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Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul
Governo e Secretarias

Agricultura e Meio Ambiente


Endereço: Rua Sagrada Família, 533 - Bairro Centro
Telefone: (54) 3457-2051
Email: [email protected]
Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00


Silvio Cesca
Secretário Municipal


Competências

Art. 136 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e restabelecê-lo, para as presentes e futuras gerações.

Art. 137 - É dever do Município:
I - prevenir, combater e controlar a erosão e a poluição em qualquer de suas formas;
II - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
III - proteger a flora, a fauna e a paisagem natural, vedadas às práticas que coloquem em risco a sua função ecológica e paisagística, provoquem extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade;
IV - conservar e proteger as águas superficiais e subterrâneas.
Parágrafo Único - O Município poderá realizar análises de produtos hortifrutigranjeiros, visando a proteger o consumidor do uso indevido de agrotóxicos.

Art. 138 - São áreas de proteção permanente:
I - as nascentes dos rios;
II - as paisagens notáveis.

Art. 139 - O Município definirá em lei as sanções e multas a serem aplicadas, bem como a destinação do produto das mesmas aos infratores que, com sua conduta, atos ou atividades, causarem danos ao meio ambiente.





Notícias

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2022-11-24
Três agroindústrias familiares são inauguradas no Município

As cerimônias aconteceram na quinta-feira, 17 de novembro.

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A nascente localizada na Comunidade 80 da Leopoldina foi inaugurada na sexta-feira, dia 14/10.



  • Legislações
  • Lei Municipal n° 933/2009
    Dispõe sobre a política do meio ambiente do município de Monte Belo do Sul e dá outras providências.
    Publicado em 7 de outubro de 2009
  • Decreto 54/2021
    Suplementa Projeto/Atividade, Dotação Orçamentária no Valor de R$ 399.125,00 (trezentos e noventa e nove mil e cento e vinte e cinco reais).
    Publicado em 18 de junho de 2021
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