Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre a contratação de empresa para realização de recargas nos extintores existentes no Centro Administrativo Municipal, Escolas Municipais de Ensino Fundamental Roman Ross e Caminhos do Aprender, prédio da Unidade Básica de Saúde e prédio da Câmara de Vereadores. Valor total: R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais). Fundamentação, art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias de janeiro de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.1001.2007 – Manutenção da Secretaria de Administração – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.04.000000 – Gás e Outros Materiais Engarrafados – Cód. 475 3.3.3.9.0.39.99.040000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 436 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Divisão de Educação 12.361.1011.2027 – Manutenção do Ensino Fundamental – 20 – MDE 3.3.3.9.0.30.04.000000 – Gás e Outros Materiais Engarrafados – Cód. 792 Página 2 de 3 3.3.3.9.0.39.99.040000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 787 12.365.1011.2103 – Manutenção da Educação Infantil – 20 – MDE 3.3.3.9.0.30.04.000000 – Gás e Outros Materiais Engarrafados – Cód. 7020 3.3.3.9.0.39.99.0400000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 7084 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal da Saúde 10.301.1015.2036 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde- 40 – ASPS 3.3.3.9.0.30.04.000000 – Gás e Outros Materiais Engarrafados – Cód. 8016 3.3.3.9.0.39.99.040000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8056 01 – CÂMARA DE VEREADORES 01 – Câmara de Vereadores 01.031.1000.2001 – Manutenção da Atividade Legislativa – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.04.000000 – Gás e Outros Materiais Engarrafados – Cód. 194 ERNANI STEILMANN Contador Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 009/2020 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 004/2020 para a contratação da empresa TRÊS G DO BRASIL EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.769.093/0001-97, para contratação de empresa para realização de recargas nos extintores existentes no Centro Administrativo Municipal, Escolas Municipais de Ensino Fundamental Roman Ross e Caminhos do Aprender, prédio da Unidade Básica de Saúde e prédio da Câmara de Vereadores. Valor total: R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais). Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias de janeiro de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Página 3 de 3 Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 009/2020 e na Dispensa de Licitação n° 004/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, da empresa TRÊS G DO BRASIL EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.769.093/0001-97, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.1001.2007 – Manutenção da Secretaria de Administração – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.04.000000 – Gás e Outros Materiais Engarrafados – Cód. 475 3.3.3.9.0.39.99.040000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 436 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Divisão de Educação 12.361.1011.2027 – Manutenção do Ensino Fundamental – 20 – MDE 3.3.3.9.0.30.04.000000 – Gás e Outros Materiais Engarrafados – Cód. 792 3.3.3.9.0.39.99.040000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 787 12.365.1011.2103 – Manutenção da Educação Infantil – 20 – MDE 3.3.3.9.0.30.04.000000 – Gás e Outros Materiais Engarrafados – Cód. 7020 3.3.3.9.0.39.99.0400000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 7084 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal da Saúde 10.301.1015.2036 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde- 40 – ASPS 3.3.3.9.0.30.04.000000 – Gás e Outros Materiais Engarrafados – Cód. 8016 3.3.3.9.0.39.99.040000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8056 01 – CÂMARA DE VEREADORES 01 – Câmara de Vereadores 01.031.1000.2001 – Manutenção da Atividade Legislativa – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.04.000000 – Gás e Outros Materiais Engarrafados – Cód. 194 Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias de janeiro de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal