Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 085/2021 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo para aquisição de grama sintética e piso emborrachado para a EMEF Caminhos do Aprender. Conforme descrição abaixo: Lote Descrição Unidade. Quant. Unitário. Total Lote 001 GRAMA SINTÉTICA METRO QUADRADO 204,0000 69,90 14.259,60 PISO EMBORRACHADO UNIDADE 132,0000 28,27 3.731,64 Total: 17.991,24 Segue justificativa a esta contratação, anexa a este Processo Administrativo. Valor: R$ 17.991,24 (dezessete mil, novecentos e noventa e um reais com vinte e quatro centavos). Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Página 2 de 3 Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.1011.2103.000 MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL 31 - FUNDEB 3.3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 7325 ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 127/2021 e ratifico a dispensa de licitação nº 085/2021 para a contratação da empresa COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS TATAMES DA SERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.850.506/0001- 86, para aquisição de grama sintética e piso emborrachado para a EMEF Caminhos do Aprender. Valor: R$ 17.991,24 (dezessete mil e novecentos e noventa e um reais com vinte e quatro centavos). Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 127/2021 e na Dispensa de Licitação n° 085/2021, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS TATAMES DA SERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.850.506/0001-86, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária Página 3 de 3 Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.1011.2103.000 MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL 31 - FUNDEB 3.3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 7325 Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. Adenir José Dallé Prefeito Municipal