“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 3 CONTRATO Nº 035/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Secretário Municipal da Cultura e Turismo, Sr. ALVARO MANZONI, inscrito no CPF sob o nº. 440.800.930-04, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: STILLUS SEGURANÇA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° 45.459.577/0001-02, com sede à Rua Treze de Maio, n° 1130, bairro Cristo Redentor, apartamento 306, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.084-460, neste ato representada por sua representante legal, Sra. FABIANI FRANCO DOS SANTOS, brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF: 993.824.070-49, identidade 3068145601, expedido pelo SSP/RS, residente e domiciliada na Rua Treze de Maio, n° 1130, bairro Cristo Redentor, apartamento 306, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.084-460, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA. Fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133/21, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Dispensa de Licitação n° 120/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto deste a contratação de serviço de limpeza, segurança e coordenação para evento Giardino Veneto, que acontecerá nos dias 28 e 29 de março de 2025, que integram a programação oficial do aniversário de 33 anos de emancipação político administrativa de Monte Belo do Sul, conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 11762 - SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE TRÂNSITO PARA EVENTO SERVIÇO DE COORD. DE TRÂNSITO DO DIA 28/03/2025 DAS 17H À 00. UN 4,00 R$ 300,00 R$ 1.200,00 2 11762 - SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DE TRÂNSITO PARA EVENTO SERVIÇO DE COORD; DE TRÂNSITO DO DIA 29/03/2025 DAS 12H À 00H. UN 4,00 R$ 300,00 R$ 1.200,00 3 17584 - SERVIÇO DE LIMPEZA PARA EVENTO SERVIÇO DE LIMPEZA DO DIA 28/03/2025 DAS 18H À 00. UN 3,00 R$ 300,00 R$ 900,00 4 17584 - SERVIÇO DE LIMPEZA PARA EVENTO SERVIÇO DE LIMPEZA DO DIA 29/03/2025 DAS 12H À 00H. UN 3,00 R$ 300,00 R$ 900,00 5 8994 - SERVIÇO DE SEGURANÇA EM EVENTOS SERVIÇO DE SEGURANÇA DO DIA 28/03/2025 DAS 15H À 00. UN 3,00 R$ 300,00 R$ 900,00 6 8994 - SERVIÇO DE SEGURANÇA EM EVENTOS SERVIÇO DE SEGURANÇA DO DIA 29/03/2025 DAS 12H À 00H. UN 3,00 R$ 300,00 R$ 900,00 CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço deverá ser executado, de acordo com o constante neste contrato, sendo designado o servidor Sr. Alvaro Manzoni como fiscal para o mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – Pelo serviço mencionado na Cláusula 1ª, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 3 CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9057 CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado, até o décimo dia útil, após a realização do serviço estabelecido no presente edital, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. § 1.º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 3 VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma disposto na Lei 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato entra em vigor na data de sua emissão, com prazo de execução de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco. ALVARO MANZONI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO FABIANI FRANCO DOS SANTOS STILLUS SEGURANÇA LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico