDADE determinar. Considerando que o ano tem 52 semanas, tem-se em média 4,35 semanas por mês, onde uma vez por semana serão transportados ao aterro sanitário os resíduos, totalizando uma quilometragem mensal de 548,97km/mês. 𝐷𝑖𝑠𝑡â𝑛�𝑖𝑎 𝑑𝑜 𝑡𝑟𝑎𝑛𝑠�𝑜𝑟𝑑𝑜 𝑚𝑎𝑖𝑠 �𝑟ó𝑥𝑖𝑚𝑜 𝑎𝑡é 𝑜 𝑑𝑒𝑠𝑡𝑖𝑛𝑜 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙:63,1𝑘𝑚. 𝐼𝑑𝑎 𝑒 𝑣𝑜𝑙𝑡𝑎:63,1 × 2 = 126,2𝑘𝑚 �ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑚é𝑑𝑖𝑜 𝑑𝑒 𝑠𝑒𝑚𝑎𝑛𝑎𝑠 �𝑜𝑟 𝑚ê𝑠:4,35 𝑃𝑒𝑟�𝑢𝑟𝑠𝑜 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 𝑚é𝑑𝑖𝑜 𝑑𝑜 𝑡𝑟𝑎𝑛𝑠�𝑜𝑟𝑑𝑜 𝑎𝑜 𝑑𝑒𝑠𝑡𝑖𝑛𝑜 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙:4,35 × 126,2 = 548,97𝑘𝑚 4.1. Fator de Utilização Fator de Utilização (FU) para o transporte dos resíduos do transbordo até o destino final. Tendo o percurso considerado 126,2km ida e volta, com velocidade média de deslocamento de 50km/h tem duração mínima de 2,52 horas, ou 02h:32min, ao que se soma 1 hora para a descarga e limpeza do caminhão. Considerando 1 viagem semanal tem-se, em média, 3,52 horas ou 02h:32min semanais. Para a obtenção desse fator faz-se a divisão das horas efetivamente trabalhadas na semana, em média, pela jornada de trabalho de 44 horas semanais. 3,52 44 = 0,08 0,08 �𝑜𝑟𝑟𝑒𝑠�𝑜𝑛𝑑𝑒 𝑎 𝑢𝑚 𝐹𝑈 𝑑𝑒 8,00% 𝐹𝑈= 8,00% 5. TRIAGEM DOS RES�DUOS RECICL�VEIS Para a realização da triagem, considerou-se a utilização de três triadores, os quais realizarão o serviço em tempo hábil de duas horas semanais. Com isso o fator de utilização a ser utilizado na planilha de cálculo resultou em 4,54%. 2,5 44 = 0,0454 0,0454 �𝑜𝑟𝑟𝑒𝑠�𝑜𝑛𝑑𝑒 𝑎 𝑢𝑚 𝐹𝑈 𝑑𝑒 4,54% 𝐹𝑈= 4,54% 6. Mão de Obra Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referem-se ao período de 01/03/2018 a 28/02/2019 (12 meses) e foram disponibilizados pelo TCE/RS. A empresa contratada deverá cumprir, obrigatoriamente as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, especialmente as de número 01, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 12 e 17. As licitantes deverão apresentar Planilhas de Composição de Custos, com base em convenção coletiva de trabalho ou em norma coletiva mais benéfica, aplicável a categoria envolvida na contratação e a qual a licitante esteja obrigada. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 12 de 48 Quaisquer tributos ou encargos criados alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais quando ocorridas, após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. Caso a licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste projeto, deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva que esteja obrigada. Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora e não poderão ser inferiores aos estimados no presente projeto, nem inferiores aos da norma coletiva a que a licitante estiver obrigada, devendo ser utilizado o salário mais benéfico ao trabalhador. 6.1. COLETOR TURNO DIA Segundo Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, registrada no MTE nº RS000044/2023, vigência 01/01/2023 a 31/12/2023, com abrangência para o Município de Monte Belo do Sul, Clausula Quarta – Salário Normativo por função, o salário para a função “coletor de lixo domiciliar, coletor, lixeiro – Limpeza Urbana� é de R$1.687,48. A Clausula Décima Oitava define Auxilio Alimentação em valor, não inferior, a R$20,18 por dia de efetivo trabalho. Sendo que o empregado beneficiado arcará com desconto de até 19% a critério do empregador, em cada um destes auxílios. Salário 2022 R$ 1.687,48 Auxílio alimentação R$22,00/dia Participação do empregado no auxílio alimentação Até 19% Quadro 10: Salário base e auxilio alimentação coletores. 6.2. MOTORISTA DIURNO Segundo Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, Registro TEM nº RS001445/2022, vigência 01/05/2022 a 30/04/2023, com abrangência para o Município de Monte Belo do Sul, na Tabela o seu Anexo na Tabela 2.1 – “Salário Mínimo Profissional até 31 de dezembro de 2023�, o valor do piso para a função “Motorista de Estrada Truck, Toco, Munk, Caçamba Basculante e operador de Caçamba Basculante� é de R$2.156,60. No mesmo Anexo, na Tabela 5, “Auxílio Alimentação�, é definido o valor de R$ 111,82 para este. Salário 2023 R$ 1.320,00 Auxílio alimentação R$111,82/mês Participação do empregado no auxílio alimentação Até 20% Quadro 11: Salário base e auxilio alimentação motoristas. 6.3. TRIADOR – catador de material reciclável, reciclador de lixo urbano Segundo Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, registrada no MTE nº RS000044/2023, vigência 01/01/2023 a 31/12/2023, com abrangência para o Município de “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 13 de 48 Monte Belo do Sul, Clausula Quarta – Salário Normativo por função, o salário para a função “catador de material reciclável, reciclador de lixo urbano� é de R$1.594,27. A Clausula Décima Oitava define Auxilio Alimentação em valor, não inferior, a R$22,00 por dia de efetivo trabalho. Sendo que o empregado beneficiado arcará com desconto de até 19% a critério do empregador, em cada um destes auxílios. Salário 2022 R$ 1.594,27 Auxílio alimentação R$22,00/dia Participação do empregado no auxílio alimentação Até 19% Quadro 12: Salário base e auxilio alimentação triadores. OBS.: A insalubridade tem como base legal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Título II, Cap. V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho, Seção XIII – Das Atividades Insalubres ou Perigosas, e Lei 6.514 de 22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho. Foi regulamentada pela Portaria 3.214 de 08/06/1978 do TEM, que aprovou, dentre outras, a Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, que define insalubridade em grau máximo (40%) para os trabalhadores que tenham contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização) em seu Anexo XIV – Agentes Biológicos. 6.4. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUSAL O custo unitário dos itens que compõe os Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual corresponde à média dos valores orçados em pesquisa de mercado, realizados pelo município de agosto de 2023. 6.5. HIGIENIZAÇÃO DOS UNIFORMES E EPIs O custo mensal de higienização de uniformes e EPIs corresponde à média de preços fornecidos por duas lavanderias industriais (preço por item do uniforme/EPI) em pesquisa de mercado, realizados pelo município de agosto de 2023. Tendo em vista variação do numero de peças do uniforme conforme estação do ano, utilizou-se a média entre o custo no verão e no inverno para cada categoria profissional. 6.6. VEICULOS E EQUIPAMENTOS Optou-se por veiculo com capacidade de 15m³ devido a necessidade de realização de dois trajetos em determinados dias de serviço. 7. CUSTO VEICULOS DE COLETA Foi consultada a Tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, com mês de referência agosto de 2023, no site https://veiculos.fipe.org.br/ em 30/08/2023, para veículos compatíveis com o serviço, zero km. Dos valores obtidos fez-se a média, de onde chegou-se ao valor de R$427.638,33 para utilização em orçamento base. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 14 de 48 Marca/Modelo Valor (agosto 2023) MB Atego 1419 diesel R$ 416.495,00 MB Atego 1719 diesel R$ 435.837,00 VW 17-280 E R$ 430.583,00 R$ 427.638,33 Quadro 13: Valores dos veículos. Durante o contrato será exigido que a idade máxima dos veículos e dos equipamentos não seja superior a 10 (dez) anos. Caso contrário, deverá a contratada atestar, através de responsável técnico da área, para cada item, que o veiculo e/ou equipamento possuem plenas condições de continuidade de operação e assegurar que tal não prejudicará a eficiência na prestação dos serviços contratados. 7.1. CUSTO DE AQUISIÇÃO DO COMPACTADOR O custo de aquisição do compactador, devido a dificuldade de cotação em mercado, foi retirado da planilha orçamentária da TOMADA DE PREÇO Nº 04/2022 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, transbordo, triagem, transporte de rejeito e destino final de resíduos sólidos orgânicos e recicláveis, domiciliares e comerciais urbanos de Barão/RS de maio de 2022. Sendo cotado em R$165.000,00. 7.2. REMUNERAÇÃO DE CAPITAL Conforme orientação do TCE/RS, para a taxa de juros anual nominal utilizou-se a Taxa Selic de 13,25% a.a.. 7.3. IMPOSTOS E SEGUROS Licenciamento e seguro obrigatório para caminhão em 2023, somam R$94,10, valor retirado de https://pcsdetran.rs.gov.br/servicos/veiculos, em 30/08/2023. Deverá ser procedida a contratação de seguro contra danos a terceiros, que incluam danos materiais e pessoais, o valor cotado tem por base a Pregão Presencial 10 / 2023 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RES�DUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS E RECICL�VEIS EM ZONA URBANA E RURAL de Barão/RS de julho de 2023. Sendo cotado em R$4.000,00, de caminhão basculante e equipado com compactador de lixo e coberturas e limites conforme quadro 11. Coberturas Lim. máx. de Inden. - RS Danos Materiais 500.000,00 R$ Danos Corporais 500.000,00 R$ Danos morais /estéticos 5.000,00 R$ Morte (por ocupante) 10.000,00 R$ Invalidez (por ocupante) 10.000,00 R$ Quadro 14: Coberturas e limites máximos das indenizações de seguros contra terceiros. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 15 de 48 7.4. CONSUMO DE COMBUSTIVEL/ÓLEO LUBRIFICANTE Dados de consumo dos quatro tipos de óleos e da graxa, que fazem parte da planilha de custos foram obtidos de planilha de composição de custos do Pregão Presencial 10 / 2023 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RES�DUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS E RECICL�VEIS EM ZONA URBANA E RURAL de Barão/RS de julho de 2023. O valor do óleo diesel refere-se ao tipo S-10 pesquisado nos postos de combustível de Monte Belo do Sul, com o preço em 30/08/2023 de R$6,25. DiscriminaçãoUnidade ConsumoCusto unitário Óleo diesel (S-10) coleta km/L 2,0 7,69 R$ Óleo diesel (S-10) transporte km/L 2,7 7,69 R$ Óleo Motor L/1000km 3,0 31,01R$ Óleo Transmissão L/1000km 0,5 73,87R$ Óleo Hidráulico L/1000km 3,0 82,35R$ Graxa kg/1000km 1,0 70,44R$ Quadro 15: Consumo e valores médios dos óleos utilizados 7.5. MANUTENÇÃO Na pratica as manutenções desse tipo de veiculo são consideradas por hora de utilização, sendo em média sua revisão periódica a cada 400 horas, adotou-se como parâmetro para o custo mensal de manutenção dos caminhões de coleta o valor de R$0,74 por quilometro rodado, constante na Orientação do TCE/RS – Coleta de Resíduos Sólidos v4, tendo-se como referência o LICITACON 2016. 7.6. PNEUS Custo unitário de pneu 275/80 R22,5, baseou-se em pesquisas de mercado de de 2022. PNEU PREÇO MÉDIO KRS11 Marshal 2.500,00 R$ DRC 2.086,90 R$ Bridgestone 3.083,36 R$ Pirelli 2.897,90 R$ Média 2.642,04 R$ Quadro 16: Estimativa do preço dos pneus 7.7. RECAPAGEM DE PNEUS O custo da recapagem dos pneus refere-se a pesquisa de mercado feita por esta municipalidade no mês de julho de 2022. Para o pneu 275 R22,5 chegou-se ao valor de R$364,00. A estimativa de durabilidade de tal tipo de pneu é estimada em 75.000km, bem como são admitidas 2 recapagens por pneu. 8. DEFINIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos e rurais, os quais podem ser classificados em: a. Domiciliares ou residenciais; b. Comerciais; c. Industriais inertes ou comuns. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 16 de 48 8.1. Resíduos Sólidos Residenciais São aqueles originados estritamente de domicílios (casas, apartamentos e similares) 8.2. Resíduos Comerciais São aqueles provenientes das atividades comerciais em geral (bares, restaurantes, hotéis, lojas, lanchonetes, magazines, supermercados, açougues, padarias e outros) 8.3. Resíduos Industriais inertes São os resíduos sólidos industriais que não apresentam perigo à saúde e admitem destinação similar à dos resíduos sólidos urbanos. 9. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Deverão ser coletados todos abaixo especificados: a. Resíduos domiciliares em geral; b. Resíduos originários de estabelecimentos comerciais; c. Resíduos originários de edifícios públicos em geral e de feiras livres; d. Resíduos inertes originários de indústrias; e. Resíduos originários de varreduras domiciliares e publicas desde que devidamente acondicionados; f. Resíduos originários de restos de limpeza desde que devidamente acondicionados. 9.1. Observações a. Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares, para efeito de remoção obrigatória:  Terra;  Areia;  Entulhos de obras públicas;  Entulhos de obras particulares;  Resíduos industriais perigosos. 10. CRIT�RIOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. O cumprimento das normas reguladoras do Ministério Público do Trabalho, especificamente as previstas na NR 04, NR 05, NR 06, NR 07, NR 09, NR 12 e NR 17, bem como as demais NRS aplicáveis ao tema. 9.2. Assegurar a perfeita execução dos serviços, sua proteção e conservação até o final da Contratação. 9.3. Permitir e facilitar à fiscalização a inspeção do local dos serviços em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela fiscalização. 9.4. Os coletores de lixo deverão ser transportados nas cabines dos caminhões, fazendo uso de cintos de segurança, em todos os trajetos, salvo nos setores de coleta de lixo, quando poderão utilizar os estribos existentes nos caminhões. 9.5. A coleta de resíduos e colocação nos caminhões deverá ocorrer apenas nas calçadas/meios- fios que estão na mão de direção do caminhão, (direita) de forma que os coletores não precisem atravessar a rua e que haja equilíbrio nos quesitos distância e peso do lixo coletado, sempre visando respeitar os limites físicos dos trabalhadores, observados os parâmetros estabelecidos pelo método NIOSH, SENDO QUE O LIXO DEVER� SER DEPOSITADO EM LOCAL DEVIDAMENTE ESTABELECIDO PELO MUNICIPIO, O QUAL DEVER� ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS ERGONÔMICAS, VISANDO A PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E DA SAÚDE DOS “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 17 de 48 TRABALHADORES DA COLETA, PREVENINDO POSS�VEIS ACIDENTES DE TRABALHO, OBSERVADAS AS NBR’s 10004-2004, 13221-2010, 14599-2003, 13463-1995, 12810- 1993, 12808-1993, 11175-1990, 12980-1993, da ABNT. 9.6. A colocação dos resíduos nos caminhões deverá ocorrer com os veículos parados; 9.7. O embarque e desembarque dos estribos deverão ocorrer com os caminhões parados; 9.8. A velocidade dos caminhões nos setores de coleta de lixo deverá ser limitada a 30km/h, exceto na hipótese de os coletores estarem na cabine dos caminhões, situação na qual deverá ser respeitada a velocidade máxima de circulação na via; 9.9. Na hipótese de ocorrer movimentação do caminhão em marcha a ré, nenhum trabalhador pode permanecer sobre o estribo ou atrás do caminhão; 9.10. É obrigatório o uso de veículo coletor compactador, conforme item 6.1.2 do decreto 1.158/2019 de 04 junho de 2019, ficando proibido o uso de caminhões do tipo boiadeiro ou baú, na coleta de lixo, sendo que as dimensões deverão respeitar os preceitos de ergonomia, assim como qualquer outro caminhão que, conforme os anteriores, requeira que os trabalhadores arremessem o lixo para seu interior em grande altura ou distância ou tenham que entrar na carroceria, no meio do lixo, para acomodá-lo e/ou descarregá-lo 9.11. A empresa deverá fornecer água potável e fresca aos empregados, de forma a cumprir o disposto nos itens 24.7.1 e 24.7.2 da NR-24 do Ministério do Trabalho. 9.12. 9.11. A empresa deverá disponibilizar instalações sanitárias, (triagem) em conformidade com os itens 24.1.2 a 24.1.27 da NR-24, com atenção para o fato de que devem possuir chuveiros na proporção de um para cada 10 trabalhadores (item 24.1.12 da NR-24). 9.13. A empresa deverá fornecer aos empregados EPIs adequados aos riscos existentes nos locais de trabalho, exigindo o seu uso, observando que: a) Deverá ser comprovada a seleção de EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário (item 9.3.5.5, "a", da NR-09). b) Deverá ser providenciada proteção contra radiação solar e insolação excessiva (item 21.2 da NR-21). c) Deverão ser estabelecidas normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição dos EPIs, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas (item 9.3.5.5, "c", da NR-09). d) Deverá ser elaborado programa de treinamento dos trabalhadores quanto à correta utilização dos EPIs e orientação sobre as limitações de proteção que oferecem (item 9.3.5.5, "b", da NR-09); e) Higienização dos EPIs deve ser providenciada pelo empregador (item 6.6.1, "P", da NR-06). 9.14. A empresa deverá se responsabilizar pela higienização dos uniformes dos empregados, conforme previsto pela lei estadual n. 13.892/2012, proibindo que os uniformes sejam levados sujos para as residências dos empregados. Além disso, deverá ser proibido o uso de roupas, calçados e acessórios particulares pelos coletores de lixo, a fim de se evitar sua contaminação. 9.15. A empresa deverá disponibilizar vestiário, atendendo as especificações do item 24.2 e seus subitens da NR-24, com armários com compartimento duplo (item 24.2.11 da NR-24), com as dimensões mínimas previstas no item 24.2.12 da norma. 9.16. A empresa deverá implementar e manter atualizado o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de forma a observar o disposto NR-07 do “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 18 de 48 Ministério do Trabalho, realizando assim todas as espécies de exames médicos na forma e frequência estabelecidos na norma e no programa, da seguinte forma: a) Dotá-los de efetivo caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além de prever meios efetivos de constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores; b) Planejá-los e implantá-los com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs (NRs 09, 12, 17, 21 e 24); c) Prever exames médicos complementares compatíveis com os riscos a que os trabalhadores de todas as funções estão expostos e com a finalidade de diagnóstico precoce; d) Submeter os trabalhadores aos exames médicos previstos no âmbito do PCMSO (admissional, periódico, troca de função, retorno ao trabalho e demissional), com especial atenção à realização dos exames complementares exigidos pelo PCMSO e pela NR-07, com emissão dos respectivos atestados (ASOS). e) Estabelecer procedimento para encaminhamento médico/hospitalar nos casos de ferimentos com materiais perfuro cortantes, dando-se ciência aos trabalhadores. f) Estabelecer, no âmbito do PCMSO, procedimento de acompanhamento dos casos de empregados que tenham sofrido ferimentos, apresentem sintomas de doenças ou tenham sido diagnosticados com patologia. g) Prever, no âmbito do PCMSO, ações de saúde a serem executadas durante o ano, com especial ênfase no controle de vacinação. 9.17. A empresa deverá ter constituída a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, de forma a observar o disposto na NR-5 do Ministério do Trabalho Constituição de SESMT, conforme disposições e dimensionamento constantes da NR-04. 9.18. A empresa deverá realizar a análise ergonômica de trabalho, de forma a observar o disposto na NR-7 do Ministério do Trabalho, adotando ferramentas atualizadas de análise ergonômica de estudo da sobrecarga biomecânica dos membros superiores e de coluna, de forma a observar os dispositivos constantes na ISSO 11.228, partes 1 e 3, e NBR 11.228 10. DA EXECUÇÃO DA COLETA 10.1. O coletor deverá recolher e transportar os resíduos, com o cuidado necessário para não danificar as embalagens onde o lixo deve estar devidamente acondicionado e evitar a queda do lixo nas vias públicas. 10.2. A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas, conforme mapa do ANEXO I, acessíveis a veículos coletores, em ambos os lados. Nos casos em que não haja possibilidade de acesso a veículo coletor, deverá ser adotada a coleta indireta. 10.3. Toda a operação deverá respeitar limites de ruídos. 10.4. Os caminhões deverão executar o seu trabalho sem obstruir o trânsito. 11. DO PESSOAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. O quadro de funcionários para trabalhar na coleta de lixo e transporte até o transbordo, será de inteira responsabilidade da empresa contratada, em número, de no mínimo, 02 (dois) funcionários que atendam a cada caminhão, além do motorista, suficiente para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências dos órgãos competentes da Lei e das normas de segurança e saúde. 11.2. A fiscalização municipal que será efetuada pelos Fiscais do Município designados para tal, que terão o direito de solicitar afastamento de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 19 de 48 11.3. A CONTRATADA deverá advertir e vigiar para que os seus empregados não ingiram bebidas alcoólicas em serviço, não peçam gratificações ou donativos de qualquer espécie e não discutam com os munícipes a forma em que estão sendo realizados os serviços, sendo que, qualquer reclamação deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Obras e Viação. 11.4. Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos constantes deste Edital, além dos uniformes padronizados completos e os equipamentos de proteção individual "EPI", deverão seguir as Normas do Ministério Público do Trabalho, REGULAMENTADAS PELO DECRETO Nº 1158/2019 DE 04 JUNHO DE 2019, nas medidas relacionadas ao trabalho. 11.5. Todo o pessoal utilizado para execução dos serviços de triagem será de inteira responsabilidade da contratada, sendo esta responsável pela a otimização da mesma referente a quantidade de funcionários a serem utilizados nos trabalhos. 11.6. Competirá a CONTRATADA a admissão de garis, motoristas, mecânicos e demais pessoas necessárias ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também, os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários, refeitórios e demais exigências das leis trabalhistas. 11.7. A Contratada deverá disponibilizar um responsável técnico habilitado por órgão competente para o acompanhamento do objeto durante toda a execução do Contrato. 11.8. A Contratada deverá adquirir ou locar garagem para os veículos utilizados na coleta, bem como providenciar a respectiva licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente, que ofereça, além do abrigo, todas as condições de manutenção, sendo expressamente vedado que os veículos fiquem estacionados em postos de combustíveis ou afins, quando não estiverem em uso. 11.9. Toda operação, logística e manutenção da área do transbordo, bem como seus equipamentos são de responsabilidade da Contratada, com supervisão da Contratante. 11.10. Em caso de eventual acidente, dano ambiental ou irregularidades ocasionadas durante a execução dos serviços pela Contratada, esta deverá realizar a devida correção além de responsabilizar-se econômica e ambientalmente pelos prejuízos causados, além de outras penalidades cabíveis em lei específica. 12. DO VEICULO A Contratada, para a execução dos serviços de recolhimento, transporte e remoção dos resíduos até o local de destino, deverá dispor de 01 (hum) veículo caminhão coletor compactador para a coleta de resíduos orgânicos e recicláveis. OBS: Para a coleta dos resíduos recicláveis, o veículo deverá apresentar-se em condições mínimas de higiene, de modo a não contaminar com resíduos orgânicos ou chorume, os resíduos recicláveis coletados. 12.1. Os veículos deverão estar adequados para a execução do objeto, conforme exigências da Legislação ambiental. 12.2. Os veículos deverão estar em ótimo estado de conservação, não podendo os seus equipamentos ou componentes apresentar problemas de funcionamento ou vazamento do material transportado, com pintura e letreiros na parte externa, identificado o serviço e a coleta. 12.3. Os veículos da frota deverão ter capacidade de carga e volume suficientes para atender a totalidade da coleta e possuidor de caixa de captação de chorume. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 20 de 48 12.4. Os veículos deverão ter descrito, em local de fácil visibilidade, o número do telefone para reclamações e solicitações de serviços disponíveis 24h. 12.5. A contratada deverá manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, constituindo obrigação contratual a lavação diária, com solução detergente e a manutenção da pintura em perfeito estado. 12.6. A CONTRATADA deverá dispor de instalações fixas, não permitindo a permanência de veículos na via pública quando não estiverem em serviço e em local que não perturbe terceiros. 12.7. Todos os veículos e equipamentos utilizados na coleta de lixo deverão respeitar os limites estabelecidos em Lei para fontes sonoras. 12.8. A CONTRATADA deverá submeter os veículos de coleta para vistoria sempre que a fiscalização exigir. 13. DO TRANSBORDO 13.1. O transbordo, entre outros procedimentos, é de responsabilidade da contratada e será de exclusiva responsabilidade desta, a capacitação técnica, para proceder a separação de todo resíduo gerado pelo município. 13.2. Os resíduos recicláveis, após seleção, serão de propriedade e responsabilidade da empresa contratada 14. DO ATERRO SANITÀRIO É de responsabilidade da contratada o transporte dos resíduos não recicláveis até o aterro sanitário contratado ao Município de Monte Belo do Sul. 15. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A Gestão do Contrato será efetuada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Monte Belo do Sul na titularidade do do Fiscal Ambiental. A gestão e a fiscalização do contrato serão efetuadas diretamente pelo Fiscal Ambiental, devidamente designado para tal função. Caberá a gestão e fiscalização o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais. A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais. A Fiscalização reserva-se o direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que não estiver executando o serviço de acordo com as exigências contratuais, apresentar comportamento desrespeitoso para com a população, estiver drogado ou alcoolizado ou que estiver solicitando propina. A Fiscalização da Secretaria realizará, sistematicamente, a aferição de crono-tacógrafo e planilhas de controle para roteiro. 16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Fica a CONTRATADA responsável pela operação de todo sistema previsto neste projeto básico, assim como pela contratação de mão de obra necessária, e por todos os custos relacionados à manutenção, consumos, impostos, seguros, substituição de pneumáticos e outras peças ou partes, dos veículos e equipamentos supracitados. Para os demais equipamentos previstos nesse projeto básico, fica ainda a CONTRATADA responsável pela aquisição e fornecimento, assim como pela operação de todo sistema, contratação de mão de obra necessária, e por todos os custos relacionados à manutenção, “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 21 de 48 consumos, impostos, seguros, substituição de pneumáticos e outras peças ou partes, dos veículos e equipamentos. