Página 1 de 3 DECRETO N.º 009/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020. SUPLEMENTA PROJETO/ATIVIDADE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 707.971,73. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 707.971,73 nas seguintes dotações orçamentárias, conforme Lei Municipal nº 1.464/2019, de 18.12.2019: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 507 – R$ 230.000,00. 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8065 – R$ 150.000,00. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02 – Fundo Municipal de Agricultura 20.606.1006.2252 – Apoio a Produtores com Serviços de Máquinas, Brita e Tubos – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 6001 – R$ 75.000,00. 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 6002 – R$ 200.000,00. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Fundo Municipal de Educação 12.365.1011.2103 – Manutenção da Educação Infantil – 20 – MDE Página 2 de 3 3.3.1.9.0.34.00.000000 – Outras Despesas de Pessoal Decorr – Cód. 7188 – R$ 5.000,00. 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.1094 – Equipamentos e Material Permanente para Unidade de Saúde – 4002 – Alienação de Bens da Secretaria da Saúde 3.4.4.9.0.52.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente – Cód. 8736 – R$ 13.942,76 10.301.1015.1094 – Equipamentos e Material Permanente para Unidade Básica de Saúde – 4505 – Investimento – Atenção Básica 3.4.4.9.0.52.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente – Cód. 8732 – R$ 9.003,70 10.301.1015.2199 – Saúde Bucal – 4505 – Investimento – Atenção Básica 3.4.4.9.0.52.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente – cód. 8733 – R$ 7.025,27 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 01 – Fundo Municipal de Cultura 13.392.1013.2032 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura e Turismo – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 908 – R$ 18.000,00. Art. 2º - Como fonte de recurso ao crédito suplementar utilizar-se-á o valor de R$ 16.028,97 do Superávit Financeiro do exercício de 2019 do recurso vinculado 4505 – Investimento Atenção Básica, o valor de R$ 13.942,76 do Superávit Financeiro do exercício de 2019 do recurso vinculado 4002 – Alienação de Bens da Secretaria da Saúde, o valor de R$ 655.000,00 do Superávit Financeiro do exercício de 2019 do Recurso Livre – 1 e o valor de R$ 23.000,00 das seguintes dotações orçamentárias: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Fundo Municipal de Educação 12.365.1011.2103 – Manutenção da Educação Infantil – 20 – MDE 3.3.1.9.0.11.00.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Cód. 738 – R$ 5.000,00. Página 3 de 3 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 01 – Fundo Municipal de Cultura 13.392.1013.2032 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Cultura e Turismo – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 970 – R$ 18.000,00. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Reg. no Livro de Decretos nº 02 à fl. 02 02.01.2020. Secretária de Administração Registre-se e Publique-se Secretária de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 02.01.2020. Secretária de Administração