Página 1 de 2 DECRETO N° 073/2021 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 142.000,00 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias, conforme Lei Municipal nº 1568/2021, de 22 de setembro de 2021 03 – Secretaria Municipal da Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 04.846.0000.2037.000 – Manutenção dos Encargos Gerais 3.3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições Código – 391 Recurso 01 – Livre Valor R$2.500,00 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238.000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras 3.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código – 554 Recurso 01 – Livre Valor R$35.000,00 3.3.3.90.39.99.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código – 581 Recurso 01 – Livre Valor R$67.500,00 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093.000 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água 3.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código – 8065 Recurso 01 – Livre Valor R$25.000,00 09 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02 – Divisão de Turismo 23.695.1014.2081.000 – Qualificação e Promoção do Turismo Local 3.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica Código – 914 Recurso 1 – Livre Valor R$12.000,00 Página 2 de 2 Art. 2º - Como fonte de recursos para suplementação no valor de R$142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), utilizar-se-á a redução das seguintes dotações orçamentárias: 03 – Secretaria Municipal da Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 28.846.0000.2234.000 – Pagamento de Incentivos Fiscais 3.3.3.60.45.00.00.00.00 – Subvenções Econômicas Código – 326 Recurso 01 – Livre Valor R$30.000,00 06 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 02 – Fundo Municipal de Agricultura 20.606.1006.2018.000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura 3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Código – 616 Recurso 1 – Livre Valor R$100.000,00 09 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02 – Divisão de Turismo 23.695.1014.2243.000 – Criação, Manutenção e Melhoria nas Rotas Turísticas 3.3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo Código – 975 Recurso 1 – Livre Valor R$4.500,00 3.4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Código – 977 Recurso 1 – Livre Valor R$4.500,00 23.695.1014.2081.000 – Qualificação e Promoção do Turismo Local 3.3.3.90.39.99.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código – 969 Recurso 1 - Livre Valor R$3.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 22.09.2021 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 12. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração