Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 258/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 182/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente a aquisição de registro de marcas: Vieni Vivere la Vita Festival e Exposição de Esculturas com Polenta. O valor referente ao objeto é de R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Justificativa da Contratação: Solicitação da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo para contratação de empresa especializada para realização de registro das marcas Vieni Vivere la Vita Festival e Exposição de Esculturas com Polenta, visto que há um crescente aumento na procura por atrativos turísticos e sondagem de outras localidades que buscam copiar essas marcas que tanto o Município se esforçou para conquista-las, zelando assim pela proteção do patrimônio Municipal. Ressaltamos que conforme Art. 75, §3º, foi feita a divulgação prévia, desta contratação, visando verificar a existência de interessados em apresentar cotação ao objeto. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 2 DIVISÃO DE TURISMO 23.695.1014.2081.000 QUALIFICACAO E PROMOCAO DO TURISMO LOCAL 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 921 Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 258/2022 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 182/2022 para a contratação da empresa N. BARCELLOS – MARCAS E PATENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.698.745/0001-90. Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 258/2022 e na Dispensa de Licitação n° 182/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação da empresa N. BARCELLOS – MARCAS E PATENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.698.745/0001-90, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 2 DIVISÃO DE TURISMO 23.695.1014.2081.000 QUALIFICACAO E PROMOCAO DO TURISMO LOCAL 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 921 Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal