Legislações
O Município de Monte Belo do Sul, parte integrante da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul, organiza-se, autonomamente, em tudo que respeite ao interesse local, regendo-se por esta Lei Orgânica e demais Leis que adotar, respeitados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na do Estado do Rio Grande do Sul.