MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 15 CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2026 JORGE BENVENUTTI , Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, da Lei Municipal nº 366/2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), da Lei Municipal nº 13/1993 e alterações posteriores, da Lei Municipal nº 950/2009 e alterações posteriores (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Lei Federal nº 15.388/2026 (Plano Nacional de Educação), da Lei Federal nº 15.344/2026, do Decreto Federal nº 12.358/2025, da Portaria MEC nº 96/2025 e do Edital Inep nº 67/2026, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público destinado ao provimento de cargos do magistério público municipal e formação de cadastro de reserva, mediante utilização do resultado da Prova Nacional Docente PND 2026, como etapa do certame, observadas as regras deste Edital. A utilização da PND 2026 como etapa deste Concurso Público fica condicionada à adesão válida do Município de Monte Belo do Sul/RS à Prova Nacional Docente e à observância integral das normas expedidas pelo Ministério da Educação e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Inep. 1 DOS CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO E TAXA DE INSCRIÇÃO 1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos abaixo indicados, observadas as vagas existentes, as que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame e a conveniência administrativa, sempre dentro da necessidade do serviço público e da disponibilidade orçamentária. Cargo Vagas Escolaridade / habilitação mínima Carga horária semanal Vencimento básico Professor de Educação Infantil CR Curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou formação equivalente admitida pela 40h R$ 5.136,86 MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 15 legislação educacional e pelo Plano de Carreira do Magistério Municipal. Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) 02 + CR Curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental ou formação equivalente admitida pela legislação educacional e pelo Plano de Carreira do Magistério Municipal. 20h R$ 2.568,43 1.2. CR significa Cadastro de Reserva. 1.3. As atribuições dos cargos constam no Anexo III, devendo corresponder, obrigatoriamente, às atribuições previstas na legislação municipal vigente. Em caso de divergência entre este Edital e a lei municipal, prevalecerá a lei, sem prejuízo da necessidade de retificação do Edital. 1.4. A taxa de inscrição do presente Concurso Público municipal será gratuita. Essa gratuidade não abrange eventual taxa de inscrição da PND 2026, cujo procedimento, valor, isenção, pagamento e demais condições são disciplinados exclusivamente pelo Inep. 2 DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS 2.1. As inscrições municipais deverão ser realizadas no período de 15/06/2026 a 30/06/2026, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Sagrada Família, nº 533, Centro, Monte Belo do Sul/RS, ou por outro meio oficialmente indicado em edital de retificação ou ato complementar. 2.2. Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher o formulário constante do Anexo II e apresentá- lo acompanhado dos documentos nele indicados, responsabilizando-se civil, administrativa e penalmente pela veracidade das informações prestadas. 2.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo. A Administração poderá indeferir inscrição incompleta, ilegível, sem assinatura ou desacompanhada dos documentos indispensáveis, assegurado o direito de recurso nos termos deste Edital. MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 3 de 15 2.4. O candidato deverá certificar-se de que possui ou possuirá, até a posse, todos os requisitos exigidos para o cargo, especialmente escolaridade, habilitação profissional e demais condições legais previstas na legislação municipal. 2.5. A inscrição no Concurso Público municipal não substitui nem dispensa a inscrição do candidato na PND 2026, a qual deverá ser realizada diretamente no sistema do Inep, no prazo e nas condições fixadas pelo Edital Inep nº 67/2026. 2.6. O candidato que não se inscrever validamente na PND 2026, que não comparecer à prova, que não obtiver resultado válido ou que não disponibilizar à Comissão Organizadora os dados necessários à conferência do boletim de resultado será eliminado deste Concurso Público, sem prejuízo das demais regras previstas neste Edital. 3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E INVESTIDURA 3.1. São requisitos básicos para inscrição e posterior investidura no cargo público, sem prejuízo de outros previstos em lei: brasileiros e portugueses, na forma da Constituição Federal; mediante exame médico admissional; Municipal nº 950/2009 e de outras normas municipais aplicáveis. 4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência apresentada, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.146/2015 e da legislação municipal aplicável. MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 4 de 15 4.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso, observado o critério de arredondamento admitido pela legislação e pela jurisprudência aplicável. 4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de pessoa com deficiência e apresentar laudo médico atualizado, com identificação do candidato, descrição da deficiência, indicação do CID quando aplicável, assinatura e identificação profissional do médico responsável. 4.4. A ausência de declaração, de laudo ou de documentação suficiente no prazo de inscrição implicará a participação do candidato apenas na ampla concorrência, salvo hipótese de saneamento expressamente admitida pela Comissão Organizadora sem violação da isonomia. 4.5. O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto aos critérios de avaliação, classificação e aprovação, ressalvadas as adaptações razoáveis e condições especiais que forem necessárias e deferidas pela Administração. 5 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1. A relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul/RS e no painel de publicações oficiais, conforme cronograma do Anexo I. 5.2. Das inscrições indeferidas caberá recurso fundamentado, no prazo previsto no Anexo I, dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público. 5.3. A não interposição de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do recurso acarretará a manutenção do indeferimento da inscrição e a eliminação do candidato do certame. 5.4. O edital de homologação final das inscrições será publicado pelos mesmos meios oficiais de divulgação. 6 DAS PROVAS E DA UTILIZAÇÃO DO RESULTADO DA PND 2026 6.1. O Concurso Público será composto pelas seguintes etapas: PND 2026, de caráter eliminatório e classificatório, na forma deste Edital; 6.2. A PND 2026 será organizada e aplicada pelo Inep, em conformidade com o Edital Inep nº 67/2026 e demais normas federais aplicáveis. A PND não constitui concurso público em si e não substitui as MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 5 de 15 etapas municipais de inscrição, homologação, análise de títulos, recursos, classificação, nomeação e posse. 6.3. É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar o Edital Inep nº 67/2026, realizar sua inscrição na PND, efetuar o pagamento da taxa quando devido, solicitar isenção, atendimento especializado ou tratamento por nome social, acompanhar local de prova, comparecer à prova e consultar o resultado, nos prazos e formas definidos pelo Inep. 6.4. Para utilização do resultado da PND neste Concurso Público, o candidato deverá informar à Comissão Organizadora, no prazo previsto no Anexo I, os dados necessários à conferência do resultado individual final, inclusive código de verificação, boletim de desempenho ou outro mecanismo disponibilizado pelo Inep ou pelo Sistema de Resultados da PND. 6.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que: resultado final válido; desempenho definido pelo Inep, se houver; resultado final da PND; 6.6. Para fins de classificação, a Nota da PND será convertida para escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos, quando necessário, mediante a seguinte fórmula: Nota PND = (pontuação obtida pelo candidato / pontuação máxima possível da PND) × 90. Caso o Inep divulgue a nota em escala compatível, a Comissão Organizadora poderá utilizá-la diretamente, desde que haja motivação e tratamento isonômico para todos os candidatos. 6.7. A prova de títulos terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos e observará o Anexo IV. A não apresentação de títulos não elimina o candidato, apenas impede a obtenção da respectiva pontuação. 6.8. A nota final será composta pela soma da Nota PND, limitada a 90 (noventa) pontos, e da Nota de Títulos, limitada a 10 (dez) pontos, totalizando no máximo 100 (cem) pontos. 6.9. Não caberá recurso ao Município contra questões, aplicação, gabaritos, correção ou resultado da PND, por se tratar de etapa sob responsabilidade exclusiva do Inep. Eventual recurso relativo à PND deverá observar o edital federal específico. MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 6 de 15 7 DA PROVA DE TÍTULOS 7.1. A prova de títulos será realizada mediante entrega dos documentos comprobatórios no período indicado no Anexo I, juntamente com a ficha de relação de títulos constante do Anexo IV. 7.2. Serão pontuados apenas títulos concluídos, relacionados à área de educação ou ao cargo de inscrição, emitidos por instituição competente e apresentados dentro do prazo. 7.3. Não será pontuado o título utilizado como requisito mínimo de habilitação para posse no cargo. 7.4. A Comissão Organizadora poderá realizar diligência para esclarecer dúvida formal sobre documento apresentado, vedada a inclusão de novo título após o prazo de entrega. 8 DA CLASSIFICAÇÃO, DO DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL 8.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, por cargo. 8.2. Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: -se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa; 8.3. O resultado preliminar e o resultado final serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul/RS. 9 DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso administrativo, nos prazos do Anexo I, contra: indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência; 9.2. O recurso deverá ser fundamentado, individual e apresentado à Comissão Organizadora, no local e horário definidos neste Edital ou por meio eletrônico oficialmente indicado. MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 7 de 15 9.