Página 1 de 2 Ata 48-2018 Aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às 09:00 horas, os membros da Comissão de Licitações, Sra. Séfora Ester Freschi – Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Sra. Deise Michele Tichota – Membro da CPL e a Sra. Sibelis Ana Valgoi – Membro da CPL, reuniram-se na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, para análise e abertura dos envelopes nº 01 – Habilitação, do Edital Tomada de Preços nº 016/2018, que trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS. Cadastraram-se as seguintes empresas: Altermed Material Médico Hospitalar Ltda, DS Médica Distribuidora e Serviços Ltda, Sul Brasileira de Raios X Ltda e Edison Luiz Schnhorst. Participaram as seguintes empresas: DS Médica Distribuidora e Serviços Ltda, representada pelo Sr.Dyonatan Barbosa de Souza, Sul Brasileira de Raios X Ltda e Edison Luiz Schnhorst, representada pelo Sr.Danecio Zanella, após análise dos documentos de habilitação verificou-se que todas empresas participantes foram habilitadas, a empresa Sul Brasileira de Raio X Ltda apresentou declaração de que abre mão ao prazo recursal, as demais empresas participantes abriram mão do prazo recursal por intermédio de seus representantes de forma verbal. Abertos Envelopes Nº 2 foi feito um aponte por parte do representante da empresa Edison Luiz Schnhorst em relação ao catálogo referente ao item nº 2, apresentado na proposta da empresa DS Médica Distribuidora e Serviços Ltda, o Sr. Danecio Zanella menciona que o catálogo apresentado não comprova que o objeto possui comandos elétricos no equipo comando nas funções de acionamento da cadeira e do refletor; e que o refletor deve possuir sensor de acionamento. Menciona também que foi adicionado um adesivo adulterando o catálogo original da empresa DS Médica Distribuidora e Serviços Ltda. Por sua vez o representante da empresa DS Médica Distribuidora e Serviços Ltda, alega que empresa compromete -se a entregar o produto conforme as condições solicitadas no edital, que seu catálogo está desatualizado, porém tem como comprovar a descrição atualizada do objeto. A Empresa Sul Brasileira de Raio X Ltda, foi desclassificada em razão de não apresentar catálogo. As propostas restaram conforme tabela abaixo: Item DS Médica Distribuidora e Serviços Ltda Edison Luiz Schnhorst 01 R$ 9.000,00 Não cotado 02 R$ 13.800,00 R$ 16.730,00 03 R$ 290,00 Não cotado Página 2 de 2 A comissão declara a Empresa DS Médica Distribuidora e Serviços Ltda, como vencedora dos itens: 01 e 03. Em relação ao item 02, haverá análise por parte da comissão em razão dos apontes feitos. Fica neste momento a empresa DS Médica Distribuidora e Serviços Ltda, notificada a apresentar o catálogo atualizado no prazo de vinte e quatro horas. Nada mais havendo a tratar esta ata é encerrada e assinada pelos membros da Comissão de Licitações e representantes das empresas. Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e dezoito. Séfora Ester Freschi Deise Michele Tichota Sibélis Ana Valgoi Presidente da CPL Membro da CPL Membro da CPL Licitantes: DS Médica Distribuidora e Serviços Ltda Edison Luiz Schnhorst