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a garantia da operacionalização do sistema e as despesas decorrentes da manutenção, instalação, atualização e reposição, dos equipamentos, bem como o fornecimento dos insumos necessários ao pleno funcionamento do sistema, através de substituição de veículos, equipamentos ou pessoal, de modo a não comprometer a continuidade da prestação do serviço público essencial de coleta de resíduos sólidos urbanos, objeto desta contratação, independentemente de culpa da CONTRATADA. A impossibilidade de cumprimento dos roteiros definidos, ocasionada por obras nas vias públicas, alterações no trânsito ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada imediatamente ao responsável da secretaria, de forma que este possa orientar a CONTRATADA quanto à alternativa a ser seguida. Convém destacar que em qualquer circunstância deverá ser assegurada a coleta de todos os resíduos do setor, mesmo que para isso o veículo tenha que retornar ao setor de coleta. A coleta de lixo domiciliar podera ser executada inclusive nos feriados e dias santos, e com quaisquer condições climáticas, podendo ocorrer no dia subsequente mediante comunicação prévia e autorização pela municipalidade. Os roteiros de coleta deverão ser executados obedecendo ao sentido obrigatório de cada via e demais regulamentações destas. Sempre que possível, o motorista do veículo coletor deverá permitir o livre trânsito dos demais veículos nas vias públicas, com o objetivo de minimizar transtornos ao trânsito local. Em qualquer dia e horário a CONTRATADA deverá permitir que os fiscais a serviço da secretaria acompanhem a operação de coleta e transporte de dentro das cabines dos caminhões coletores. Caso os resíduos não estejam acondicionados nas embalagens ou recipientes adequados, a CONTRATADA orientará o gerador e comunicará a fiscalização, para que a mesma tome as medidas necessárias para o correto armazenamento, de acordo com normas da MUNICIPALIDADE. Os motoristas, coletores e ajudantes da CONTRATADA devem ser da administração local, com exceção do técnico de segurança, o qual pode ser da administração central. Todos devem ser instruídos a atender as solicitações da fiscalização do serviço, que terá poderes, inclusive, para paralisar as atividades e exigir a substituição de qualquer equipe que julgar não estar cumprindo as determinações contratuais, ou para fazer retornar o veículo para coletar ou a algum ponto onde eventualmente tenha ficado resíduos. A CONTRATADA é responsável por abrigo e estacionamento que comporte a frota de veículos, sendo vedada a permanência de veículos nas vias públicas, podendo ser utilizado o pátio da secretaria de obras municipal para acondicionamento dos veículos no período noturno, após o término dos serviços. A responsabilidade sobre os veículos e o uso do local com boas práticas e respeito as normas locais também é da CONTRATADA. A CONTRATADA é responsável pela lavagem e lubrificação da frota em locais dotados de caixa separadora de óleo e água. Caso a CONTRATADA utilize serviços terceirizados, caberá a esta verificar se encontram atendidas todas as exigências ambientais por parte do prestador destes serviços; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 22 de 48 Além das disposições contidas neste projeto básico, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes obrigações: a. Promover treinamento admissional em prática de direção defensiva para os motoristas, e treinamento de reciclagem, de mesmo conteúdo, aos 30 (trinta) meses de trabalho. Os treinamentos deverão ser ministrados por profissional habilitado, com emissão de certificados, e cuja realização deverá ser comprovada junto à Secretaria; b. Cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação; c. Promover a vacinação de todos os funcionários contra gripe, hepatite B e tétano, devido à exposição, durante o processo de trabalho, a intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes; d. Desenvolver programa de treinamento contínuo para prevenção de acidentes, com a realização de treinamento admissional e reciclagem, com frequência bimestral; e. Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela Fiscalização; f. Manter a Secretaria atualizada quanto à frota utilizada na execução dos serviços, informando placas, prefixos e setores de coleta executado diariamente por cada veículo. g. Atender a todas as solicitações feitas pela secretaria de meio ambiente para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados; h. Sanar, no prazo máximo de 03 (três) horas, contadas da notificação ou comunicação, quaisquer irregularidades na prestação de serviços; i. Retirar da via pública, no prazo máximo de 2 (duas) horas, qualquer veículo que, por falha mecânica, estiver impossibilitado de transitar. Neste caso, a Fiscalização da secretaria de meio ambiente deverá ser comunicada da ocorrência; j. Transitar com os veículos, quando em serviço, de forma a causar o mínimo impedimento ao trânsito dos demais veículos, buscando sempre a facilitação da ultrapassagem; k. Lavar semanalmente os veículos e equipamentos em serviço; l. Fornecer aos encarregados telefone celular, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução; m. Não permitir que seus funcionários solicitem gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, da população beneficiada pelo serviço, mesmo quando da ocorrência de datas festivas; n. Substituir, imediatamente, qualquer veículo ou equipamento que, a critério da CONTRATANTE, não estiver em condições de prestar serviço: o. Fornecer à Secretaria de Meio Ambiente cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento dos veículos utilizados nos serviços prestados. p. Fornecer à Secretaria de Meio Ambiente, de modo mensal, planilhas de monitoramento para cada tipo de coleta, por veículo e por bairro, com os seguintes dados: Horário de início e término, peso coletado, distância percorrida, setor, turno, equipe, e demais informações que a mesma determinar pertinente. As mesmas devem ser entregues em duas vias, impressa e digital. 17. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 23 de 48 A empresa CONTRATADA deverá fornecer anualmente aos seus operários, no mínimo, os seguintes uniformes e EPIs. Para cada motorista: a. Jaquetas com refletivo NBR 15.292 - 02 (duas); b. Calças - 04 (quatro); c. Camisetas - 04 (quatro); d. Calçados - 02 (duas); e. Capas de chuva - 01 (um); f. Boné - 03 (três); g. Protetor solar - 04 (quatro); Para cada coletor: a. Jaquetas com refletivo NBR 15.292 - 04 (quatro); b. Calças - 08 (oito); c. Camisetas - 08 (oito); d. Bonés - 02 (dois); e. Calçados - 06 (seis); f. Meias - 08 (oito); g. Capas de chuva - 01 (um); h. Colete refletivo -04 (quatro); i. Luvas de proteção - 08 (oito); j. Protetor solar - 04 (quatro); As quantidades indicadas são as mínimas recomendadas e as peças deverão ser repostas, gratuitamente, sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade. A responsabilidade pela manutenção e higienização destes materiais será da CONTRATADA. Os uniformes deverão, sempre que necessário, atender as especificações da NBR 15.292 (norma para vestuário de alta visibilidade). Não será permitido o trabalho, em qualquer situação, sem a utilização dos uniformes listados neste item, bem como quaisquer EPIs eventualmente necessários. 18. SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES A configuração dos setores de coleta, os roteiros dos veículos coletores e as frequências e horários de coleta poderão ser modificados no período da vigência do contrato, por solicitação da CONTRATADA, ou a critério do município. Cabe à CONTRATADA, se assim desejar, apresentar alterações nos setores de coleta com a finalidade de equilibrar a massa de resíduos coletada e ainda a proposição de roteiros dos veículos coletores dentro de cada setor de coleta definido pela secretaria. Estas proposições deverão ser protocoladas junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Quaisquer solicitações de alterações, antes ou após início da fase de implantação, deverá conter a devida justificativa além do mapa geral com o novo arranjo dos setores e roteiros de coleta. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 24 de 48 A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente reserva-se ao direito de, após análise, aprovar ou vetar tal solicitação. Em caso de aprovação parcial ou veto caberá à CONTRATADA efetuar a adaptação ou elaboração de nova proposta. A frequência e horário de coleta poderão ser modificados no período da vigência do contrato, podendo ser alterados em até uma hora os horários de início dos serviços, ou podendo ser alternados os turnos e/ou frequências em determinadas regiões, a critério do Município Monte Belo do Sul/RS, ficando assegurado o balanceamento do número de veículos nas modalidades de frequências alternadas. Em caso de alteração, fica assegurado o equilíbrio da massa de resíduos coletada. No decorrer da execução do contrato, além das adequações anteriormente citadas, outras regiões do Município poderão ser beneficiadas com o serviço de coleta. Neste caso, a CONTRATADA deverá sujeitar-se à ampliação deste serviço, mediante termo aditivo contratual, respeitado o limite estabelecido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93. 19. MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS O pagamento pela execução dos serviços prestados será feito, mensalmente, pelo valor global final da proposta vencedora da licitação. 20. PENALIDADES O não cumprimento das obrigações dispostas neste projeto básico sujeitará a CONTRATADA, inicialmente, a aplicação da pena de advertência por escrito. Na hipótese de reincidência de qualquer tipo de transgressão, serão aplicadas as seguintes penalidades pecuniárias, quando a contratante: I. Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços�; Multa diária de 5% sobre o valor mensal do contrato; II. Não entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – referente à execução – até o início da prestação dos serviços; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; III. Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; IV. Desatender às determinações da fiscalização; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; V. Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; VI. Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; VII. Iniciar os serviços fora dos horários determinados no projeto básico; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; VIII. Terminar os serviços além dos horários determinados no projeto básico; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; IX. Utilizar equipamentos de coleta em desacordo com o especificado no projeto básico; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; X. Transitar com os veículos coletores em velocidade incompatível com a boa execução do serviço; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; XI. Deixar suja a via pública por derramamento de líquidos ou detritos dos resíduos coletados; Multa de 2% sobre o valor mensal do contrato; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 25 de 48 XII. Não conceder intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada) a seus funcionários conforme estabelecido na CLT ou na convenção coletiva; Multa de 3% sobre o valor mensal do contrato; XIII. Descarregar resíduos em qualquer local onde não for determinado pelo projeto básico; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; XIV. Transitar com veículos coletores fora dos seus respectivos roteiros com coletores sendo transportados nos estribos dos equipamentos; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; XV. Não dispor de coletores, motoristas ou outros trabalhadores nas quantidades mínimas definidas no projeto básico; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; XVI. Não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no projeto básico; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; XVII. Permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de proteção individual; Multa de 3% sobre o valor mensal do contrato; XVIII. Permitir que seus funcionários promovam gritarias ou faltem com respeito para com a população, durante a execução dos serviços; Multa de 2% sobre o valor mensal do contrato; XIX. Permitir que seus funcionários promovam, para comercialização ou quaisquer outros fins, a triagem dos resíduos coletados; Multa de 3% sobre o valor mensal do contrato; XX. Não efetuar a limpeza dos locais de resíduos dispostos para a coleta que tenham ficado soltos nas vias públicas por ação de catadores ou animais; Multa de 2% sobre o valor mensal do contrato; XXI. Impedir, propositadamente, com os veículos coletores, o livre trânsito dos demais veículos; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; XXII. Permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios atendidos pelo serviço; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; XXIII. Executar, durante os horários de coleta, com os equipamentos e /ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato pactuado; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; XXIV. Coletar quaisquer outros tipos de resíduos que não sejam os definidos no projeto básico; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; XXV. Fraudar ou tentar fraudar a pesagem de resíduos; Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato e passível de rescisão contratual; XXVI. Executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no projeto básico; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; XXVII. Realizar a coleta com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos, acessórios, etc.; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; XXVIII. Por utilizar equipamentos para as operações de coleta em desacordo com o especificado neste projeto básico; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; XXIX. Por manter seus veículos estacionados em via pública fora dos horários de serviço e sem justificativa; Multa de 2% sobre o valor mensal do contrato; XXX. Por não sanar, no prazo estipulado, irregularidades identificadas pela Fiscalização da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; Multa diária de 5% sobre o valor mensal do contrato; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 26 de 48 XXXI. Por não atender, dentro do prazo estipulado pela secretaria de meio ambiente, pedido de substituição de funcionário; Multa diária de 2% sobre o valor mensal do contrato; XXXII. Por descarregar o lixiviado contido nos equipamentos, em qualquer local que não seja o aprovado pela secretaria de meio ambiente; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato; XXXIII. Por não manter, durante o horário de serviço da coleta, seus encarregados munidos de telefone celular em funcionamento; Multa de 2% sobre o valor mensal do contrato; XXXIV. Por realizar a prática de “amontoamento� de lixo prévio à coleta; Multa de 3% sobre o valor mensal do contrato; XXXV. Por não atender às demais obrigações contratuais; Multa de 1 a10% sobre o valor mensal do contrato; Para graduação das penalidades pecuniárias, nos casos de reincidência de mesma natureza, valor da penalidade deve dobrar. Além de outros previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, em especial constituem motivos para a rescisão do contrato, por ato unilateral do Executivo Municipal:  O não cumprimento, ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;  A lentidão no cumprimento do contrato;  O atraso no início da prestação do serviço;  A paralisação total ou parcial do serviço;  A subcontratação parcial ou total do serviço;  Fraudar ou tentar fraudar a pesagem de resíduos;  O desatendimento das determinações da Fiscalização da secretaria de meio ambiente;  O cometimento reiterado de faltas. 21. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA As empresas interessadas em participar do certame, deverão atender as normas previstas nesse Projeto Básico e mediante o atendimento das seguintes condições e qualificações técnicas: a. Certidão de Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico na entidade profissional competente; b. Capacitação técnico-profissional: prova de que a empresa possui no seu quadro funcional, profissional de nível superior detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com serviço considerado de maior relevância técnica e de valor significativo para a execução do contrato, constando, pelo menos: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 27 de 48  Coleta de resíduos sólidos urbanos, na quantidade mínima de 1788 (mil setecentos e oitenta e oito) toneladas, pelo período de 12 (doze) meses.  A prova de a empresa possuir no quadro funcional, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda por meio de Contrato de Prestação de Serviço em que reste claro que o profissional faz parte do quadro funcional da licitante;  A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica será feita mediante apresentação de atestado, devidamente registrado na entidade profissional competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico, fornecido pela entidade de classe, contendo as seguintes informações: nome da CONTRATADA e do CONTRATANTE; identificação do tipo ou natureza dos serviços; localização; período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades. c. Capacitação técnico-operacional: comprovação de que a empresa possui, na data prevista para entrega da proposta, atestado(s) de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo as seguintes informações: nome do contratado e contratante, identificação do tipo ou natureza dos serviços, localização, período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades; para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, em que o licitante tenha executado serviços de complexidade tecnológica equivalente ou superior a parcela considerada de maior relevância técnica e de valor significativo para a execução do contrato, constando, pelo menos:  Coleta de resíduos sólidos urbanos, na quantidade mínima de 1.788 (mil setecentos e oitenta e oito) toneladas, pelo período de 12 (doze) meses. d. Para fins de atendimento ao disposto nas letras “b� e “c�, será admitido o somatório dos quantitativos consignados em diferentes atestados, desde que os serviços tenham sido executados pelo licitante no mesmo período mensal e, no mínimo, tenham sido executados por um período consecutivo de 12 (doze) meses.  Não serão aceitos atestados emitidos em favor de subcontratada ou de empresa que não seja a licitante. e. Declaração de que a licitante se compromete em apresentar todos os equipamentos e veículos necessários para execução dos serviços de acordo com as especificidades e dentro do prazo de 30 dias previsto neste projeto básico, sob pena de rescisão imediata do contrato. f. Declaração do proponente, firmada também por, no mínimo, um dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, de que possui pleno conhecimento de todas as “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 28 de 48 informações constantes no Projeto Básico e no Edital e das condições locais para cumprimento de todas as obrigações objeto da licitação. Caso a licitante julgar necessário, poderá requisitar o acompanhamento de servidor para a realização de visita técnica, devendo esta ser realizada até o primeiro dia útil anterior à data de abertura da licitação, através de agendamento antecipado pelo telefone (054) 34572054, no horário das 08h às 11h, e das 13h30 às 16h30, ou junto ao Setor de Engenharia. g. Declaração do proponente, firmada também por, no mínimo, um dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, de que possuem todos os cadastros, registros, licenças necessárias para o pleno desempenho das atividades. 22. DOS PRAZOS Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para providenciar o pessoal, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme definido neste projeto básico. No final deste prazo, o Secretário da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, acompanhado do fiscal do contrato, procederá a vistoria à empresa, para constatar “in loco� o atendimento integral às condições aqui colocadas. Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese. Em caso de haver constatação da empresa não dispor de todos os itens exigidos no Projeto básico, o contrato será rescindido imediatamente. Após vistoria, se for constatado que foram atendidas todas as exigências contratuais, o Município de Monte Belo do Sul/RS expedirá a “ordem de início dos serviços�, onde será estipulada a data de efetivo início das atividades. É expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da CONTRATADA. Ocorrendo paralisação parcial ou total dos serviços por parte da CONTRATADA, poderá o Município de Monte Belo do Sul/RS assumir imediatamente a execução dos mesmos, operando os equipamentos da CONTRATADA e utilizando o pessoal da CONTRATADA, por conta e risco desta. A contratante poderá, também, assumir a execução dos serviços independentes de rescisão contratual, na hipótese de a CONTRATADA não conseguir deter o movimento grevista, legal ou não, que paralise ou reduza os trabalhos, operando imediatamente os equipamentos da CONTRATADA com seu pessoal, por conta e risco desta. 23. DO REEQUIL�BRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Conforme previsto na Lei 8.666/93 e especialmente nos termos da Lei nº 10.192/2001, é nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a 1 (um) ano, periodicidade esta que é contada a partir da data limite para apresentação da proposta financeira da licitação ou do orçamento a que essa se referir. No caso da presente contratação, para a definição do índice de reajuste anual será utilizada como data inicial o dia da apresentação da proposta financeira na licitação (data base). O preço global do contrato inicial será reajustado após transcorrido um ano em relação a data de apresentação da proposta financeira da licitação (data base), permanecendo este valor fixo por mais um ano até o próximo aniversário da proposta, quando será calculado o novo “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 29 de 48 reajuste, e assim sucessivamente enquanto estiver em vigência o contrato, não sendo permitidos reajustes com prazos superiores ou inferiores a um ano, em razão da anualidade determinada pela Lei 10.192/2001, independentemente da data em que se der o apostilamento formalizando o novo valor. Ou seja, nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, cabe à Administração levar em conta o índice acumulado apenas no último ano, o qual incidirá sobre o valor já atualizado do ajuste (P1, P2, etc.), e não sobre o valor original do contrato (P0). Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento. Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese de renovação contratual prevista no artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do �ndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE apurado no período considerado. O IPCA é um índice criado para medir a variação de preços do mercado para o consumidor final, e representa o índice oficial da inflação no Brasil. Na hipótese de reajuste do contrato cuja data base não coincida com as datas iniciais ou finais do período da medição para pagamento, devem ser realizadas duas medições, considerando proporcionalmente os dias decorridos com os seus respectivos preços. O valor do reajuste contratual será realizado de acordo com a seguinte expressão matemática: Pn= P0 x [1+(IPCAacum/100)], sendo: Pn= Preço global contratado reajustado. P0= Preço global inicial contratado, ou do último preço global reajustado (ano anterior). IPCAacum= �ndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período de um ano entre a data base e/ou seu(s) aniversários subsequentes(s). Para o cálculo do índice do IPCAacum, utilizam-se os índices mensais do IPCA/IBGE durante o interregno de um ano contínuo, sendo que para a obtenção dos índices a serem computados no primeiro e no último meses, o cálculo deve ser feito pro rata temporis-die (interpolação proporcional ao número de dias considerados em cada um destes meses). O IPCAacum não é obtido pela soma direta dos índices mensais no período de um ano, sendo calculado por meio da seguinte expressão matemática: IPCAacum= [(1+IPCA1/100) x (1+IPCA2/100) x …. x (1+IPCAn/100) – 1] x 100 IPCA1...n= �ndice mensal do IPCA/IBGE, em percentagem (%). IPCAacum= IPCA acumulado, em percentagem (%). A realização dos cálculos para os reajustamentos financeiros previstos neste edital seguirá os tramites de Orientação Interna Geral para a elaboração dos apostilamentos ao contrato firmado. Ocorrendo modificação dos encargos considerados na composição dos preços, ditada por alteração na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, ou pela ocorrência de eventos extraordinários, imprevistos, imprevisíveis e onerosos, desde que devidamente comprovados, será procedida a respectiva revisão dos preços, para mais ou menos, na medida em que a referida modificação ou ocorrência tenha reflexo na composição dos preços, a contar da solicitação da CONTRATADA (completamente instruída), retornando-se assim à equação do “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 30 de 48 equilíbrio econômico-financeiro do ajuste inicial, na forma prevista na alínea "d" do Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Monte Belo do Sul, setembro de 2023 Paulo Roberto Batista Pereira Engenheiro Civil CREA RS 202395 Anexo I PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2023.09.18 15:38:50 -03'00' “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 31 de 48 Anexo II “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 32 de 48 LINHA 1 - Linha 80 da Leopoldina / Linha Santo Isidoro 1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS – Percurso: 25,50km IN�CIO: Família Raffainer na Linha 80 da Leopoldina, Seguindo sentido Salão da Comunidade, dobra direita, faz retorno e segue sentido Vinícola Somacal até Igreja São Miguel na Linha 100 da Leopoldina, dobra a direita e faz o retorno no cemitério, segue até Viníloca Milani, dobra direita e segue até asfalto retornando sentido centro via Castelo Brandalise, e na próxima entrada a direita na Comunidade Santo Isidoro. Passando estufas entra a esquerda até bifurcação fazendo o retorno e seguindo em direção a Igreja da comunidade até Museu Tasca. COMUNIDADE: 100 DA LEOPOLDINA PONTOS DE COLETAS:  Salão Da Comunidade;  Fábrica De Plástico;  Miguel Dallé;  Alcides Splendor;  Osmar Bruschi;  Antônio Berselli.  Nadir Ambrosi COMUNIDADE: 80 DA LEOPOLDINA PONTOS DE COLETAS:  Salão Da Comunidade;  Olides Bruschi;  João Meazzi;  Nelso Pizzatto;  Lerino Bochi;  José Rafainer; COMUNIDADE: SANTO ISIDORO PONTOS DE COLETAS:  Salão Da Comunidade;  Noemir Capoani;  Airton Moro;  João Moro;  Ires Moro;  Genildes Moro;  Tiago Lazzarotto;  Família Tasca. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 33 de 48 LINHA 2 - Linha Fernandes Lima / Linha Caravaggio 2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS – Percurso: 38,00km IN�CIO: Pórtico de entrada do Centro. Entra a direita sentido cemitério, Linha Fernandes Lima, entra na estrada lateral à caixa d’agua, retorna pegando a direita e passando em frente à Igreja São Paulo até estrada a esquerda que liga ao asfalto da Linha Caravággio. Passa em frente ao Salão da Comunidade Caravaggio e pega a direita indo até família Salton e retornando pela estrada a direita e depois centro de Monte Belo do Sul. COMUNIDADE: LINHA FERNANDES LIMA “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 34 de 48 PONTOS DE COLETAS:  Caixa D �gua Fernandes Lima;  Família Spagnolo;  Sergio Ferro;  Antiga Escola;  Salão Da Comunidade;  Entrada da família Cimadon. COMUNIDADE: CAPELA SÃO PEDRO PONTOS DE COLETAS:  Entrada Família Pasquali;  Salão Da Comunidade São Pedro;  Trevo Do Rasia;  Família Meneguetti;  Família Furlan. COMUNIDADE: NOSSA SENHORA DO CARAV�GGIO PONTOS DE COLETAS:  Salão Da Comunidade;  Trevo Dal Castel;  Antiga escola Giuriatti;  Aclídio Salvini;  Família Benvenutti;  Família Frizzon;  Odone Panizzi. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 35 de 48 LINHA 3 - Linha Armênio / Linha Santa Rita 3ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS – Percurso: 41,00km IN�CIO: Pórtico de entrada do Centro. Passando em frente à Prefeitura, segue Trevo Canossa sentido Linha Armenio Baixa em direção a Capela São José, fazendo o acesso à Família Piovesana , segue Igreja São José, Linha Colussi, retornando pela Linha Santa Bárbara, Escola Roman Ross, sentido Santa Rita fazendo o Desvio Magnan, retornando pelo Trevo Viccari ao asfalto . Seguindo “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 36 de 48 sentido Capela São Marcos, retornando pela Igreja N S do Rosário, saíndo no Trevo Celso e retornando ao Pórtico de entrada do Centro. COMUNIDADE: SÃO JOSÉ PONTOS DE COLETAS:  Jairo Sachet;  Antônio Fantin;  Luiz Pano;  Gilberto Sassi;  Família Bergamaschi;  Família Varnier;  Natalino Possamai;  Oscar Grafitti;  Casa Fantin;  Antônio de Villa;  Vitório De Villa;  Cleimar de Villa; COMUNIDADE: Colussi PONTOS DE COLETAS:  Lourdes Gnoatto;  Ponto Caixa D’água;  Luciano Franceschina  Salão Comunidade Colussi;  Liduino Franceschina;  Luiz Pasin. COMUNIDADE: SANTA B�RBARA PONTOS DE COLETAS:  Eneide Maria C. Cesca;  Capitel Santo Antônio;  Itelvino Lando;  Salão Comunitário Santa Bárbara;  Itelvino Vivan;  Jair A. Cadeto;  Rui Marcolin. COMUNIDADE: CAPELA NOSSA SENHORA DA SAÚDE PONTOS DE COLETAS:  Volnei Ceriotti;  Bar Vivan;  Escola Municipal Roman Ross;  Pátio Do Salão Comunitário Saúde;  José Dinon;  Luiz Carlos Mejolaro;  Elcides Del Ré;  Walter Tonet;  Alzir Somensi;  Horácio Bombassaro;  Flávio Roman; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 37 de 48  Danúbio Azambuja COMUNIDADE: CAPELA SANTA RITA PONTOS DE COLETAS:  Normelino Schizzi;  Entrada Para Capela São Marcos;  Salão Comunitário Santa Rita;  José Razador;  Carlos Razador;  Raul Magnan.  Irineu Brévia COMUNIDADE: LINHA ARMENIO ALTA (Rosário) PONTOS DE COLETAS:  Salão Do Rosário;  Avelino Panizzi;  Salão Stringhini;  Irineu Stringhini;  Ivo Lando;  Sedi Precedi;  Lauro Bazzanella;  Nilo Piovesana; COMUNIDADE: LINHA ARMENIO BAIXA (Graças) PONTOS DE COLETAS:  João Fortes; (intermediário)  Alcides Rafainer; (intermediário)  Luiz Celso;(intermediário)  Zeferino Canossa; (intermediário)  Luiz Milani;  Família Garces;  Eder Zaffari;  Salão Graças. COMUNIDADE: SÃO MARCOS PONTOS DE COLETAS:  Lauro Panizzi;  Severino Mariuzza  Clecir Tramontina;  Nilo Lovisa;  Salão São Marcos;  Família Piffer; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 38 de 48 LINHA 4.1 - Centro SEGUNDAS-FEIRAS, QUARTAS-FEIRAS E SEXTAS-FEIRAS DO MÊS – Percurso: 22,00km IN�CIO: Pórtico de entrada do Centro. Segue sentido cemitério, fazendo Loteamento Capelleto, Loteamento Vista do Vales e todas as suas ruas, Saindo sentido São Pedro até família Capelleto, retornando pela Pedro Cantoni, fazendo Loteamento Quinta’s do Vale e todas as suas ruas, seguindo sentido centro, desce avenida fazendo as ruas do Loteamento Farina, voltando pela avenida sentido Igreja Matriz, Escola Caminhos do Aprender, desce rua lateral da prefeitura, retorna pela Rua Daniel Simonetto até Loja de Materiais de Contrução Construbelo, “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 39 de 48 Tanoaria Mezacasa, Cartório e retorna descendo a Rua Paulo Turri em direção ao Campo Municipal até final do asfalto. Retorna fazendo contorno do Campo Municipal e Escola Pedro Migliorini, Rua Sagrada Família entrando no Loteamento Barbieri e todas as suas ruas, descendo pela Rua Antonio Barbieri até final da rua com calçamento, retornando pela sagrada família até fundos da Igreja Matriz , Rua João Salvador entrando na Rua Theophilo Albanese sentido Rua Balduino Simonetto e retornando a Rua João Salvador sentido Pórtico de entrada do Centro. LINHA 4.2 - Centro / Escola Roman Ross SEXTAS-FEIRAS DO MÊS – Percurso: 34,50km IN�CIO: Pórtico de entrada do Centro. Segue sentido cemitério, fazendo Loteamento Capelleto, Loteamento Vista do Vales e todas as suas ruas, Saindo sentido São Pedro até família Capelleto, retornando pela Pedro Cantoni, fazendo Loteamento Quinta’s do Vale e todas as suas ruas, seguindo sentido centro, desce avenida fazendo as ruas do Loteamento Farina, voltando pela avenida sentido Igreja Matriz, Escola Caminhos do Aprender, desce rua lateral da prefeitura, retorna pela Rua Daniel Simonetto até Loja de Materiais de Contrução Construbelo, Tanoaria Mezacasa, Cartório e retorna descendo a Rua Paulo Turri em direção ao Campo Municipal até final do asfalto. Retorna fazendo contorno do Campo Municipal e Escola Pedro Migliorini, Rua Sagrada Família entrando no Loteamento Barbieri e todas as suas ruas, descendo pela Rua Antonio Barbieri sentido Linha Santa Bárbara até Escola Roman Ross e retornando ao centro pela sagrada família até fundos da Igreja Matriz , Rua João Salvador entrando na Rua Theophilo Albanese sentido Rua Balduino Simonetto e retornando a Rua João Salvador sentido Pórtico de entrada do Centro. LINHA 4.3 - Centro / Linha Pederneiras 4ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS – Percurso: 26,00km IN�CIO: Pórtico de entrada do Centro. Segue sentido cemitério, fazendo Loteamento Capelleto, Loteamento Vista do Vales e todas as suas ruas, Saindo sentido São Pedro até família Capelleto, retornando pela Pedro Cantoni, fazendo Loteamento Quinta’s do Vale e todas as suas ruas, seguindo sentido centro, desce avenida fazendo as ruas do Loteamento Farina, voltando pela avenida sentido Igreja Matriz, Escola Caminhos do Aprender, desce rua lateral da prefeitura, retorna pela Rua Daniel Simonetto até Loja de Materiais de Contrução Construbelo, Tanoaria Mezacasa, Cartório e retorna descendo a Rua Paulo Turri em direção ao Campo Municipal até Igreja N S de Fátima na Linha Pederneiras. Retorna fazendo contorno do Campo Municipal e Escola Pedro Migliorini, Rua Sagrada Família entrando no Loteamento Barbieri e todas as suas ruas, descendo pela Rua Antonio Barbieri até final da rua com calçamento, retornando pela sagrada família até fundos da Igreja Matriz , Rua João Salvador entrando na Rua Theophilo Albanese sentido Rua Balduino Simonetto e retornando a Rua João Salvador sentido Pórtico de entrada do Centro. COMUNIDADE: PEDERNEIRA Recolhimento do lixo seco: 1ª segunda feira do mês PONTOS DE COLETAS:  Família Bertoti;  Juarez Trentin;  Delmino Basso;  Dulce Mânica;  Antiga escola;  Salão Pederneiras. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 40 de 48 LINHA 4.4 – Centro / Lixo Seco Centro - QUARTAS-FEIRAS DO MÊS – Percurso: 22,00km IN�CIO: Pórtico de entrada do Centro. Segue sentido cemitério, fazendo Loteamento Capelleto, Loteamento Vista do Vales e todas as suas ruas, Saindo sentido São Pedro até família Capelleto, retornando pela Pedro Cantoni, fazendo Loteamento Quinta’s do Vale e todas as suas ruas, seguindo sentido centro, desce avenida fazendo as ruas do Loteamento Farina, voltando pela avenida sentido Igreja Matriz, Escola Caminhos do Aprender, desce rua lateral da prefeitura, retorna pela Rua Daniel Simonetto até Loja de Materiais de Contrução Construbelo, Tanoaria Mezacasa, Cartório e retorna descendo a Rua Paulo Turri em direção ao Campo Municipal até fim do asfalto. Retorna fazendo contorno do Campo Municipal e Escola Pedro Migliorini, Rua Sagrada Família entrando no Loteamento Barbieri e todas as suas ruas, descendo pela Rua Antonio Barbieri até final da rua com calçamento, retornando pela sagrada família até fundos da Igreja Matriz , Rua João Salvador entrando na Rua Theophilo Albanese sentido Rua Balduino Simonetto e retornando a Rua João Salvador sentido Pórtico de entrada do Centro. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 41 de 48 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 42 de 48 Anexo III “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 43 de 48 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 44 de 48 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 45 de 48 Anexo IV “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 46 de 48 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 47 de 48 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS� MUNIC�PIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 48 de 48 ANEXO V Código Descrição Valor A1 INSS 20,00% A2 SESI 1,50% A3 SENAI 1,00% A4 INCRA 0,20% A5 SEBRAE 0,60% A6 Salário educação 2,50% A7 Seguro contra acidentes de trabalho 3,00% A8 FGTS 8,00% A SOMA GRUPO A 36,80% B1 Férias gozadas 6,19% B2 13º salário 8,33% B3 Licença Paternidade 0,06% B4 Faltas justificadas 0,82% B5 Auxilio acidente de trabalho 0,31% B6 Auxilio doença 1,66% B SOMA GRUPO B 17,37% C1 Aviso prévio indenizado 2,56% C2 Férias indenizadas 4,92% C3 Férias indenizadas s/ aviso previo inden. 0,13% C4 Depósito rescisão sem justa causa 2,05% C5 Indenização adicional 0,18% C SOMA GRUPO C 9,84% D1 Reincidência de Grupo A sobre Grupo B 6,39% D2 Reincidência de FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,20% D SOMA GRUPO D 6,59% SOMA (A+B+C+D) 70,60% 2. Composição dos Encargos Sociais PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2023.09.18 15:31:23 -03'00' C�LCULO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS DOS EMPREGADOS NO SETOR DE COLETA DE RSU Rio Grande do Sul - Coleta de Resíduos Não-Perigosos - CNAE 38114 Admissões 2100 Desligamentos 2031 Dispensados com justa causa 44 Dispensados sem justa causa 1192 Espontâneos 372 Fim de contrato por prazo determinado 22 Término de contrato 350 Aposentados 1 Mortos 30 Transferência de saída 0 Acordo 0 Indicadores Estoque recuperado início do Período 01-01-2019 4625 Estoque recuperado final do Período 31-12-2019 4694 Variação Emprego Absoluta de 01-01-2019 a 31-12-2019 69 Estoque Médio 4659,5 % Demitidos s/ Justa Causa em relação ao Estoque Médio 25,58% Taxa de Rotatividade 44,33% Rotatividade temporal (meses) 27,0704 Dias ano 360 1/3 de férias (dias) 10 Férias (dias) 30 13º Salário (dias) 30 Dias de Aviso prévio 36 FGTS 8% Multa FGTS 40% 3. CAGEDPAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2023.09.18 15:31:06 -03'00' Ajustado, de acordo com a nova Lei Federal nº 13.932/2019 1° Quartil Médio 3° Quartil Administração Central AC 6,27% 2,97% 5,08% 6,27% Seguros/Riscos/Garantias SRG 1,71% 0,86% 1,33% 1,71% Lucro L 13,55% 7,78% 10,85% 13,55% Despesas Financeiras DF 0,25% i 13,25% Tributos - ISS 3,00% DU 5 Tributos - PIS/COFINS 3,65% Fórmula para o cálculo do BDI: {[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1 Resultado do cálculo do BDI: 31,67% 21,43% 27,17% 33,62% T Referência estudo TCE 4. Composição do BDI - Benefícios e Despesas IndiretasPAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:660642100 44 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2023.09.18 15:29:54 -03'00' Idade do veículo (ano) Depreciação Média 1 33,63 2 43,13 3 48,68 4 52,62 5 55,68 6 58,18 7 60,29 8 62,12 9 63,73 10 65,18 11 66,48 12 67,67 13 68,77 14 69,79 15 70,73 5. Depreciação Referencial TCE/RS (%)PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210 044 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2023.09.18 15:36:15 -03'00' 6. Remuneração de Capital Fórmula de cálculo da remuneração de capital: J m = remuneração de capital mensal i = taxa de juros do mercado (sugere-se adotar a taxa SELIC) Im = investimento médio V 0 = valor inicial do bem V r = valor residual do bem n = vida útil do bem em anosPAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:660642 10044 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2023.09.18 15:36:00 -03'00' Orientações para preenchimento: 1. Esta planilha é somente um modelo de cálculo expedito e deve ser ajustada conforme cada caso concreto. 2. Dimensionar separadamente setores atendidos por veículos de capacidade de carga diferentes. 3. Preencher somente células em amarelo O TCE/RS não se responsabiliza pelo uso incorreto desta planilha. O orçamento deve ser realizado por responsável técnico habilitado e é de responsabilidade do seu autor. Indicador Unid Valor População (H) hab 2514 Geração per capita (G) Kg/hab.dia 0,226 Geração total diária (Qd) ton/dia 0,57 Geração Mensal ton 17,04 Número de dias de coleta por semana (Dc) dia 3,25 Quantitativo diário de coleta (Qc) ton/dia 1,22 Densidade RSU compactado Kg/m³ 500 Tipo de Veículo (1 = toco, 2 = truck) 1 Capacidade do Compactador m³ 19 Capacidade nominal de carga (Cc) ton 5,8 Número de Cargas por dia (Nc) 0,21 Número total de percursos de coleta por veículo, por dia (Np) 2 Número de veículos da Frota (F) 0,11 7. Dimensionamento da frotaPAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2023.09.18 15:33:25 -03'00' O orçamento deve ser realizado por responsável técnico habilitado e é de responsabilidade do seu autor. A 11,1% B 34,3% C 32,9% D 8,8% E 12,9% 100,0% Monte Belo do Sul, 18 de setembro de 2023 Adenir José Dallé Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul/RS Paulo Roberto Batista Pereira Engenheiro Civil - CREA RS202395 Transporte até a Destinação Final TOTAL DO PREÇO DOS SERVIÇOS Custo (R$/mês) 4.350,15R$ 12.939,27R$ 3.481,37R$ 5.080,25R$ 39.361,23R$ Triagem de Resíduos Recicláveis Coleta de Resíduos 13.510,18R$ PLANILHA ORÇAMENT�RIA Município de Monte Belo do Sul/RS Descrição de Item Garagem ao Início do Percurso Transporte até o TransbordoPAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2023.09.18 15:38:21 -03'00' ADENIR JOSE DALLE:4407867604 9 Assinado de forma digital por ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Dados: 2023.09.18 15:43:29 -03'00' Descrição do Item Custo (R$/mês) % 1. Mão-de-obra R$ 734,57 16,89% 1.1. Coletor Turno Dia R$ 448,18 10,30% 1.2. Coletor Turno Noite R$ 0,00 0,00% 1.3. Motorista Turno do Dia R$ 286,39 6,58% 1.4. Motorista Turno Noite R$ 0,00 0,00% 1.5. Vale Transporte R$ 0,00 0,00% 1.6. Vale-refeição (diário) R$ 0,00 0,00% 1.7. Auxílio Alimentação (mensal) R$ 0,00 0,00% R$ 32,03 0,74% 3. Veículos e Equipamentos R$ 2.532,90 58,23% 3.1. Veículo Coletor Compactador xx m³ R$ 2.532,90 58,23% 3.1.1. Depreciação R$ 175,76 4,04% 3.1.2. Remuneração do Capital R$ 240,85 5,54% 3.1.3. Impostos e Seguros R$ 38,09 0,88% 3.1.4. Consumos R$ 1.387,07 31,89% 3.1.5. Manutenção R$ 380,55 8,75% 3.1.6. Pneus R$ 310,59 7,14% 4. Ferramentas e Materiais de Consumo R$ 0,00 0,00% 5. Monitoramento da Frota R$ 4,32 0,10% 6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI R$ 1.046,32 24,05% PREÇO TOTAL MENSAL COM A COLETA R$ 4.350,15 100% Quantidade 1.1. Coletor Turno Dia 2 1.2. Coletor Turno Noite 0 1.3. Motorista Turno do Dia 1 1.4. Motorista Turno Noite 0 Total de mão-de-obra (postos de trabalho) 3 Quantidade 3.1. Veículo Coletor Compactador xx m³ 1 Fator de utilização (FU) 5,46% Mão-de-obra Veículos e Equipamentos Município de Monte Belo do Sul/RS 1.2. Transp Transbordo Planilha de Composição de Custos Orçamento Sintético 2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual Quantitativos 1 de 5 1. Mão-de-obra 1.1. Coletor Turno Dia Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Piso da categoria mês 1 1.687,48 1.687,48 Horas Extras (100%) hora 1,67 15,34 25,62 Horas Extras (50%) hora 0,00 11,51 - Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra R$ 5,34 5,34 Adicional de Insalubridade % 40 1.718,44 687,38 Soma 2.405,82 Encargos Sociais % 70,60 2.405,82 1.698,41 Total por Coletor 4.104,23 Total do Efetivo homem 2 4.104,23 8.208,47 Fator de utilização 0,055 448,18 1.3. Motorista Turno do Dia Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Piso da categoria (2) mês 1 2.156,60 2.156,60 Salário mínimo nacional (1) mês 1 1.320,00 Horas Extras (100%) hora 1,67 19,61 32,74 Horas Extras (50%) hora 0,00 14,70 - Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra R$ 6,83 6,83 Base de cálculo da Insalubridade 2 Adicional de Insalubridade % 40 2.196,17 878,47 Soma 3.074,64 Encargos Sociais % 70,60 3.074,64 2.170,57 Total por Motorista 5.245,21 Total do Efetivo homem 1 5.245,21 5.245,21 Fator de utilização 0,055 286,39 2 de 5 1.5. Vale Transporte Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Vale Transporte R$ 1 - Dias Trabalhados por mês dia Coletor vale - - - Motorista vale - - - - 1.6. Vale-refeição (diário) Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Coletor unidade - Motorista unidade - - 1.7. Auxílio Alimentação (mensal) Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Coletor unidade 2 - - Motorista unidade 111,82 - Fator de utilização 0,055 - Custo Mensal com Mão-de-obra (R$/mês) 734,57 2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual 2.1. Uniformes e EPIs para Coletor Discriminação Unidade Durabilidade (meses) Custo unitário Subtotal Total (R$) Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) unidade 3 144,50 48,17 Calça unidade 1 1/2 60,89 40,60 Camiseta unidade 1 1/2 44,10 29,40 Boné unidade 6 21,92 3,65 Botina de segurança c/ palmilha aço par 2 59,05 29,53 Meia de algodão com cano alto par 1 1/2 8,11 5,41 Capa de chuva amarela com reflexivo unidade 12 49,06 4,09 Colete reflexivo unidade 3 25,90 8,63 Luva de proteção par 1 1/2 14,93 9,95 Protetor solar FPS 30 frasco 120g 3 16,06 5,35 Higienização de uniformes e EPIs R$ mensal 1 20,00 20,00 Total do Efetivo homem 2 204,77 409,55 Fator de utilização 0,055 22,36 2.2. Uniformes e EPIs para demais categorias Discriminação Unidade Durabilidade (meses) Custo unitário Subtotal Total (R$) Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) unidade 3 144,50 48,17 Calça unidade 1 1/2 60,89 40,60 Camiseta unidade 1 1/2 44,10 29,40 Botina de segurança c/ palmilha aço par 2 59,05 29,53 Capa de chuva amarela com reflexivo unidade 12 49,06 4,09 Protetor solar FPS 30 frasco 120g 3 16,06 5,35 Higienização de uniformes e EPIs R$ mensal 1 20,00 20,00 Total do Efetivo homem 1 177,13 177,13 Fator de utilização 0,055 9,67 Custo Mensal com Uniformes e EPIs (R$/mês) 32,03 3 de 5 3. Veículos e Equipamentos 3.1. Veículo Coletor Compactador xx m³ 3.1.1. Depreciação Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo de aquisição do chassis unidade 1 427.638,33 427.638,33 Vida útil do chassis anos 10 Idade do veículo anos 1 Depreciação do chassis % 65,18 427.638,33 278.734,66 Depreciação mensal veículos coletores mês 120 278.734,66 2.322,79 Custo de aquisição do compactador unidade 1 165.000,00 165.000,00 Vida útil do compactador anos 10 Idade do compactador anos 1 Depreciação do compactador % 65,18 165.000,00 107.547,00 Depreciação mensal do compactador mês 120 107.547,00 896,23 Total por veículo 3.219,01 Total da frota unidade 1 3.219,01 3.219,01 Fator de utilização 0,05 175,76 3.1.2. Remuneração do Capital Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo do chassis unidade 1 427.638,33 427.638,33 Taxa de juros anual nominal % 13,25 Valor do veículo proposto (V0) R$ 399.764,86 Investimento médio total do chassis R$ 288.271,00 Remuneração mensal de capital do chassis R$ 3.182,99 3.182,99 Custo do compactador unidade 1 165.000,00 165.000,00 Taxa de juros anual nominal % 13,25 Valor do compactador proposto (V0) R$ 154.245,30 Investimento médio total do compactador R$ 111.226,50 Remuneração mensal de capital do compactador R$ 1.228,13 1.228,13 Total por veículo 4.411,12 Total da frota unidade 1 4.411,12 4.411,12 Fator de utilização 0,05 240,85 3.1.3. Impostos e Seguros Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) IPVA unidade 1,00 4.276,38 4.276,38 Licenciamento e Seguro obrigatório unidade 1,00 94,10 94,10 Seguro contra terceiros unidade 1,00 4.000,00 4.000,00 Impostos e seguros mensais mês 12 8.370,48 697,54 Fator de utilização 0,05 38,09 3.1.4. Consumos Quilometragem mensal 521 Discriminação Unidade Consumo Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo de óleo diesel / km rodado km/l 2,70 6,410 Custo mensal com óleo diesel km 521,30 2,374 1.237,60 Custo de óleo do motor /1.000 km rodados l/1.000 km 3,00 42,98 Custo mensal com óleo do motor km 521,30 0,129 67,22 Custo de óleo da transmissão /1.000 km l/1.000 km 0,50 99,63 Custo mensal com óleo da transmissão km 521,30 0,050 25,97 Custo de óleo hidráulico / 1.000 km l/1.000 km 3,00 19,43 Custo mensal com óleo hidráulico km 521,30 0,058 30,39 Custo de graxa /1.000 km rodados kg/1.000 km 1,00 49,67 Custo mensal com graxa km 521,30 0,050 25,89 Custo com consumos/km rodado R$/km rodado 2,661 1.387,07 3.1.5. Manutenção Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo de manutenção dos caminhões R$/km rodado 521 0,73 380,55 380,55 4 de 5 3.1.6. Pneus Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo do jogo de pneus xxx/xx Rxx unidade 6 2.050,00 12.300,00 Número de recapagens por pneu unidade 2 Custo de recapagem unidade 12,00 961,00 11.532,00 Custo jg. compl. + X recap./ km rodado km/jogo 40.000 23.832,00 0,60 Custo mensal com pneus km 521 0,60 310,59 310,59 Custo Mensal com Veículos e Equipamentos (R$/mês) 2.532,90 4. Ferramentas e Materiais de Consumo Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Recipiente térmico para água (5L) unidade 37,34 - Pá de Concha unidade 40,00 - Vassoura unidade 23,58 - Publicidade (adesivos equipamentos) cj - Publicidade (adesivos veículos) cj - - Custo Mensal com Ferramentas e Materiais de Consumo (R$/mês) - 5. Monitoramento da Frota Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Implantação dos equipamentos de monitoramento cj 1 250,00 250,00 Custo mensal com implantação mês 60 250,00 4,17 Manutenção dos equipamentos de monitoramento unidade 1 75,00 75,00 Custo mensal com manutenção mês 1 75,00 75,00 Fator de utilização 0,05 4,32 Custo Mensal com Monitoramento da Frota (R$/mês) 4,32 CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS (R$/mês) 3.303,83 6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Benefícios e despesas indiretas % 31,67 3.303,83 1.046,32 1.046,32 CUSTO MENSAL COM BDI (R$/mês) 1.046,32 PREÇO MENSAL TOTAL (R$/mês) 4.350,15 Quantidade média de resíduos coletados por mês: 54,78 toneladas PREÇO POR TONELADA COLETADA: [A/B] R$/tonelada 79,42 5 de 5PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2023.09.18 15:37:45 -03'00' Descrição do Item Custo (R$/mês) % 1. Mão-de-obra R$ 5.220,11 38,64% 1.1. Coletor Turno Dia R$ 2.529,03 18,72% 1.2. Coletor Turno Noite R$ 0,00 0,00% 1.3. Motorista Turno do Dia R$ 1.616,05 11,96% 1.4. Motorista Turno Noite R$ 0,00 0,00% 1.5. Vale Transporte R$ 302,05 2,24% 1.6. Vale-refeição (diário) R$ 738,53 5,47% 1.7. Auxílio Alimentação (mensal) R$ 34,45 0,26% R$ 180,75 1,34% 3. Veículos e Equipamentos R$ 4.734,46 35,04% 3.1. Veículo Coletor Compactador m³ R$ 4.734,46 35,04% 3.1.1. Depreciação R$ 991,78 7,34% 3.1.2. Remuneração do Capital R$ 1.359,07 10,06% 3.1.3. Impostos e Seguros R$ 214,91 1,59% 3.1.4. Consumos R$ 1.447,47 10,71% 3.1.5. Manutenção R$ 397,12 2,94% 3.1.6. Pneus R$ 324,12 2,40% 4. Ferramentas e Materiais de Consumo R$ 100,92 0,75% 5. Monitoramento da Frota R$ 24,39 0,18% 6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI R$ 3.249,54 24,05% PREÇO TOTAL MENSAL COM A COLETA R$ 13.510,18 100% Quantidade 1.1. Coletor Turno Dia 2 1.2. Coletor Turno Noite 0 1.3. Motorista Turno do Dia 1 1.4. Motorista Turno Noite 0 Total de mão-de-obra (postos de trabalho) 3 Quantidade 3.1. Veículo Coletor Compactador m³ 1 Fator de utilização (FU) 30,81% Município de Monte Belo do Sul/RS Veículos e Equipamentos 2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual 1.1 Coleta de Resíduos Sólidos Planilha de Composição de Custos Mão-de-obra Orçamento Sintético Quantitativos 1 de 5 1. Mão-de-obra 1.1. Coletor Turno Dia Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Piso da categoria mês 1 1.687,48 1.687,48 Horas Extras (100%) hora 1,67 15,34 25,62 Horas Extras (50%) hora 0,00 11,51 - Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra R$ 5,34 5,34 Adicional de Insalubridade % 40 1.718,44 687,38 Soma 2.405,82 Encargos Sociais % 70,60 2.405,82 1.698,41 Total por Coletor 4.104,23 Total do Efetivo homem 2 4.104,23 8.208,47 Fator de utilização 0,308 2.529,03 1.3. Motorista Turno do Dia Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Piso da categoria (2) mês 1 2.156,60 2.156,60 Salário mínimo nacional (1) mês 1 1.320,00 Horas Extras (100%) hora 1,67 19,61 32,74 Horas Extras (50%) hora 0,00 14,70 - Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra R$ 6,83 6,83 Base de cálculo da Insalubridade 2 Adicional de Insalubridade % 40 2.196,17 878,47 Soma 3.074,64 Encargos Sociais % 70,60 3.074,64 2.170,57 Total por Motorista 5.245,21 Total do Efetivo homem 1 5.245,21 5.245,21 Fator de utilização 0,308 1.616,05 2 de 5 1.5. Vale Transporte Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Vale Transporte R$ 1 6,00 Dias Trabalhados por mês dia 13 Coletor vale 52 4,05 210,75 Motorista vale 26 3,51 91,30 302,05 1.6. Vale-refeição (diário) Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Coletor unidade 26 22,00 572,00 Motorista unidade 13 12,81 166,53 738,53 1.7. Auxílio Alimentação (mensal) Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Coletor unidade 2 - - Motorista unidade 1 111,82 111,82 Fator de utilização 0,308 34,45 Custo Mensal com Mão-de-obra (R$/mês) 5.220,11 2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual 2.1. Uniformes e EPIs para Coletor Discriminação Unidade Durabilidade (meses) Custo unitário Subtotal Total (R$) Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) unidade 3 144,50 48,17 Calça unidade 1 1/2 60,89 40,60 Camiseta unidade 1 1/2 44,10 29,40 Boné unidade 6 21,92 3,65 Botina de segurança c/ palmilha aço par 2 59,05 29,53 Meia de algodão com cano alto par 1 1/2 8,11 5,41 Capa de chuva amarela com reflexivo unidade 12 49,06 4,09 Colete reflexivo unidade 3 25,90 8,63 Luva de proteção par 1 1/2 14,93 9,95 Protetor solar FPS 30 frasco 120g 3 16,06 5,35 Higienização de uniformes e EPIs R$ mensal 1 20,00 20,00 Total do Efetivo homem 2 204,77 409,55 Fator de utilização 0,308 126,18 2.2. Uniformes e EPIs para demais categorias Discriminação Unidade Durabilidade (meses) Custo unitário Subtotal Total (R$) Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) unidade 3 144,50 48,17 Calça unidade 1 1/2 60,89 40,60 Camiseta unidade 1 1/2 44,10 29,40 Botina de segurança c/ palmilha aço par 2 59,05 29,53 Capa de chuva amarela com reflexivo unidade 12 49,06 4,09 Protetor solar FPS 30 frasco 120g 3 16,06 5,35 Higienização de uniformes e EPIs R$ mensal 1 20,00 20,00 Total do Efetivo homem 1 177,13 177,13 Fator de utilização 0,308 54,57 Custo Mensal com Uniformes e EPIs (R$/mês) 180,75 3 de 5 3. Veículos e Equipamentos 3.1. Veículo Coletor Compactador m³ 3.1.1. Depreciação Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo de aquisição do chassis unidade 1 427.638,33 427.638,33 Vida útil do chassis anos 10 Idade do veículo anos 1 Depreciação do chassis % 65,18 427.638,33 278.734,66 Depreciação mensal veículos coletores mês 120 278.734,66 2.322,79 Custo de aquisição do compactador unidade 1 165.000,00 165.000,00 Vida útil do compactador anos 10 Idade do compactador anos 1 Depreciação do compactador % 65,18 165.000,00 107.547,00 Depreciação mensal do compactador mês 120 107.547,00 896,23 Total por veículo 3.219,01 Total da frota unidade 1 3.219,01 3.219,01 Fator de utilização 0,31 991,78 3.1.2. Remuneração do Capital Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo do chassis unidade 1 427.638,33 427.638,33 Taxa de juros anual nominal % 13,25 Valor do veículo proposto (V0) R$ 399.764,86 Investimento médio total do chassis R$ 288.271,00 Remuneração mensal de capital do chassis R$ 3.182,99 3.182,99 Custo do compactador unidade 1 165.000,00 165.000,00 Taxa de juros anual nominal % 13,25 Valor do compactador proposto (V0) R$ 154.245,30 Investimento médio total do compactador R$ 111.226,50 Remuneração mensal de capital do compactador R$ 1.228,13 1.228,13 Total por veículo 4.411,12 Total da frota unidade 1 4.411,12 4.411,12 Fator de utilização 0,31 1.359,07 3.1.3. Impostos e Seguros Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) IPVA unidade 1,00 4.276,38 4.276,38 Licenciamento e Seguro obrigatório unidade 1,00 94,10 94,10 Seguro contra terceiros unidade 1,00 4.000,00 4.000,00 Impostos e seguros mensais mês 12 8.370,48 697,54 Fator de utilização 0,31 214,91 3.1.4. Consumos Quilometragem mensal 544 Discriminação Unidade Consumo Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo de óleo diesel / km rodado km/l 2,70 6,410 Custo mensal com óleo diesel km 544 2,374 1.291,50 Custo de óleo do motor /1.000 km rodados l/1.000 km 3,00 42,98 Custo mensal com óleo do motor km 544 0,129 70,14 Custo de óleo da transmissão /1.000 km l/1.000 km 0,50 99,63 Custo mensal com óleo da transmissão km 544 0,050 27,10 Custo de óleo hidráulico / 1.000 km l/1.000 km 3,00 19,43 Custo mensal com óleo hidráulico km 544 0,058 31,71 Custo de graxa /1.000 km rodados kg/1.000 km 1,00 49,67 Custo mensal com graxa km 544 0,050 27,02 Custo com consumos/km rodado R$/km rodado 2,661 1.447,47 3.1.5. Manutenção Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo de manutenção dos caminhões R$/km rodado 544 0,73 397,12 397,12 4 de 5 3.1.6. Pneus Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo do jogo de pneus 275/80 r22,5 unidade 6 2.050,00 12.300,00 Número de recapagens por pneu unidade 2 Custo de recapagem unidade 12,00 961,00 11.532,00 Custo jg. compl. + X recap./ km rodado km/jogo 40.000 23.832,00 0,60 Custo mensal com pneus km 544 0,60 324,12 324,12 Custo Mensal com Veículos e Equipamentos (R$/mês) 4.734,46 4. Ferramentas e Materiais de Consumo Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Recipiente térmico para água (5L) unidade 1 37,34 37,34 Pá de Concha unidade 1 40,00 40,00 Vassoura unidade 1 23,58 23,58 Publicidade (adesivos equipamentos) cj - Publicidade (adesivos veículos) cj - 100,92 Custo Mensal com Ferramentas e Materiais de Consumo (R$/mês) 100,92 5. Monitoramento da Frota Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Implantação dos equipamentos de monitoramento cj 1 250,00 250,00 Custo mensal com implantação mês 60 250,00 4,17 Manutenção dos equipamentos de monitoramento unidade 1 75,00 75,00 Custo mensal com manutenção mês 1 75,00 75,00 Fator de utilização 0,31 24,39 Custo Mensal com Monitoramento da Frota (R$/mês) 24,39 CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS (R$/mês) 10.260,64 6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Benefícios e despesas indiretas % 31,67 10.260,64 3.249,54 3.249,54 CUSTO MENSAL COM BDI (R$/mês) 3.249,54 PREÇO MENSAL TOTAL (R$/mês) 13.510,18 Quantidade média de resíduos coletados por mês: 54,78 toneladas PREÇO POR TONELADA COLETADA: [A/B] R$/tonelada 246,65 5 de 5PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:660642100 44 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2023.09.18 15:38:02 -03'00' Descrição do Item Custo (R$/mês) % 1. Mão-de-obra R$ 2.568,31 19,85% 1.1. Coletor Turno Dia R$ 1.567,00 12,11% 1.2. Coletor Turno Noite R$ 0,00 0,00% 1.3. Motorista Turno do Dia R$ 1.001,31 7,74% 1.4. Motorista Turno Noite R$ 0,00 0,00% 1.5. Vale Transporte R$ 0,00 0,00% 1.6. Vale-refeição (diário) R$ 0,00 0,00% 1.7. Auxílio Alimentação (mensal) R$ 0,00 0,00% R$ 112,00 0,87% 3. Veículos e Equipamentos R$ 7.131,63 55,12% 3.1. Veículo Coletor Compactador xx m³ R$ 7.131,63 55,12% 3.1.1. Depreciação R$ 614,51 4,75% 3.1.2. Remuneração do Capital R$ 842,08 6,51% 3.1.3. Impostos e Seguros R$ 133,16 1,03% 3.1.4. Consumos R$ 3.698,84 28,59% 3.1.5. Manutenção R$ 1.014,79 7,84% 3.1.6. Pneus R$ 828,24 6,40% 4. Ferramentas e Materiais de Consumo R$ 0,00 0,00% 5. Monitoramento da Frota R$ 15,11 0,12% 6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI R$ 3.112,23 24,05% PREÇO TOTAL MENSAL COM A COLETA R$ 12.939,27 100% Quantidade 1.1. Coletor Turno Dia 2 1.2. Coletor Turno Noite 0 1.3. Motorista Turno do Dia 1 1.4. Motorista Turno Noite 0 Total de mão-de-obra (postos de trabalho) 3 Quantidade 3.1. Veículo Coletor Compactador xx m³ 1 Fator de utilização (FU) 19,09% Veículos e Equipamentos Município de Monte Belo do Sul/RS 1.2. Transp Transbordo Planilha de Composição de Custos Orçamento Sintético 2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual Quantitativos Mão-de-obra 1 de 5 1. Mão-de-obra 1.1. Coletor Turno Dia Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Piso da categoria mês 1 1.687,48 1.687,48 Horas Extras (100%) hora 1,67 15,34 25,62 Horas Extras (50%) hora 0,00 11,51 - Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra R$ 5,34 5,34 Adicional de Insalubridade % 40 1.718,44 687,38 Soma 2.405,82 Encargos Sociais % 70,60 2.405,82 1.698,41 Total por Coletor 4.104,23 Total do Efetivo homem 2 4.104,23 8.208,47 Fator de utilização 0,191 1.567,00 1.3. Motorista Turno do Dia Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Piso da categoria (2) mês 1 2.156,60 2.156,60 Salário mínimo nacional (1) mês 1 1.320,00 Horas Extras (100%) hora 1,67 19,61 32,74 Horas Extras (50%) hora 0,00 14,70 - Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra R$ 6,83 6,83 Base de cálculo da Insalubridade 2 Adicional de Insalubridade % 40 2.196,17 878,47 Soma 3.074,64 Encargos Sociais % 70,60 3.074,64 2.170,57 Total por Motorista 5.245,21 Total do Efetivo homem 1 5.245,21 5.245,21 Fator de utilização 0,191 1.001,31 2 de 5 1.5. Vale Transporte Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Vale Transporte R$ 1 - Dias Trabalhados por mês dia Coletor vale - - - Motorista vale - - - - 1.6. Vale-refeição (diário) Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Coletor unidade - Motorista unidade - - 1.7. Auxílio Alimentação (mensal) Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Coletor unidade 2 - - Motorista unidade 111,82 - Fator de utilização 0,191 - Custo Mensal com Mão-de-obra (R$/mês) 2.568,31 2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual 2.1. Uniformes e EPIs para Coletor Discriminação Unidade Durabilidade (meses) Custo unitário Subtotal Total (R$) Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) unidade 3 144,50 48,17 Calça unidade 1 1/2 60,89 40,60 Camiseta unidade 1 1/2 44,10 29,40 Boné unidade 6 21,92 3,65 Botina de segurança c/ palmilha aço par 2 59,05 29,53 Meia de algodão com cano alto par 1 1/2 8,11 5,41 Capa de chuva amarela com reflexivo unidade 12 49,06 4,09 Colete reflexivo unidade 3 25,90 8,63 Luva de proteção par 1 1/2 14,93 9,95 Protetor solar FPS 30 frasco 120g 3 16,06 5,35 Higienização de uniformes e EPIs R$ mensal 1 20,00 20,00 Total do Efetivo homem 2 204,77 409,55 Fator de utilização 0,191 78,18 2.2. Uniformes e EPIs para demais categorias Discriminação Unidade Durabilidade (meses) Custo unitário Subtotal Total (R$) Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) unidade 3 144,50 48,17 Calça unidade 1 1/2 60,89 40,60 Camiseta unidade 1 1/2 44,10 29,40 Botina de segurança c/ palmilha aço par 2 59,05 29,53 Capa de chuva amarela com reflexivo unidade 12 49,06 4,09 Protetor solar FPS 30 frasco 120g 3 16,06 5,35 Higienização de uniformes e EPIs R$ mensal 1 20,00 20,00 Total do Efetivo homem 1 177,13 177,13 Fator de utilização 0,191 33,81 Custo Mensal com Uniformes e EPIs (R$/mês) 112,00 3 de 5 3. Veículos e Equipamentos 3.1. Veículo Coletor Compactador xx m³ 3.1.1. Depreciação Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo de aquisição do chassis unidade 1 427.638,33 427.638,33 Vida útil do chassis anos 10 Idade do veículo anos 1 Depreciação do chassis % 65,18 427.638,33 278.734,66 Depreciação mensal veículos coletores mês 120 278.734,66 2.322,79 Custo de aquisição do compactador unidade 1 165.000,00 165.000,00 Vida útil do compactador anos 10 Idade do compactador anos 1 Depreciação do compactador % 65,18 165.000,00 107.547,00 Depreciação mensal do compactador mês 120 107.547,00 896,23 Total por veículo 3.219,01 Total da frota unidade 1 3.219,01 3.219,01 Fator de utilização 0,19 614,51 3.1.2. Remuneração do Capital Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo do chassis unidade 1 427.638,33 427.638,33 Taxa de juros anual nominal % 13,25 Valor do veículo proposto (V0) R$ 399.764,86 Investimento médio total do chassis R$ 288.271,00 Remuneração mensal de capital do chassis R$ 3.182,99 3.182,99 Custo do compactador unidade 1 165.000,00 165.000,00 Taxa de juros anual nominal % 13,25 Valor do compactador proposto (V0) R$ 154.245,30 Investimento médio total do compactador R$ 111.226,50 Remuneração mensal de capital do compactador R$ 1.228,13 1.228,13 Total por veículo 4.411,12 Total da frota unidade 1 4.411,12 4.411,12 Fator de utilização 0,19 842,08 3.1.3. Impostos e Seguros Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) IPVA unidade 1,00 4.276,38 4.276,38 Licenciamento e Seguro obrigatório unidade 1,00 94,10 94,10 Seguro contra terceiros unidade 1,00 4.000,00 4.000,00 Impostos e seguros mensais mês 12 8.370,48 697,54 Fator de utilização 0,19 133,16 3.1.4. Consumos Quilometragem mensal 1.390 Discriminação Unidade Consumo Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo de óleo diesel / km rodado km/l 2,70 6,410 Custo mensal com óleo diesel km 1.390,13 2,374 3.300,27 Custo de óleo do motor /1.000 km rodados l/1.000 km 3,00 42,98 Custo mensal com óleo do motor km 1.390,13 0,129 179,24 Custo de óleo da transmissão /1.000 km l/1.000 km 0,50 99,63 Custo mensal com óleo da transmissão km 1.390,13 0,050 69,25 Custo de óleo hidráulico / 1.000 km l/1.000 km 3,00 19,43 Custo mensal com óleo hidráulico km 1.390,13 0,058 81,03 Custo de graxa /1.000 km rodados kg/1.000 km 1,00 49,67 Custo mensal com graxa km 1.390,13 0,050 69,05 Custo com consumos/km rodado R$/km rodado 2,661 3.698,84 3.1.5. Manutenção Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo de manutenção dos caminhões R$/km rodado 1.390 0,73 1.014,79 1.014,79 4 de 5 3.1.6. Pneus Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo do jogo de pneus xxx/xx Rxx unidade 6 2.050,00 12.300,00 Número de recapagens por pneu unidade 2 Custo de recapagem unidade 12,00 961,00 11.532,00 Custo jg. compl. + X recap./ km rodado km/jogo 40.000 23.832,00 0,60 Custo mensal com pneus km 1.390 0,60 828,24 828,24 Custo Mensal com Veículos e Equipamentos (R$/mês) 7.131,63 4. Ferramentas e Materiais de Consumo Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Recipiente térmico para água (5L) unidade 37,34 - Pá de Concha unidade 40,00 - Vassoura unidade 23,58 - Publicidade (adesivos equipamentos) cj - Publicidade (adesivos veículos) cj - - Custo Mensal com Ferramentas e Materiais de Consumo (R$/mês) - 5. Monitoramento da Frota Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Implantação dos equipamentos de monitoramento cj 1 250,00 250,00 Custo mensal com implantação mês 60 250,00 4,17 Manutenção dos equipamentos de monitoramento unidade 1 75,00 75,00 Custo mensal com manutenção mês 1 75,00 75,00 Fator de utilização 0,19 15,11 Custo Mensal com Monitoramento da Frota (R$/mês) 15,11 CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS (R$/mês) 9.827,05 6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Benefícios e despesas indiretas % 31,67 9.827,05 3.112,23 3.112,23 CUSTO MENSAL COM BDI (R$/mês) 3.112,23 PREÇO MENSAL TOTAL (R$/mês) 12.939,27 Quantidade média de resíduos coletados por mês: 54,78 toneladas PREÇO POR TONELADA COLETADA: [A/B] R$/tonelada 236,23 5 de 5PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2023.09.18 15:37:24 -03'00' Descrição do Item Custo (R$/mês) % 1. Mão-de-obra R$ 2.014,10 57,85% 1.1. Catador de Material Reciclável R$ 496,06 14,25% 1.2. Coletor Turno Noite R$ 0,00 0,00% 1.3. Motorista Pá Carregadeira R$ 239,57 6,88% 1.4. Motorista Turno Noite R$ 0,00 0,00% 1.5. Vale Transporte R$ 420,47 12,08% 1.6. Vale-refeição (diário) R$ 858,00 24,65% 1.7. Auxílio Alimentação (mensal) R$ 0,00 0,00% R$ 35,93 1,03% 3. Veículos e Equipamentos R$ 593,98 17,06% 3.1. Veículo Pá Carregadeira R$ 593,98 17,06% 3.1.1. Depreciação R$ 163,86 4,71% 3.1.2. Remuneração do Capital R$ 224,55 6,45% 3.1.3. Impostos e Seguros R$ 0,00 0,00% 3.1.4. Consumos R$ 16,86 0,48% 3.1.5. Manutenção R$ 6,69 0,19% 3.1.6. Pneus R$ 182,02 5,23% 4. Ferramentas e Materiais de Consumo R$ 0,00 0,00% 5. Monitoramento da Frota R$ 0,00 0,00% 6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI R$ 837,36 24,05% PREÇO TOTAL MENSAL COM A COLETA R$ 3.481,37 100% Quantidade 1.1. Catador de Material Reciclável 3 1.2. Coletor Turno Noite 0 1.3. Motorista Pá Carregadeira 1 1.4. Motorista Turno Noite 0 Total de mão-de-obra (postos de trabalho) 4 Quantidade 3.1. Veículo Pá Carregadeira 1 Fator de utilização (FU) 4,54% Veículos e Equipamentos Município de Monte Belo do Sul/RS 1.3. Triagem Resíd. Recicláveis Planilha de Composição de Custos Orçamento Sintético 2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual Quantitativos Mão-de-obra 1 de 5 1. Mão-de-obra 1.1. Catador de Material Reciclável Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Piso da categoria mês 1 1.524,97 1.524,97 Horas Extras (100%) hora 0,00 13,86 - Horas Extras (50%) hora 0,00 10,40 - Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra R$ - - Adicional de Insalubridade % 40 1.524,97 609,99 Soma 2.134,96 Encargos Sociais % 70,60 2.134,96 1.507,19 Total por Coletor 3.642,15 Total do Efetivo homem 3 3.642,15 10.926,46 Fator de utilização 0,045 496,06 1.3. Motorista Pá Carregadeira Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Piso da categoria (2) mês 1 2.209,46 2.209,46 Salário mínimo nacional (1) mês 1 1.320,00 Horas Extras (100%) hora 0,00 20,09 - Horas Extras (50%) hora 0,00 15,06 - Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra R$ - - Base de cálculo da Insalubridade 2 Adicional de Insalubridade % 40 2.209,46 883,78 Soma 3.093,24 Encargos Sociais % 70,60 3.093,24 2.183,71 Total por Motorista 5.276,95 Total do Efetivo homem 1 5.276,95 5.276,95 Fator de utilização 0,045 239,57 2 de 5 1.5. Vale Transporte Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Vale Transporte R$ 1 6,00 Dias Trabalhados por mês dia 13 Catador de Material Reciclável vale 78 4,24 330,75 Motorista vale 26 3,45 89,72 420,47 1.6. Vale-refeição (diário) Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Catador de Material Reciclável unidade 39 22,00 858,00 Motorista unidade 13 - 858,00 1.7. Auxílio Alimentação (mensal) Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Catador de Material Reciclável unidade 3 - - Motorista unidade 1 - Fator de utilização 0,045 - Custo Mensal com Mão-de-obra (R$/mês) 2.014,10 2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual 2.1. Uniformes e EPIs para Catador de Material Reciclável Discriminação Unidade Durabilidade (meses) Custo unitário Subtotal Total (R$) Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) unidade 3 144,50 48,17 Calça unidade 1 1/2 60,89 40,60 Camiseta unidade 1 1/2 44,10 29,40 Boné unidade 6 21,92 3,65 Botina de segurança c/ palmilha aço par 2 59,05 29,53 Meia de algodão com cano alto par 1 1/2 8,11 5,41 Capa de chuva amarela com reflexivo unidade 12 49,06 4,09 Colete reflexivo unidade 3 25,90 8,63 Luva de proteção par 1 1/2 14,93 9,95 Protetor solar FPS 30 frasco 120g 3 16,06 5,35 Higienização de uniformes e EPIs R$ mensal 1 20,00 20,00 Total do Efetivo homem 3 204,77 614,32 Fator de utilização 0,045 27,89 2.2. Uniformes e EPIs para demais categorias Discriminação Unidade Durabilidade (meses) Custo unitário Subtotal Total (R$) Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) unidade 3 144,50 48,17 Calça unidade 1 1/2 60,89 40,60 Camiseta unidade 1 1/2 44,10 29,40 Botina de segurança c/ palmilha aço par 2 59,05 29,53 Capa de chuva amarela com reflexivo unidade 12 49,06 4,09 Protetor solar FPS 30 frasco 120g 3 16,06 5,35 Higienização de uniformes e EPIs R$ mensal 1 20,00 20,00 Total do Efetivo homem 1 177,13 177,13 Fator de utilização 0,045 8,04 Custo Mensal com Uniformes e EPIs (R$/mês) 35,93 3 de 5 3. Veículos e Equipamentos 3.1. Veículo Pá Carregadeira 3.1.1. Depreciação Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo de aquisição Pá Carregadeira unidade 1 664.500,00 664.500,00 Vida útil do chassis anos 10 Idade do veículo anos 1 Depreciação do chassis % 65,18 664.500,00 433.121,10 Depreciação mensal veículos coletores mês 120 433.121,10 3.609,34 Total da frota unidade 1 3.609,34 3.609,34 Fator de utilização 0,045 163,86 3.1.2. Remuneração do Capital Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo de aquisição Pá Carregadeira unidade 1 664.500,00 664.500,00 Taxa de juros anual nominal % 13,25 Valor do veículo proposto (V0) R$ 621.187,89 Investimento médio total do chassis R$ 447.939,45 Remuneração mensal de capital do chassis R$ 4.946,00 4.946,00 Custo do compactador unidade 1 - - Taxa de juros anual nominal % 13,25 Valor do compactador proposto (V0) R$ - Investimento médio total do compactador R$ - Remuneração mensal de capital do compactador R$ - - Total por veículo 4.946,00 Total da frota unidade 1 4.946,00 4.946,00 Fator de utilização 0,045 224,55 3.1.3. Impostos e Seguros Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) IPVA unidade 1,00 - Licenciamento e Seguro obrigatório unidade 1,00 - Seguro contra terceiros unidade 1,00 - Impostos e seguros mensais mês 12 - - Fator de utilização 0,045 - 3.1.4. Consumos Horas mensais 9,17 Discriminação Unidade Consumo Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo de óleo diesel /Hr L/Hr 12,00 6,410 Custo mensal com óleo diesel Hr 9,17 0,534 4,90 Custo de óleo do motor /1.000 km rodados L/300Hr 11,00 42,98 Custo mensal com óleo do motor Hr 9,17 0,473 4,34 Custo de óleo hidráulico / 1.000 km L/900Hr 30,00 19,43 Custo mensal com óleo hidráulico Hr 9,17 0,583 5,35 Custo de graxa /1.000 km rodados kg/75hr 5,00 49,67 Custo mensal com graxa Hr 9,17 0,248 2,28 Custo com consumos/km rodado R$/Hr 1,838 16,86 3.1.5. Manutenção Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo de manutenção dos caminhões R$/Hr 9,2 0,73 6,69 6,69 4 de 5 3.1.6. Pneus Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo do jogo de pneus xxx/xx Rxx unidade 4 9.924,59 39.698,36 Número de recapagens por pneu unidade Custo de recapagem unidade - Custo jg. compl. + X recap./ km rodado Hr/jogo 2.000 39.698,36 19,85 Custo mensal com pneus Hr 9,2 19,85 182,02 182,02 Custo Mensal com Veículos e Equipamentos (R$/mês) 593,98 4. Ferramentas e Materiais de Consumo Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Recipiente térmico para água (5L) unidade 37,34 - Pá de Concha unidade 40,00 - Vassoura unidade 23,58 - Publicidade (adesivos equipamentos) cj - Publicidade (adesivos veículos) cj - - Custo Mensal com Ferramentas e Materiais de Consumo (R$/mês) - 5. Monitoramento da Frota Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Implantação dos equipamentos de monitoramento cj 1 - Custo mensal com implantação mês 60 - - Manutenção dos equipamentos de monitoramento unidade 1 - Custo mensal com manutenção mês 1 - - Fator de utilização 0,05 - Custo Mensal com Monitoramento da Frota (R$/mês) - CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS (R$/mês) 2.644,02 6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Benefícios e despesas indiretas % 31,67 2.644,02 837,36 837,36 CUSTO MENSAL COM BDI (R$/mês) 837,36 PREÇO MENSAL TOTAL (R$/mês) 3.481,37 Quantidade média de resíduos coletados por mês: 54,78 toneladas PREÇO POR TONELADA COLETADA: [A/B] R$/tonelada 63,56 5 de 5PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2023.09.18 15:36:40 -03'00' Descrição do Item Custo (R$/mês) % 1. Mão-de-obra R$ 503,36 9,91% 1.1. Coletor Turno Dia R$ 0,00 0,00% 1.2. Coletor Turno Noite R$ 0,00 0,00% 1.3. Motorista Turno do Dia R$ 412,06 8,11% 1.4. Motorista Turno Noite R$ 0,00 0,00% 1.5. Vale Transporte R$ 91,30 1,80% 1.6. Vale-refeição (diário) R$ 0,00 0,00% 1.7. Auxílio Alimentação (mensal) R$ 0,00 0,00% R$ 14,17 0,28% 3. Veículos e Equipamentos R$ 3.233,54 63,65% 3.1. Veículo Transportador R$ 3.233,54 63,65% 3.1.1. Depreciação R$ 185,82 3,66% 3.1.2. Remuneração do Capital R$ 254,64 5,01% 3.1.3. Impostos e Seguros R$ 55,80 1,10% 3.1.4. Consumos R$ 2.009,45 39,55% 3.1.5. Manutenção R$ 400,75 7,89% 3.1.6. Pneus R$ 327,08 6,44% 4. Ferramentas e Materiais de Consumo R$ 100,92 1,99% 5. Monitoramento da Frota R$ 6,33 0,12% 6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI R$ 1.221,93 24,05% PREÇO TOTAL MENSAL COM A COLETA R$ 5.080,25 100% Quantidade 1.1. Coletor Turno Dia 0 1.2. Coletor Turno Noite 0 1.3. Motorista Turno do Dia 1 1.4. Motorista Turno Noite 0 Total de mão-de-obra (postos de trabalho) 1 Quantidade 3.1. Veículo Transportador 1 Fator de utilização (FU) 8,00% Veículos e Equipamentos Município de Monte Belo do Sul/RS 1.4. Transp Dest Final Planilha de Composição de Custos Orçamento Sintético 2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual Quantitativos Mão-de-obra 1 de 5 1. Mão-de-obra 1.3. Motorista Turno do Dia Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Piso da categoria (2) mês 1 2.156,60 2.156,60 Salário mínimo nacional (1) mês 1 1.320,00 Horas Extras (100%) hora 0,00 19,61 - Horas Extras (50%) hora 0,00 14,70 - Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra R$ - - Base de cálculo da Insalubridade 2 Adicional de Insalubridade % 40 2.156,60 862,64 Soma 3.019,24 Encargos Sociais % 70,60 3.019,24 2.131,46 Total por Motorista 5.150,70 Total do Efetivo homem 1 5.150,70 5.150,70 Fator de utilização 0,080 412,06 2 de 5 1.5. Vale Transporte Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Vale Transporte R$ 1 6,00 Dias Trabalhados por mês dia 13 Coletor vale - 4,05 - Motorista vale 26 3,51 91,30 91,30 1.6. Vale-refeição (diário) Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Coletor unidade - - Motorista unidade 12,81 - - 1.7. Auxílio Alimentação (mensal) Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Coletor unidade - - - Motorista unidade 111,82 - Fator de utilização 0,080 - Custo Mensal com Mão-de-obra (R$/mês) 503,36 2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual Fator de utilização 0,080 - 2.2. Uniformes e EPIs para demais categorias Discriminação Unidade Durabilidade (meses) Custo unitário Subtotal Total (R$) Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) unidade 3 144,50 48,17 Calça unidade 1 1/2 60,89 40,60 Camiseta unidade 1 1/2 44,10 29,40 Botina de segurança c/ palmilha aço par 2 59,05 29,53 Capa de chuva amarela com reflexivo unidade 12 49,06 4,09 Protetor solar FPS 30 frasco 120g 3 16,06 5,35 Higienização de uniformes e EPIs R$ mensal 1 20,00 20,00 Total do Efetivo homem 1 177,13 177,13 Fator de utilização 0,080 14,17 Custo Mensal com Uniformes e EPIs (R$/mês) 14,17 3 de 5 3. Veículos e Equipamentos 3.1. Veículo Transportador 3.1.1. Depreciação Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo de aquisição do chassis unidade 1 427.638,33 427.638,33 Vida útil do chassis anos 10 Idade do veículo anos 1 Depreciação do chassis % 65,18 427.638,33 278.734,66 Depreciação mensal veículos coletores mês 120 278.734,66 2.322,79 Custo de aquisição do compactador unidade 1 - Vida útil do compactador anos 10 Idade do compactador anos 1 Depreciação do compactador % 65,18 - - Depreciação mensal do compactador mês 120 - - Total por veículo 2.322,79 Total da frota unidade 1 2.322,79 2.322,79 Fator de utilização 0,08 185,82 3.1.2. Remuneração do Capital Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo do chassis unidade 1 427.638,33 427.638,33 Taxa de juros anual nominal % 13,25 Valor do veículo proposto (V0) R$ 399.764,86 Investimento médio total do chassis R$ 288.271,00 Remuneração mensal de capital do chassis R$ 3.182,99 3.182,99 Custo do compactador unidade 1 - - Taxa de juros anual nominal % 13,25 Valor do compactador proposto (V0) R$ - Investimento médio total do compactador R$ - Remuneração mensal de capital do compactador R$ - - Total por veículo 3.182,99 Total da frota unidade 1 3.182,99 3.182,99 Fator de utilização 0,08 254,64 3.1.3. Impostos e Seguros Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) IPVA unidade 1,00 4.276,38 4.276,38 Licenciamento e Seguro obrigatório unidade 1,00 94,10 94,10 Seguro contra terceiros unidade 1,00 4.000,00 4.000,00 Impostos e seguros mensais mês 12 8.370,48 697,54 Fator de utilização 0,08 55,80 3.1.4. Consumos Quilometragem mensal 549 Discriminação Unidade Consumo Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo de óleo diesel / km rodado km/l 1,90 6,410 Custo mensal com óleo diesel km 549 3,374 1.852,05 Custo de óleo do motor /1.000 km rodados l/1.000 km 3,00 42,98 Custo mensal com óleo do motor km 549 0,129 70,78 Custo de óleo da transmissão /1.000 km l/1.000 km 0,50 99,63 Custo mensal com óleo da transmissão km 549 0,050 27,35 Custo de óleo hidráulico / 1.000 km l/1.000 km 3,00 19,43 Custo mensal com óleo hidráulico km 549 0,058 32,00 Custo de graxa /1.000 km rodados kg/1.000 km 1,00 49,67 Custo mensal com graxa km 549 0,050 27,27 Custo com consumos/km rodado R$/km rodado 3,660 2.009,45 3.1.5. Manutenção Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo de manutenção dos caminhões R$/km rodado 549 0,73 400,75 400,75 4 de 5 3.1.6. Pneus Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Custo do jogo de pneus xxx/xx Rxx unidade 6 2.050,00 12.300,00 Número de recapagens por pneu unidade 2 Custo de recapagem unidade 12,00 961,00 11.532,00 Custo jg. compl. + X recap./ km rodado km/jogo 40.000 23.832,00 0,60 Custo mensal com pneus km 549 0,60 327,08 327,08 Custo Mensal com Veículos e Equipamentos (R$/mês) 3.233,54 4. Ferramentas e Materiais de Consumo Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Recipiente térmico para água (5L) unidade 1 37,34 37,34 Pá de Concha unidade 1 40,00 40,00 Vassoura unidade 1 23,58 23,58 Publicidade (adesivos equipamentos) cj 0 - Publicidade (adesivos veículos) cj 0 - 100,92 Custo Mensal com Ferramentas e Materiais de Consumo (R$/mês) 100,92 5. Monitoramento da Frota Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Implantação dos equipamentos de monitoramento cj 1 250,00 250,00 Custo mensal com implantação mês 60 250,00 4,17 Manutenção dos equipamentos de monitoramento unidade 1 75,00 75,00 Custo mensal com manutenção mês 1 75,00 75,00 Fator de utilização 0,08 6,33 Custo Mensal com Monitoramento da Frota (R$/mês) 6,33 CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS (R$/mês) 3.858,32 6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI Discriminação Unidade Quantidade Custo unitário Subtotal Total (R$) Benefícios e despesas indiretas % 31,67 3.858,32 1.221,93 1.221,93 CUSTO MENSAL COM BDI (R$/mês) 1.221,93 PREÇO MENSAL TOTAL (R$/mês) 5.080,25 Quantidade média de resíduos coletados por mês: 54,78 toneladas PREÇO POR TONELADA COLETADA: [A/B] R$/tonelada 92,75 5 de 5PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Assinado de forma digital por PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA:66064210044 Dados: 2023.09.18 15:37:06 -03'00'