“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 001/2023 CONTRATO Nº 078/2022 Por este Termo fica aditado o Contrato nº 078/2022, de 19.10.2022, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 009/2022, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a BORBA, PAUSE & PERIN – ADVOGADOS, sociedade de advogados inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, sob n.º 7.512, e no CNPJ n.º 92.885.888/0001 – 05, com sede em Porto Alegre – RS, na Av. Pernambuco, n.º 1001, Bairro Navegantes, nova natureza jurídica de Delegações de Prefeituras Municipais Ltda., representada por seus sócios administradores ARMANDO MOUTINHO PERIN e JÚLIO CÉSAR FUCILINI PAUSE, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado, o Contrato nº 078/2022, por mais 12 (meses), até a data de 18.10.2024. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica o contrato reajustado pelo índice médio acumulado da variação positiva dos seguintes índices: INPC/IBGE e IPCA/IBGE, IGPM/IBGE calculado em 3,23%, passando o valor contratual a R$2.907,99 (dois mil e novecentos e sete reais e noventa e nove centavos) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. CLÁUSULA QUARTA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 19.10.2023. E assim, por estarem acordados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal ARMANDO MOUTINHO PERIN JÚLIO CÉSAR FUCILINI PAUSE BORBA, PAUSE & PERIN – ADVOGADOS TESTEMUNHAS: Séfora Ester Freschi CPF: 024.080.320-59 Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Cibele Guglielmi CPF: 057.682.270-16