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos, sem fundamentação, apresentados por terceiros sem procuração ou que tenham por objeto matéria de competência exclusiva do Inep. 9.4. As decisões dos recursos serão publicadas de forma sintética, preservados dados pessoais sensíveis, sem prejuízo de acesso individual às razões da decisão pelo candidato interessado. 10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS 10.1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, ao prazo de validade do Concurso, à existência de vaga, à necessidade do serviço público e à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 10.2. A aprovação e classificação no Concurso Público geram mera expectativa de direito à nomeação, salvo quanto ao candidato aprovado dentro do número de vagas expressamente previstas neste Edital, observadas as condições legais e a jurisprudência aplicável. 10.3. A convocação para nomeação será realizada por edital publicado nos meios oficiais do Município, cabendo ao candidato manter seus dados de contato atualizados junto à Administração durante todo o prazo de validade do Concurso. 10.4. O candidato convocado deverá apresentar, no prazo legal, os documentos exigidos para posse, incluindo, no mínimo: acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas; 10.5. O candidato que não comprovar os requisitos legais, não tomar posse no prazo ou for considerado inapto no exame admissional será tornado sem efeito quanto à nomeação, observados o contraditório e as normas municipais aplicáveis quando cabíveis. MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 8 de 15 11 DA VALIDADE DO CONCURSO 11.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato do Executivo Municipal. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação das normas deste Edital, dos atos complementares e das normas federais aplicáveis à PND 2026. 12.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul/RS e, quando cabível, no painel de publicações oficiais. 12.3. A Administração poderá retificar este Edital sempre que necessário para adequação à legislação, às normas do Inep/MEC, à segurança jurídica, à isonomia, à publicidade ou ao interesse público, assegurada a divulgação oficial. 12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com possibilidade de consulta à Assessoria Jurídica do Município. 12.5. Integram este Edital os seguintes anexos: Cronograma previsto; Modelo de ficha de inscrição/currículo; Síntese das atribuições dos cargos; Prova de títulos e relação de títulos; Formulário para pessoa com deficiência. Gabinete Do Prefeito Municipal Monte Belo do Sul, aos 10 dias do mês de junho de 2026. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 9 de 15 ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO As datas da PND 2026 deverão acompanhar o Edital Inep nº 67/2026 e eventuais retificações oficiais. Atividade Data prevista Publicação do Edital de Abertura 10/06/2026 Período de inscrições municipais e Entrega dos títulos 15/06/2026 a 30/06/2026 Das 07h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min Inscrição na PND 2026 22/06/2026 a 03/07/2026 conforme Edital Inep nº 67/2026 Pagamento da taxa da PND 2026 22/06/2026 a 08/07/2026 conforme Edital Inep nº 67/2026 Publicação preliminar das inscrições municipais 06/07/2026 Recursos contra inscrições municipais não homologadas 07/07/2026 a 08/07/2026 Relação final de candidatos com inscrição municipal deferida 13/07/2026 Divulgação do cartão de confirmação da PND 31/08/2026 conforme Edital Inep nº 67/2026 Aplicação da PND 2026 pelo Inep 20/09/2026 conforme Edital Inep nº 67/2026 Reaplicação da PND, quando deferida pelo Inep 18/10/2026 conforme Edital Inep nº 67/2026 Divulgação do resultado final da PND 15/12/2026 conforme Edital Inep nº 67/2026 Prazo para o candidato informar à Comissão o resultado/código da PND 16/12/2026 a 21/12/2026 MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 10 de 15 Resultado preliminar municipal: Nota PND + Títulos 06/01/2027 Recursos contra resultado preliminar municipal 07/01/2027 a 08/01/2027 Resultado final e homologação do Concurso Público 13/01/2027 MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 11 de 15 ANEXO II MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO / CURRÍCULO PARA CONCURSO PÚBLICO 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: ________________________________________________________________ Filiação: _____________________________________________________________________ Nacionalidade: ___________________________ Naturalidade: _________________________ Data de nascimento: ____/____/______ Estado civil: _______________________________ Pessoa com deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO. Qual? ______________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Documento de identidade/órgão expedidor: ______________________________________ CPF: ______________________________________ Título de eleitor: ___________________ Zona: __________ Seção: ___________________ Certificado de reservista, quando aplicável: _____________________________________ Endereço residencial completo: _________________________________________________ E-mail: __________________________________ Telefone/WhatsApp: __________________ 3. ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO Curso de graduação/licenciatura: _______________________________________________ Instituição: _________________________________ Ano de conclusão: ________________ Pós-graduação, se houver: _____________________________________________________ 4. CARGO PRETENDIDO ( ) Professor de Educação Infantil ( ) Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais Declaro serem verdadeiras as informações prestadas e estar ciente das regras do Edital. Monte Belo do Sul/RS, ____ de __________________ de 2026. ______________________________________________ Assinatura do candidato MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 12 de 15 ANEXO III SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 1. Professor de Educação Infantil Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. b) Síntese de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. 2. Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais : Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. b) Síntese de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 13 de 15 ANEXO IV PROVA DE TÍTULOS A prova de títulos terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos, de caráter exclusivamente classificatório, observados os critérios abaixo. Item Título / curso Pontuação máxima I Especialização concluída na área da educação ou relacionada ao cargo 2,0 II Mestrado concluído na área da educação ou relacionada ao cargo 3,0 III Doutorado concluído na área da educação ou relacionada ao cargo 4,0 IV Cursos, encontros, seminários, simpósios, jornadas, workshops, congressos, conferências, treinamentos, formações, fóruns, palestras ou oficinas com carga horária mínima de 40horas 0,2 por título A. Para cada nível de pós-graduação, o candidato poderá apresentar apenas um título. B. Para o Item IV, o candidato poderá apresentar no máximo 05 títulos. C. Os diplomas de graduação e pós-graduação deverão estar concluídos e registrados pela entidade competente, não sendo aceitos históricos escolares, atestados ou declarações como substitutos, salvo se a legislação ou a Administração admitir expressamente documento provisório com prazo de validade. D. Cursos e formações deverão estar relacionados ao cargo, conter identificação da entidade promotora, carga horária, período de realização e assinatura ou autenticação verificável. E. Não serão pontuados: requisito mínimo de habilitação para o cargo, tempo de serviço, estágio curricular ou extracurricular, trabalho voluntário, atividade remunerada, histórico escolar, boletim de matrícula ou documento sem comprovação de conclusão. F. Títulos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos por tradutor juramentado e, quando exigido, revalidados ou reconhecidos por instituição brasileira competente. MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 14 de 15 RELAÇÃO DE TÍTULOS Concurso Público: Município de Monte Belo do Sul/RS Nome completo do candidato: __________________________________________________ Cargo: ______________________________________________________________________ Declaro que o curso utilizado como requisito de habilitação para o cargo é: ______________________________________________________________________, estando ciente de que não será utilizado para pontuação da prova de títulos. Nº Descrição resumida do título Carga horária Registro / instituição Pontuação (banca) 01 02 03 04 05 06 Monte Belo do Sul/RS, ____/____/2026. ______________________________________________ Assinatura do candidato MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 15 de 15 ANEXO V FORMULÁRIO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nome do candidato: ___________________________________________________________ Cargo: ______________________________________________________________________ Nº de inscrição municipal: ______________________________ Declaro, para fins de participação no Concurso Público do Município de Monte Belo do Sul/RS, que sou pessoa com deficiência e apresento laudo médico com as informações abaixo: Tipo de deficiência: __________________________________________________________ CID, quando aplicável: ________________________________________________________ Nome do médico responsável pelo laudo: _________________________________________ CRM/UF: ______________________________ Necessito de atendimento especial ou adaptação razoável? ( ) SIM ( ) NÃO Descrever a necessidade, se houver: ____________________________________________ _____________________________________________________________________________ Declaro estar ciente de que a ausência de laudo, a apresentação intempestiva ou a incompatibilidade das informações poderá implicar indeferimento da inscrição na condição de pessoa com deficiência, sem prejuízo da participação na ampla concorrência, se atendidos os demais requisitos. Monte Belo do Sul/RS, ____ de __________________ de 2026. ______________________________________________ Assinatura do candidato