“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 551/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 454/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa SAT MEDICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ: 24.934.384/0001-88, para a capacitação acerca dos protocolos APH e BLS do SAMU, destinada à equipe de enfermagem e motoristas da Unidade Básica de Saúde no Município de Monte Belo do Sul, nos dias 23 e 24 de agosto de 2024. Os conteúdos dos cursos seguem os padrões e protocolos internacionais e protocolos do SAMU. Conteúdos BLS 1. Apresentação da empresa; 2. Apresentação do curso; 3. Aulas Teóricas; 4. Aulas Práticas; 5. RCP Adulto e pediátrico, lactente e neonato; 6. DEA adulto e pediátrico, lactente e neonato; 7. OVACE adulto e pediátrico, lactente e neonato. Conteúdos APH 1. Apresentação da empresa; 2. Apresentação do curso; 3. Aulas Teóricas; 4. Aulas Práticas; 5. Biossegurança; 6. Biomecânica do trauma; 7. Avaliação inicial do trauma; 8. Traumas em geral; 9. RCP Reanimação Cardio Pulmonar; 10. RCP com DEA; 11. KED e suas utilidades; 12. Parto de urgência 13. Imobilizações; 14. Estações práticas; 15. Simulados orientados. A carga horária total é de 28 horas/aula. Serão fornecidos 1 certificado para o BLS e 1 certificado para o АРН, entregues no final do curso, ambos os certificados serão assinados pelo enfermeiro responsável técnico da SAT. Valor total do investimento: R$ 2250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais). “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 Justificativa da Contratação: O serviço faz-se necessário para a capacitação das equipes de enfermagem e motoristas do Município. ROSANGELA CASAGRANDE Secretária Municipal da Saúde Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 1647/2024 expedida pela Secretaria Municipal da Saúde, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 551/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 454/2024 para a contratação da empresa SAT MEDICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ: 24.934.384/0001-88. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2036.000 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A SAUDE 3.3.3.90.39.48.00.00.00 SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO 8047 Monte Belo do Sul, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 551/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 454/2024 Necessidade da Secretaria Municipal da Saúde: capacitação acerca dos protocolos APH e BLS do SAMU, destinada à equipe de enfermagem e motoristas da Unidade Básica de Saúde no Município de Monte Belo do Sul, nos dias 23 e 24 de agosto de 2024. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de capacitação acerca dos protocolos APH e BLS do SAMU, destinada à equipe de enfermagem e motoristas da Unidade Básica de Saúde no Município de Monte Belo do Sul, nos dias 23 e 24 de agosto de 2024. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 1647/2024 expedida pela Secretaria Municipal da Saúde. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em treinamento e capacitação de pessoal. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O objeto tem natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do objeto deve ocorrer na data prevista. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DEAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo contratado o fornecedor que apresentou o menor valor. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A proposta de menor valor para o fornecimento do objeto é de R$ 2250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2036.000 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A SAUDE 3.3.3.90.39.48.00.00.00 SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO 8047 Monte Belo do Sul, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. ROSANGELA CASAGRANDE Secretária Municipal da Saúde