“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 366/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 292/2023 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, o Estudo Técnico Preliminar 263/2023, e a Solicitação de Compra 2849/2023, anexos ao Processo Administrativo 366/2023. Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente a remoção de postes na Linha 100 da Leopoldina no município de Monte Belo do Sul conforme requerimento via protocolo n°1381285480 para passagem da pavimentação asfáltica. O valor pertinente aos materiais é de R$ 6.678,43 (seis mil, seiscentos e setenta e oito reais com quarenta e três centavos) e o valor pertinente a mão de obra é de R$ 2.907,21 (nove mil, novecentos e sete reais com vinte e um centavos), totalizando R$ 9.585,64 (cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais com sessenta e quatro centavos). Justificativa da Contratação: A aquisição faz-se necessária para atender BT/MT com obra que contemple a extensão e rede de alta tensão, até 1 km, na área urbana de Monte Belo do Sul. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 366/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 292/2023 para a contratação da empresa RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A., CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 2 DIVISAO DE TRANSITO 26.782.1005.2228.000 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE TRANSITO “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 2 3.3.3.90.39.21.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE ESTRADAS 5057 Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal